Numero do processo: 11020.001963/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - MULTA DE MORA - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - INAPLICABILIDADE - Desde que o recolhimento espontâneo observe os requisitos previstos no art. 138 do CTN, descabe a aplicação de qualquer penalidade ao infrator, inclusive a multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11065.004333/2004-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Para o conhecimento e análise dos embargos de declaração sob qualquer dos requisitos de seu cabimento, é indispensável que o fundamento de sua interposição tenha sido discutido no julgamento. O argumento de tratar-se a matéria como de direito é mote para debate em sede do julgamento e que vem a se constituir no pré-questionamento da matéria litigiosa. Ultrapassada tal oportunidade a matéria é preclusa, pelo menos para a interposição dos declaratórios.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12.077
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração. Vencidos os Conselheiros SfiVia de Brito Oliveira (Relatora) e Antonio Bezerra Neto, que conheciam e davam provimento aos embargos concedendo-lhes efeitos infringentes
para não reconhecer a atualização monetária pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11080.002385/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO. Ação fiscal tendente à verificação da regularidade de pedidos de ressarcimento de créditos, atendidos sem verificação fiscal prévia, não configura hipótese de revisão de ofício ou de alteração de lançamento anterior. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR. Incabível a atualização monetária do saldo credor gerado na escrita fiscal de IPI, por ausência de previsão legal. Tais créditos, meramente escriturais, por sua natureza, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte. Precedentes do STF e do STJ sobre o assunto. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09842
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11065.003201/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NOTAS FRIAS - FRAUDE - A utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (ILL E IRRF) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18942
Decisão: Pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de realização de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 11020.002052/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11020.002064/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05799
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inépto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11030.001500/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, somente pode ser compensada com a COFINS nos limites impostos pela legislação de regência, inclusive no tocante aos índices de correção monetária legalmente estipulados e adotados pelo Fisco na conferência dos valores envolvidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08697
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11040.001444/2005-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2004
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. É imprestável a escrituração que registrou considerável quantidade de documentos inidôneos para respaldar custos inexistentes, além de ostentar saldos devedores para a conta genérica de fornecedores, não individualizados, não obstante a variedade de pessoas físicas e jurídicas que forneciam mercadorias à sociedade empresarial.
EMENTA: ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE NAS RECEITAS APURADAS EM LIVRO FISCAL. MULTA QUALIFICADA. Não há relação de causa e efeito entre a glosa de custos lastreados em documentos inidôneos e o tributo apurado com base no lucro que se arbitrou a partir da receita escriturada no Livro de Apuração do ICMS.
Normas Gerais de Direito Tributário.
Período de Apuração: 01/03/2000 a 31/12/2004
EMENTA: MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
EMENTA: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
Numero da decisão: 103-22.706
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 11080.004361/00-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É incabível, por autoridade julgadora da esfera administrativa, a apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei, por tratar-se de matéria inserta na competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS. PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA . INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 ( cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido ( extinção do crédito tributário ). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08262
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 11030.001343/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM O PIS - POSSIBILIDADE - O crédito relativo a recolhimento de PIS, decorrente da correção monetária da base de cálculo, enquanto perdurou a semestralidade, pode ser compensado com débitos da COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08550
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
