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4665044 #
Numero do processo: 10680.009727/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - Deve ser excluído do saldo total do Lucro Inflacionário Acumulado, a parcela do Lucro Inflacionário Acumulado - diferença IPC/BTNF, quando o recolhimento do imposto à alíquota reduzido de 5% do valor do Lucro Inflacionário Acumulado, ocorreu no momento em que a Lei nº 8.200/91 estava revogada. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - DECADÊNCIA -O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Quando o auto de infração permite à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21428
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4666544 #
Numero do processo: 10711.003988/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Controle Administrativo das Importações. Multa ao desamparo de LI. Aplicabilidade. A multa por falta de licenciamento aplica-se nos casos em que a mercadoria não esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4664569 #
Numero do processo: 10680.006172/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO - MULTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PIS- REPIQUE - REDUÇÃO SUBORDINADA A PRAZOS E PERCENTUAIS - VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 401/68 - IMPROCEDÊNCIA EM FACE DE NORMA REITORA SUPERVENIENTE - A redução de multa como incentivo à arrecadação tributária insere-se no âmbito do C.T.N. (art. 97, inciso VI). A norma regente do benefício é a que estiver vigendo à época da adimplência tributária e não a do fato gerador da obrigação principal. A imposição de penalidade e a sua redução são fenômenos que não se confundem, porquanto regidos por institutos e objetivos doutrinariamente distintos. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20083
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4665887 #
Numero do processo: 10680.016033/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. SELIC - A utilização da Taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal, sendo devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardar natureza de sanção. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09284
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a decadência. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4710266 #
Numero do processo: 13702.000225/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Ação judicial fundamentada em argumento diverso do que está sendo argüido em impugnação que se fundamente em alterações supervenientes ao seu juizamento não caracteriza a opção pela via judicial, tampouco em renúncia à esfera administrativa de julgamento, sendo nula a decisão de primeira instância que assim, não tenha considerado, devendo ser restaurado o direito, anteriormente negado, ao duplo grau de jurisdição, assegurado no contencioso administrativo tributário. Também é passível de nulidade a decisão não conclusiva, condicional, por falta das características de certeza e objetividade, imprescindíveis à sua execução, devendo outra ser prolatada na boa e devida forma. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusibe.
Numero da decisão: 203-07688
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4709677 #
Numero do processo: 13675.000021/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por imanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4708569 #
Numero do processo: 13629.000659/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida à tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4713043 #
Numero do processo: 13802.000269/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da Contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais (LC nº 07/70). PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07233
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento quanto a semestralidade, inclusive sem a aplicação de correção monetária.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4710414 #
Numero do processo: 13706.000219/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX 1996 - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso quando este não observa o prazo regulamentar estabelecido pelo artigo 33 do Decreto n.° 70235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44656
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4712924 #
Numero do processo: 13770.000598/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges