Numero do processo: 10410.000481/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. LAUDO DE AVALIAÇÃO. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
O laudo apresentado por ocasião da impugnação, além de se referir ao ano de 2001 e apresentado desacompanhado da correspondente ART, não atende às exigências técnicas da NBR 8799/85 da ABNT, não servindo para alterar o Grau de Utilização adotado no lançamento do imóvel tributado.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Não cabe anulação da decisão de 1ª Instância, se infundada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, quando o motivo alegado para ocorrência desta (impossibilidade de comprovação de declarações apresentadas pelo recorrente), decorre de informações inverídicas apresentadas pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30556
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade do processo a partir da autuação, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10380.008411/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - Comprovado nos autos a propositura de ação judicial contra a Fazenda - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistências de eventual recurso interposto, a teor do disposto no parágrafo 2º, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/79, c/c parágrafo único, art. 38, da Lei n 6.830/80, e Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96, motivo pelo qual não se conhece da matéria discutida judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o juízo sobre inconstitucionalidade das Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08286
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte por opção pela via judicial; II) na parte conhecidam negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10380.014443/2002-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 10.276/2001. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.189
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10245.000422/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Processo que deverá ser devolvido à repartição de origem no sentido de serem adotadas as providências cabíveis.
Para que não se promova o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, com a supressão de instância administrativa, o processo deve ser retornado à repartição A QUO, a fim de serem adotadas as providências legais para julgamento da questão de mérito.
Numero da decisão: 303-32.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto do Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o 4 presente julgado.Vencidos os conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10283.008165/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - Comprovada a venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal ou documento equivalente, aplica-se a multa de 300% prevista na Lei nº 8.846/94 (Conversão da MP nº 374/93).
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18446
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10283.007436/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 19/05/1999 a 12/07/2000
Ementa: PAF. Considerando que o Acórdão que determinou o pronunciamento da Administração sobre o coeficiente de redução do II a ser aplicado na internação de celulares digitais produzidos na Zona Franca de Manaus foi reformado pelo Superior Tribunal de Justiça, não se toma conhecimento da questão.
MULTA DE OFÍCIO. Em que pese a liminar existente à época do lançamento, sujeitando a contribuinte à utilização do coeficiente de redução de 88%, ter como autoridade coatora o Superintendente da SUFRAMA, ela não poderia ter eficácia se não fosse cumprida pela Receita Federal, conforme decidiu, posteriormente, o próprio Juiz que a concedeu. Assim, à época do lançamento a exigibilidade do tributo com utilização de coeficiente diverso estava suspensa. Assim, incabível a imposição de multa de ofício.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, por serem compensatórios pela falta de disponibilização do valor devido ao Erário.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.803
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento dos embargos de declaração ao Acórdão 303-34803, de 17/10/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10410.004983/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições da Microemprsas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001.
A competência para julgar matérias referentes a infração à legislção do simples, nos termos do art. 20, inc. II, § 1º do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho.
Numero da decisão: 303-34.478
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10314.003406/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. NULIDADE. É válido o auto de infração elaborado e lavrado fora do estabelecimento comercial/industrial da pessoa jurídica sob ação fiscal, ou seja, no local da verificação da falta. AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL - DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL. O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional tem competência para proceder auditoria fiscal e formalizar o lançamento tributário e independe, para tanto, de qualquer tipo de registro em Conselho representativo de categoria profissional, em especial, a dos Contadores. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, no caso de autuação lavrada antes da apresentação de resposta à intimação, mormente se o teor desta for irrelevante no que tange à matéria tributável. Preliminares rejeitadas. IPI. EMPRESA IMPORTADORA DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. SAÍDA SEM LANÇAMENTO DO IMPOSTO. É devido o imposto não lançado nas notas fiscais de saída de mercadorias importadas pelo estabelecimento equiparado a industrial, com a dedução dos créditos referentes ao desembaraço aduaneiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09710
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10283.003112/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR- RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - FUNÇÃO HARMONIZADORA POSTERIOR DOS JULGADOS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF. - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - O STF, ao julgar, por seu Plenário, a ação n° 878, firmou o entendimento de que não cabe ação rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei em tese (RTJ 94/49 e segs.), que a atual Constituição denomina ação direta de inconstitucionalidade. O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG.). A coisa julgada resta descaracterizada pela tangência de dois vetores indissociáveis: lei superveniente e fatos de natureza diversa. A Lei n° 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n° 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20068
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10380.027279/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEITO PASSIVO - EMPRESA LIQUIDADA - LANÇAMENTO - LEGITIMIDADE - Se não exauridos os prazos decadencial e prescricional, nada impede o lançamento fiscal, ainda que a empresa esteja em fase de liquidação ou mesmo liquidada. Portanto, em tal hipótese, não há que se falar em nulidade do lançamento. Preliminar rejeitada. COFINS - TIPICIDADE E INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA DE LEI - INOCORRÊNCIA - Desde que descrito com clareza o fato imponível, devidamente enquadrada a infração e capitulada adequadamente a penalidade, não ocorre afronta ao princípio da tipicidade ou ao art. 112 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07778
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
