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4690184 #
Numero do processo: 10950.003971/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – por ter efeitos para períodos posteriores ao do ano-calendário abarcado pelo lançamento, a exclusão do simples não serviu de fundamento para a autuação. APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS – Não deve ser atendido pedido de apresentação de novas provas se dissonante com as hipóteses previstas no Decreto n° 70.235/72. ESPONTANEIDADE – a apresentação de declarações ou de pedido de parcelamento não impedem a constituição do crédito tributário pela via do lançamento de ofício, se promovidas após o início da ação fiscal. MULTA AGRAVADA – apesar de promovida representação fiscal para fins penais, a multa foi estabelecida originariamente pela autoridade lançadora no patamar de 75% – próprio das infrações de cunho objetivo. CSLL, PIS, COFINS, IPI e CONTRIBUIÇÃO AO INSS – Aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.157
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4689008 #
Numero do processo: 10940.001715/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização. A parcela do lucro inflacionário acumulado a ser tributado na realização por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER, em parte, a preliminar suscitada (de decadência), dando provimento parcial ao recurso, para afastar da tributação a parcela correspondente à realização mínima do montante do lucro inflacionário acumulado no ano-calendário de 1994, retificando-se, em conseqüência, a base de cálculo da exigência formalizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que acolhiam integralmente a preliminar argüida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4688685 #
Numero do processo: 10940.000119/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias autônomas a destempo em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida do fisco e da ausência de vinculação à área penal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45485
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690036 #
Numero do processo: 10950.002721/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.205
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4689428 #
Numero do processo: 10945.007677/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. AVISO DE COBRANÇA DESACOMPANHADO DO LANÇAMENTO. O aviso de cobrança originado dos dados constantes do sistema de conta-corrente, e, portanto, emitido sem o correspondente lançamento, não é passível de impugnação segundo o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72, devendo eventual processo daí originado ser decidido na Delegacia emissora de tal documento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08060
Decisão: Por maioria de votos não se conheceu do recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora) e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4692459 #
Numero do processo: 10980.012286/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem contudo efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação, fere o disposto no art.160 § 1° do RIR/80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro. MOVIMENTO BANCÁRIO - A falta de contabilização de movimento bancário infringe o Código Comercial art.12, caput, e a Lei n°2.354/54, art.2° ( base legal do art.157, § 1°), instaurando insegurança quanto à fidelidade da escrita, tornando correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros. ARBITRAMENTO DE LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada a ocorrência de omissão de receita, considera-se como lucro líquido o valor correspondente a 50% dos valores omitidos. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989, por força do art.22 do Decreto-lei n°2.397/87. COFINS - A omissão de receita apurada constituirá base de cálculo para lançamento das contribuições para a seguridade social. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18912
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do montante da receita omitida apurada a importância de NCZ$..., no exercício financeiro de 1990; ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao Finsocial para 0,5 (meio por cento); reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4689934 #
Numero do processo: 10950.002373/2005-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo não caracteriza a espontaneidade prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.214
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4691621 #
Numero do processo: 10980.008012/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI VINCULADO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A discussão sobre a incidência de IPI - vinculado no caso de importação por meio de arrendamento mercantil ficou restrita à esfera judiciária. No caso concreto restou no âmbito administrativo apenas a discussão sobre o lançamento da multa de ofício do IPI e a cobrança de juros de mora. Cancelada a multa de ofício, posto que no caso de lançamento para prevenir a decadência, efetuado na vigência da suspensão de exigibilidade por medida liminar em M.S, não cabe a exigência. Os juros de mora, entretanto, serão devidos se restar saldo de tributo devido da decisão judicial que transitar em julgado sobre o valor do principal do IPI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.953
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto à exigência do IPI por concomitância com a via judicial e, quanto às demais matérias, deu-se provimento parcial para excluir a exigência de multa de ofício.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4689145 #
Numero do processo: 10945.001168/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Exonerado o crédito tributário principal, torna-se ineficaz a exigência da pertinente multa do lançamento de ofício. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-20210
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOOTS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4689464 #
Numero do processo: 10945.008473/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1ºCC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07679
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo