Numero do processo: 13605.000308/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS.
PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado nas inconstitucionalidades dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 18/08/89 até 31103/96, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 18/08/94.0s Conselheiros Sílvia de Brito O iveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11080.005833/93-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE - DIFERENÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É exigível a diferença do imposto e seus consectários legais, não objeto de depósito judicial suspensivo de exigibilidade do crédito tributário. Às multas de natureza moratória não se aplica o disposto no art. 106, II, letra "c", da Lei nr. 5.172/66 - CTN. Os encargos da TRD, a título de juros de mora no período de 04/02/91 a 31/07/91, não se aplicam. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02374
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 11020.002497/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INCABÍVEL.
É defeso ao órgão julgador administrativo negar vigência a dispositivo de lei por alegada inconstitucionalidade.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INCABÍVEL.
A falta da indicação do débito ou da infração não configura denúncia, afastando-se a possibilidade de caracterização do instituto da denúncia espontânea previsto no CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12026
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13520.000168/91-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Redução devida e não deferida. Informação Fiscal inverídica. Inexistência comprovada de débitos anteriores. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00295
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13007.000258/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. NORMAS PROCESSUAIS.
Cabe ao interessado no reconhecimento do crédito presumido versado pela Lei nº 9.363/96 o ônus da prova de que suas aquisições, para fins de inclusão na base de cálculo de referido benefício, se enquadram no conceito legal de matérias - primas, produtos intermediários e material de embalagem, tal qual posto pelo art. 147, inciso II, do RIPI/2002, aplicados na industrialização dos seus produtos exportados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12651
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13605.000432/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
A fluência do prazo qüinqüenal para homologação de Declaração de Compensação implica a definitividade da extinção do crédito tributário compensado, não se operando homologação de créditos do sujeito passivo.
Preliminar rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
É incabível a realização de perícia quando peças processuais produzidas pela interessada são suficientes para formação da convicção do julgador.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou, não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES. IMPOSSIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido, é incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, combustíveis e transportes que não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.702
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para indeferi o pedido de realização de perícia, II) por unanimidade de votos, para afastar a preliminar de homologação tácita dos créditos; III) por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o cômputo do valor das aquisições do "gás 02" na determinação da base de cálculo do crédito presumido; IV) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencido o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda, que dava provimento a todos os produtos, com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; e V) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à incidência da taxa Selic sobre os valores ressarcidos, a partir da data da protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13005.000029/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - Consoante jurisprudência sedimentada neste Tribunal Administrativo, a comprovada antecipação do contribuinte ao procedimento administrativo autoriza o gozo do beneplácito fiscal inserido no art. 138 da Lei nr. 5.172/66. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02092
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13618.000049/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS.
É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11831.003236/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11287
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13005.000120/91-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO - Nos termos do artigo nº 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir tributo, é admissível antes de notificado o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00661
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
