Numero do processo: 13839.002786/2007-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/09/2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No caso, há recolhimentos parciais, motivo da negativa do provimento do recurso.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar multas com a mesma natureza jurídica, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-002.619
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior que negaram provimento.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCELO OLIVEIRA, GUSTAVO LIAN HADDAD, ELIAS SAMPAIO FREIRE, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, GONCALO BONET ALLAGE, SUSY GOMES HOFFMANN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000572/2003-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, §4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O art. 62-A do Regimento Interno do CARF determina observância das decisões definitivas de mérito do STJ e do STF. O STJ fixou decisão definitiva sobre a contagem do prazo da decadencial do lançamento por homologação, com aplicação do art. 150, Parg. 4°, do CTN, quando houver pagamento. Se não houve pagamento aplica-se o art. 173, I, do CTN.
Ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior
EDITADO EM: 12/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11075.002078/00-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física-IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
IRPF. PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI 8.200, DE 1991. IMPOSSIBILIDADE.
Por ausência de previsão legal, não é possível se admitir a utilização da correção monetária da Lei 8.200, de 1991, prevista apenas para as demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, para o prejuízo fiscal acumulado da atividade rural.
A Lei nº 8.023, de 1990, ao tratar do resultado da atividade rural, permitiu apenas a conversão desse prejuízo para BTN, não havendo previsão legal de outro índice após a extinção da BTN. O direito à correção monetária pleiteada é decisão de índole legislativa, não podendo ser concedida pelo julgador administrativo com o uso de analogia ou de equidade.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11030.000989/2004-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:06/03/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13411.000762/2003-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO NEM OBJETO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO.
O acórdão recorrido foi omisso na análise de ponto controvertido apontado no recurso voluntário, mas o contribuinte não apresentou embargos de declaração para sanar a omissão.
Se a decisão de 2ª instância não apreciou a matéria, não é possível se dizer que interpretou a lei tributária de forma divergente, nem muito menos se cotejar seu conteúdo com os paradigmas.
Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 13601.000490/2001-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
NORMAS GERAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA
Na admissibilidade do Recurso Especial, conforme o Regimento Interno do CARF (RICARF), deve-se verificar a existência entre decisões que deram à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Somente se configura a divergência pela similitude entre fatos e razões presentes nas decisões recorridas e paradigmas.
No presente caso, como as razões e os fatos nas decisões recorridas e paradigmas - que levaram às conseqüentes decisões - são diversas, não há a similitude necessária para a comprovação da divergência, motivo para não se conhecer do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13617.000269/2007-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo, Elias Sampaio Freire e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Alexandre Naoki Nishioka.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente à época da formalização
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
(Assinado digitalmente)
Ronaldo de Lima Macedo, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor.
EDITADO EM: 06/07/2015
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10835.002365/2005-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ A DATA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal.
No caso, a apresentação do ADA deu-se tempestivamente, antes do início da ação fiscal, devendo-se rejeitar a glosa da área de preservação permanente efetuada.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA. DISPENSÁVEL.
Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, basta sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, sendo dispensável a apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA. No caso, a averbação ocorreu antes da ocorrência do fato gerador, assim, não é de se manter a glosa.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Marcelo Oliveira, que votaram por dar provimento em parte, para restabelecer a glosa da Área de Preservação Permanente. Designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka para redação do voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Relator
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Júnior, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor.
EDITADO EM: 22/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10820.000999/2007-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/2005
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Na admissibilidade do Recurso Especial, conforme o Regimento Interno do CARF, deve-se verificar a existência entre decisões que deram à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Somente se configura a divergência pela similitude entre fatos e razões presentes nas decisões recorridas e paradigmas.
No presente caso, como não há como comprovar a divergência entre decisões, não há como admitir o presente recurso.
Recurso Especial do Contribuinte não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ronaldo de Lima Macedo, Redator-Designado AD HOC para formalização do acórdão.
EDITADO EM: 06/07/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10166.722951/2009-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/09/2005
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Trata-se o presente lançamento decorrente do descumprimento de obrigação principal, no qual, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449, de 2008, houve, por ocasião do lançamento, que já vigiam as alterações introduzidas na Lei nº 8.212, de 1991 pela Lei 11.941, de 2009, fruto da conversão da MP MP nº 449, de 2008, a aplicação da multa de ofício 75%.
O acórdão paradigma trata da aplicação retroativa das regras inseridas pela MP nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, em lançamento efetuado antes da vigência da referida medida provisória, decorrente do descumprimento da obrigação acessória de informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS.
Portanto, há de se concluir que não resta configurada a divergência.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Redator Designado
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
