Numero do processo: 10510.002792/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- TRIBUTO RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR ALIENANTE, SOB NÚMERO DE CADASTRO DIFERENTE.
A constatação de que o ITR foi recolhido, para os exercícios de 1992 e 1993, pelo alienante do imóvel, sob o número de cadastro diverso, autoriza, pelo princípio da verdade material, o afastamento do lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30364
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10467.001591/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - SOCIEDADE CIVIL: A dispensa da contribuição, em benefício daquelas de prestação de serviço profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.429/88, estava condicionada aos dois requisitos (registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e domicílio no País de seus sócios) introduzidos pelo Decreto-Lei nº 2.397/87. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11979
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10580.014081/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1999
IRRF. Correta a retenção de IRRF pela fonte pagadora de aluguel quando esta for pessoa jurídica e o beneficiário for pessoa física.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL REALIZADA COM BEM IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. Se no contrato social consta que a integralização de capital com imóveis ocorrerá em momento futuro, não há que se discutir se a efetiva transferência de titularidade dos bens ocorreu no ato de registro do contrato da sociedade na Junta Comercial ou na transcrição do Registro de Imóveis. O próprio contrato social define o segundo ato para esse fim.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10540.000623/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA. A opção do contribuinte pela via judicial torna inócua qualquer decisão administrativa, bem como imposta em renúncia à discussão nesta esfera. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08041
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10510.003161/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF MOLÉSTIA GRAVE. Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
IRPF MAL DE ALZHEIMER ALIENAÇÃO MENTAL. Havendo nos autos laudos médicos confirmando que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer, sendo que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, deve-se concluir que tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14468
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda, que consideram não comprovada a condição de recebimento d proven os de reforma.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10580.005404/92-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado no Acórdão n° 107-1.456, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, divergência em relação ao item da autuação e a decisão, no que se refere ao valor excluído da tributação, procedem os "embargos de declaração" propostos.
Por unanimidade de votos, ACATAR a re-ratificação, ajustando ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05109
Decisão: P.U.V, ACATAR A RE-RATIFICAÇÃO, AJUSTANDO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10530.001946/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Configura omissão de receita o registro de suprimento de numerário feito pelos sócios à pessoa jurídica, a título de empréstimo, quando não comprovada a efetiva entrega e/ou a origem dos recursos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - COFINS - CSL - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem examinados, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06855
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10580.005576/97-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por se tratar de matéria fática, eventual exigência tributária ancorada em aumento patrimonial a descoberto é, "ipso facto", afastada ante prova documental em contrário.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 104-18480
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10510.000921/2002-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10540.000227/94-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO - ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração que houve erro notório no preenchimento da DITR, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício o lançamento, nos termos do art. 147, § 2º, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73687
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
