Numero do processo: 10845.003196/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 16/02.
SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de admissão no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, a partir do 1º dia do exercício subsequente à data da regularização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-33.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10835.002122/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32922
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10830.007000/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. OBSCURIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O auto de infração que, além das corretas descrições dos fatos, capitulações da infração e penalidades, apresenta detalhadamente os respectivos cálculos, não pode ser imputado de obscuro. DÉBITOS DECLARADOS. EXIGÊNCIA. Pode ser realizado, através do auto de infração, o lançamento do imposto, acrescido de consectários (multas, juros e correção), quando o contribuinte, apesar de tê-lo declarado, não o quitou. PEDIDO DE PARCELAMENTO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O pedido de parcelamento anterior ao lançamento, que configuraria a espontaneidade e elidiria a aplicação de multas, não foi comprovado nos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08057
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10835.000397/93-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do CTN tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário.
Com o ato do lançamento, o sujeito passivo é notificado a recolher ou impugnar o débito dentro do prazo de trinta dias. Nesse intervalo a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade da ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte. As impugnações e recursos interpostos nos termos do processo administrativo fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas o prazo de prescrição sequer foi iniciado.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE CUSTOS – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Comprovado nos autos que a empresa “adquiriu” mercadorias de fornecedor que já havia encerrado suas atividades e que as notas fiscais utilizadas foram reconhecidas pelo fisco estadual como inidôneas, é de se manter a glosa dos custos operacionais por inexistentes.
Preliminar rejeitada. Recurso não provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19693
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.,
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.006055/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08827
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10845.000194/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – EXERCÍCIO DE 1991- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Com a entrega da declaração de rendimentos o sujeito passivo restou notificado da exigência declarada, sendo incabível o lançamento das quantias depositadas em juízo, na discussão judicial da constitucionalidade da contribuição.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL – Improcedente o arbitramento dos lucros do ano calendário de 1992, resta restabelecida a compensação efetuada no ano seguinte e glosada pela fiscalização.
Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.003698/00-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08009
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.004492/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES E DE INVENTÁRIO - A ausência de livros auxiliares ao Diário e ao Razão, escriturados em partidas mensais, respalda o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica originalmente tributada pelo lucro real.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. Quando o Fisco promove o arbitramento do lucro sobre a receita informada na DIPJ, não procede a tributação simultânea do lucro que se arbitrou sobre suposta receita omitida, calculada a partir da constatação da inexistência da contabilização de pagamentos a fornecedores, porque esse raciocínio implica a inclusão das compras no cômputo do lucro arbitrado, em contrariedade ao mandamento que veda a utilização de elemento diverso da receita, quando esta é conhecida. Na hipótese, não prevalece a tese de que o Fisco estaria atingindo a totalidade da realidade tributável, assim reunindo, na receita conhecida, a receita declarada e a receita supostamente omitida, detectável mediante presunção, tomando como indício a omissão do registro contábil das compras. Em tema referente ao arbitramento do lucro, receita conhecida é aquela alcançável por prova direta, pois o fato indiciário da suposta receita omitida se torna determinante do lucro arbitrado, o que se resvala na ilegalidade do aproveitamento de um fato não autorizado pela norma, na aplicação de um percentual distinto do estipulado pelo legislador ou na adoção simultânea de elementos excludentes entre si, em afronta ao art. 51 da Lei nº 8.981/95.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As instâncias administrativas não dispõem de poderes para exercer juízo de compatibilidade entre a lei e a Constituição Federal.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. COFINS. PIS. Se as exigências reflexas de contribuições têm por base a mesma forma de apuração que ensejou o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo de constituição deste último estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "omissão de receitas", bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido Neuber Rodrigues, que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10835.002210/98-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10840.001643/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - Multa por atraso na entrega calculada nos termos da legislação em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03904
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator), Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
