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4676532 #
Numero do processo: 10840.000394/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - As incorreções e as inexatidões apuradas no lançamento original podem ser objeto de revisão, através de lançamento complementar, com nova impugnação, não comprometendo o pleno exercício do direito de defesa. DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Constatado o evidente intuito de fraude, afasta-se a regra do artigo 150, § 4º, do CTN para aplicar a contagem do prazo decadencial na forma do artigo 173, I, do mesmo Código. Desta forma, o lançamento de ofício relativo a fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1994 tem como termo inicial o dia 1º de janeiro de 1996, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação hábil e idônea. MULTA AGRAVADA - Deve ser mantida a aplicação da multa de 150% quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo benefício auferido pelo contribuinte na dedução de despesas médicas cuja efetividade não foi comprovada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - De acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, há expressa previsão legal para a aplicação de encargos moratórios superiores a 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18890
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4677719 #
Numero do processo: 10845.002243/2005-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Numero da decisão: 107-09.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4674813 #
Numero do processo: 10830.007098/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 PRELIMINAR - NULIDADE DE ACÓRDÃO INDEFERINDO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. A nulidade só deve ser declarada caso reste comprovado cerceamento de defesa do contribuinte. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Necessário que haja documento comprobatório da existência de constituição do crédito tributário suficiente a suportar a compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.644
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para homologar a compensação até o montante do direito creditório, conferido em sede recursal, no processo n° 10830.001639/00-58, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4677382 #
Numero do processo: 10840.004704/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/2001 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. BASE DE CÁLCULO. SAÍDA SEM LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL. O valor tributável do IPI é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Não havendo destaque do IPI, o valor tributável coincide com o valor cobrado do adquirente. FALTA DE RECOLHIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS ESCRITURADOS. Considerando que o lançamento está motivado na falta de recolhimento do imposto decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo 8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com vistas à exclusão da multa. JUROS DE MORA.TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80783
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Estiveram presentes ao julgamento os advogados da recorrente, Drs. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 032641, e Eivanice Canário da Silva, OAB/DF 19910.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado

4677525 #
Numero do processo: 10845.000829/2001-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA/SIMPLES – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS DE BASES DE CÁLCULO – Verificada divergência entre as bases de cálculo escrituradas nos livros fiscais e aquelas declaradas na DIPJ, correto o lançamento da diferença. MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA – A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade, sem qualquer manifestação do STF em sentido contrário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4677396 #
Numero do processo: 10840.004804/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA IN 21/97 – Anteriormente à edição de procedimentos regulares para pedidos de compensação, toda e qualquer manifestação de compensação realizada pelo contribuinte, que lhe tenha sido negada por motivos outros que não a inexistência do crédito, deve levar em consideração a conseqüente restituição, caso confirmado o crédito. Perda do prazo para repetir não configurada na hipótese dos autos. Recurso provido para afastar a decadência.
Numero da decisão: 101-94.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4675118 #
Numero do processo: 10830.008257/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando relatora, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4677642 #
Numero do processo: 10845.001598/92-31
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se ao lançamento decorrente, quanto ao mérito, a decisão adotada no lançamento matriz. Recurso especial denegado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.700
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Antônio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4677226 #
Numero do processo: 10840.003709/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: 21 PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE IRPJ - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA - EMPRESA PÚBLICA - IMUNIDADE - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias (CF/88, art. 173, § 1º). IRPJ - JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGÊNCIA MORATÓRIA NA FASE RECURSAL - Os juros de mora são devidos mesmo durante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária, surgida com a ocorrência do fato gerador, o atributo da exigibilidade. IRPJ - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO FORMALIZADO EM AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Legítima é a cobrança da multa de lançamento de ofício, ante a ausência de recolhimento dentro do prazo legal, do imposto de renda pessoa jurídica, cuja exigência do crédito tributário foi formalizado através de auto de infração, conforme o previsto no Processo Administrativo Fiscal que dispõe o Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16045
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676597 #
Numero do processo: 10840.000620/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO – Ocorrendo restituição indevida de IRPF cuja causa foi provocada pelo contribuinte deste deve ser exigida a devolução do valor excedente com a atualização mediante os índices oficiais utilizados pelo Fisco para os créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.934
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha