Numero do processo: 35464.001462/2005-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2004
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELA PAGA EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA.
A Participação nos Lucros é norma constitucional de eficácia limitada. Normas constitucionais de eficácia limitada são as que dependem de outras providências normativas para que possam surtir os efeitos essenciais pretendidos pelo legislador constituinte.
Conforme disposição expressa no art. 28, § 9º, alínea "j", da Lei n° 8.212/91, nota-se que a exclusão da parcela de participação nos lucros na composição do salário-de-contribuição está condicionada à estrita observância da lei reguladora do dispositivo constitucional. De forma expressa, a Constituição
Federal de 1988 remete à lei ordinária a fixação dos direitos da participação nos lucros.
Não cumprindo os requisitos previstos na lei específica há que se considerar a parcela paga em desacordo com o ordenamento jurídico como parcela integrante do salário-de-contribuição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.880
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo provimento do recurso
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 36378.002129/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 25/05/2005
Ementa:PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DECADÊNCIA -
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS
GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos por intermédio de AI, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFTP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.536
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13210.000068/2007-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS — DECADÊNCIA — ART. 45 DA LEI N° 8.212/1991 — PREVALÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido
constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS — AFERIÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a auditoria fiscal pode inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em
contrário, nos termos do § 3° do art. 33 da Lei n° 8.212/1991.
TAXA SELIC - MULTA — APLICAÇÃO.
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, bem como a multa de mora, conforme preceitua os arts. 34 e 35 da Lei n°8.212/1991.
LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE — ARGUIÇÃO — IMPOSSIBILIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do
contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.572
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME
Numero do processo: 15504.726133/2013-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO ESPECIAL. PLR ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. LEI 6404/1976. DESISTÊNCIA. ÚNICA MATÉRIA ADMITIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Conforme preleciona o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação, de modo que é incabível conhecer do apelo extraordinário cuja única matéria a que se deu seguimento foi objeto da desistência expressa.
Numero da decisão: 9202-010.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Miriam Denise Xavier (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 12045.000365/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.077
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 10410.722371/2014-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2010
CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CABIMENTO.
A cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão, inexistindo razão para deixar de se aplicar a regra prevista no artigo 132 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9202-010.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte, vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10660.723589/2011-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2008
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. PARECER PGFN/CRJ 1329/2016.
É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito a não incidência do ITR em relação às áreas de preservação permanente.
Numero da decisão: 9202-010.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes e Regis Xavier Holanda que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10166.722556/2009-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-ODONTOLÓGICA. COBERTURA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Os valores pagos a título de serviços de assistência médica ofertada a todos os empregados e dirigentes não são considerados como salário de contribuição, consoante art. 28, § 9°, alínea "q", da Lei n° 8.212/91. A prefalada norma não exige a oferta de idênticos planos aos empregados e dirigentes e sim a cobertura de ambas as categorias.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).Resultados]
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 11516.002117/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO OBRIGAÇÃO
RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a"
e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as
contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das
respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do
mês seguinte ao da competência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
AFERIÇÃO INDIRETA - ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei n°8.212/91.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO. De conformidade com o artigo 29, do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária
ou protelatória, com fulcro no § 2°, do artigo 38 da Lei n°
9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes
no artigo 16, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.182
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até 11/2001. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Danos e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições referentes aos fatos geradores
ocorridos até 11/2000; III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.907857/2012-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 31/10/2007
RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 138 DO CTN. PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Caracteriza denúncia espontânea para fins de aplicação do art. 138 do CTN o pagamento integral do tributo acrescido dos juros de mora antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
Numero da decisão: 9202-010.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
