Numero do processo: 13807.001551/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA/SRF Nº 115, DE 27/12/2000. PRÉ-ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 02/10/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.003561/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-16.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.003220/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Incabível sua exigência quando o sujeito passivo comprova que a correspondente conta passiva que provisionou os recursos questionados não foram igualmente corrigidos, visto que o resultado do exercício não restou alterado. Mantida a tributação da parcela incomprovada.
CSLL - Não havendo fatos ou argumentos distintos do lançamento principal, ajusta-se essa exigência com o decidido para o IRPJ.
IRRF - Segundo decidido pelo STF não havendo previsão de distribuição automática de lucros, descabe a exigência de Imposto de Renda na Fonte, com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
DILIGÊNCIAS - Deve ser rejeitado o pedido de diligências para produção de provas quando o sujeito passivo poderia trazer os elementos aos autos.
JUROS DE MORA - TRD - EXERCÍCIO DE 1991 - Correta sua incidência no período posterior a 29 de julho de 1991.
Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de NCz$ 10.646.320,14; excluir a exigência do
IRF/ILL; bem como ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13805.006260/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. TRIBUTOS.DEDUÇÃO - Até o advento da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, os tributos eram dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base em que ocorresse o fato gerador, independentemente de seu pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO - O percentual da multa de ofício deve ser reduzido para setenta e cinco por cento (75%), sob o preceito de que se aplica às situações pretéritas não definitivamente julgadas a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a vigente quando de sua prática.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1991
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILULI). INCONSTITUCIONALIDADE - Não incide a tributação estabelecida no art. 35, da Lei nº 7.713/88, para as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Resolução nº 82, do Senado Federal.
Numero da decisão: 103-23.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13807.010498/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES.
Independentemente da inconsistência do alegado saldo devedor “remanescente” perante a PGFN, apontado como causa da exclusão do SIMPLES pretendida pelo fisco, é fato incontroverso que antes de 17/08/2001, nem a SRF nem a PGFN, havia jamais cientificado o contribuinte de que da quitação, realizada em 29/01/2001, referente à Inscrição na DAU nº 80.6.97.111483-85, tivesse restado um saldo devedor que, por ser de valor irrisório, nem sequer seria ajuizável. Entretanto, imediatamente depois de ter recebido tal informação, o contribuinte, mesmo sem compreender a existência do “remanescente”, promoveu o imediato recolhimento da quantia afirmada naquela ocasião pela PGFN como pendência, justamente a que aparentemente serviu de motivo a que a DRJ indeferisse a solicitação de permanência da empresa no SIMPLES. O contribuinte, neste caso, se conduziu quanto ao recolhimento de tributos devidos com presteza e interesse elogiáveis. Não houve qualquer infração à disciplina legal, e não há óbice a que se reconheça o direito de permanência interessada no SIMPLES desde a data de 01/01/1997 sem solução de continuidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13807.011212/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. SERVIÇOS DE CONSULTORIA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02.
SIMPLES. OPÇÃO. A execução de serviços de consultoria é impeditiva à opção, nos termos do inciso XIII, do artigo 9º, do mesmo diploma legal.
A prestação de serviços “comércio varejista de fitas de áudio e de vídeo, gravadas ou não, artigos fotográficos e cinematográficos e manutenção de equipamentos de filmagem”, não impede a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2006, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13807.004736/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. FORMA DE LANÇAMENTO - O fato de o lançamento ser efetuado por meio de auto de infração ou notificação de lançamento não compromete sua validade, desde que estejam presentes todos os requisitos legais. Preliminares rejeitadas.
PIS - JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte
conhecida: a) em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13808.000069/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Art. 59, inciso II do Decreti nº 70.235/72.
Recusa da apreciação e decisão em conjunto dos processos, sendo um de exigência de Finsocial e outro, de compensação de créditos apurados, em que estaria incluído o mesmo período a que se refere a cobrança da Contribuição. Recusa da realização da perícia solicitada para verificar a procedência das alegações do contribuinte, havendo este formulado quesitos e indicado o Perito de sua confiança.
Caracterizada a preterição do direito de defesa.
Declarada a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-31282
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade da decisão de Primeira Intância por cerceamento do direito de defesa
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13830.000318/92-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS À ÉPOCA DO LANÇAMENTO - Faz jus à redução do ITR/91, de acordo com o art. 11 do Decreto nr.84.685/80. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04398
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10880.010961/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior do PIS Faturamento, realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, no caso de pagamentos realizados até aquela data, ou da data de recolhimento, no caso de pagamentos realizados após. Sendo realizado em hábil o pedido, podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS Faturamento, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11168
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
