Numero do processo: 13401.000022/93-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-08127
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.008905/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Contrato de empreitada da construção civil sobre bens originados da operação de concretagem. Não-incidência do IPI. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07752
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13148.000015/90-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE - Contribuinte do imposto é o propritário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título - art. 31 - CTN. A prova inequívoca da alienação de imóveis é o registro do ato jurídico próprio no cartório competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02419
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 11040.000772/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL-FRETE: Comprovado nos autos que o Contribuinte cobrou nas notas fiscais de venda valores, a título de frete, muito superiores aos de mercado, através de evidências como: compulsoriedade dessa cobrança e do cometimento a empresa interdependente da realização desse serviço, com repasse sistemático a terceiros da sua efetiva execução a preços significativamente menores, ele incorre na vedação contida no inciso III, parágrafo 1, art. 63, do RIPI/82, o que desnatura a condição de frete dessas diferenças a maior, tornando-as inclusas no preço da operação na dicção do referido parágrafo 1; II) DECADÊNCIA: É de se considerar homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos a mais de cinco anos antes da data do lançamento de ofício. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08346
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.003090/2005-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento do PIS não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12276
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13051.000121/99-48
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL PELO IPI.
A norma do art. 1º da MP nº 948/95, instituidora do crédito presumido do IPI, reporta-se ao conceito de produção e não de produto ou estabelecimento industrial. O conceito de produção é o contido no art. 3º do RIPI/82.
AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A norma do art. 1º da MP nº 948/95 determina que o ressarcimento será calculado em função das contribuições para o PIS e a Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições. Inexistindo tal incidência inexiste o direito a ressarcimento de crédito presumido sobre as aquisições. A norma instituiu crédito presumido cuja apuração ocorre sobre situação fática real e não presumida.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer -Kozlowski e Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao direito de aproveitamento do crédito presumido em relação à fabricação e exportação de produtos NT. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13005.000184/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2004, 2005
FUMO. INCIDÊNCIA.
Nas hipóteses em que o fumo é produzido por produtor rural pessoa física e vendido por este a uma pessoa jurídica enquadrada como comercial atacadista não contribuinte do IPI ou encomendante de industrialização que, por sua vez, revenda ou remeta este produto a uma indústria, é um produto não sujeito ao IPI. Apenas quando ocorrer a saída desse fumo da citada indústria estando ela na condição de contribuinte do IPI é que ele ingressará no campo de indcidência do IPI, passando - somente neste momento - a estar sujeito à alíquota de 30% do IPI.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para a redução da base de cálculo do IPI nas operações de industrialização por encomenda, excluindo-se resíduos, aparas e outros bens do valor final da operação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18903
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13682.000059/2002-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78893
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.007596/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 9 de abril de 1997 (D.O.U. de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS nas hipóteses nela previstas, tornando automaticamente insubsistentes os Autos de Infração que tratam da matéria, que devem ser revistos pela autoridade preparadora nos termos do art. 149 do CTN. Recurso não conhecido pela perda do objeto do processo.
Numero da decisão: 203-03466
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11075.002849/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. A multa estatuída no ART. 521, III, c, do RA é
inaplicável ao caso de não conclusão da operação de trânsito
aduaneiro dentro do prazo especificado, para o que cabem sanções de
natureza administrativa.
Numero da decisão: 303-26750
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
