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4832160 #
Numero do processo: 12686.000082/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. 1º TRIMESTRE/98. Em se tratando de ressarcimento de créditos escriturais, o prazo prescricional de 5 anos rege-se pelo disposto no Decreto nº 20.910/32, contagem esta que se inicia partir do primeiro dia do trimestre seguinte, de acordo com a Portaria MF nº 38/97. Recurso negado
Numero da decisão: 202-18061
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4833494 #
Numero do processo: 13504.000039/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4o. PREVALÊNCIA. LEI No 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei no 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4o, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4o, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4o, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RESTRIÇÕES DO ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE. A pretendida aplicação retroativa das restrições legais somente instituídas posteriormente (arts. 170-A do CTN; 74, §§ 1o e 4o, e 14, da Lei no 9.430/1996, com redação dada pela Lei no 10.637/2002 e pela Lei no 10.833/2003), enseja manifesta ilegalidade do lançamento, por violação ao princípio da irretroatividade da lei tributária e ao disposto nos arts. 103, 105, 140 e 144, do CTN. MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em relação às declarações apresentadas anteriormente à vigência da Lei no 11.051, de 2004, aplica-se retroativamente a legislação posterior mais benéfica, ainda que alterada por nova lei (art. 106 do CTN), que previa aplicação da multa somente em razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502/64, inocorrente no caso. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80578
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830345 #
Numero do processo: 11060.002484/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2002 a 31/08/2003 Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FUNDAMENTADA EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80722
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4832144 #
Numero do processo: 12466.000690/94-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28846
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4833118 #
Numero do processo: 13153.000200/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Matéria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70887
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833322 #
Numero do processo: 13335.000015/84-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS (Decreto-Lei nº 1.136/70) - Atendidas as imposições legais e as aquisições estarem suportadas em documentação idônea, deve-se reconhecer o direito de aproveitamento dos créditos. CRÉDITOS NÃO ESCRITURADOS (art. nº 98, RIPI/82) - Sendo legítimos e alegados até a impugnação, é direito do contribuinte o aproveitamento na apuração do imposto, no período. Precedentes CSRF, unânimes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06135
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4831058 #
Numero do processo: 11080.000415/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - POSSIBILIDADE - A autorização legal para que possa ser exarado o lançamento para constituição do crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, está contida no art. 63 da Lei nr. 9.430/96. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA E JUROS - Se o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa com base numa das hipóteses do inciso II do art. 151 do CTN, não poderá incidir o mesmo a multa e juros. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL-CONCOMITÂNCIA - Se o contribuinte propõe contra a Fazenda Nacional ação judicial, por qualquer modalidade processual, entende-se como renunciadas as instâncias administrativas, ficando as autoridades administrativas competentes, impedidas de apreciar as razões de mérito. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4834066 #
Numero do processo: 13629.001043/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. PIS. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO “A QUO”. PAGAMENTO. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11358
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4833907 #
Numero do processo: 13609.000361/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência que veio desacompanhado de prova evidente, ainda que em forma de amostra, quanto à sua real necessidade. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, e não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. IMPORTAÇÕES. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, tais como os localizados no exterior, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. TAXA SELIC. A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12317
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4833611 #
Numero do processo: 13571.000076/89-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção de obrigações, no encerramento do ano-base, já pagas durante o curso do mesmo, enseja presunção de omissão de receita. Cabe ao sujeito passivo prova de pagamento, no exercício seguinte, através de documentação hábil e idônea. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05335
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO