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5452475 #
Numero do processo: 13808.004968/98-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1990 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA. A doutrina e também a assentada jurisprudência dos tribunais superiores têm alargado, com parcimônia, a estreita via desse recurso, de modo a permitir que se corrijam outros erros de procedimento que não se encontrem enclausurados no quarteto: omissão, contradição, dúvida e obscuridade - quando não exista no sistema legal outro recurso que permita a correção do erro cometido no julgado. Deve-se reformar o acórdão embargado no sentido de escoimar o julgamento de matéria não devolvida ao Colegiado (julgamento extra petita) As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao FINSOCIAL é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Numero da decisão: 9303-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão embargado, com efeitos infringentes nos termos do voto do relator Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Substituto. JOEL MIYAZAKI - Relator. EDITADO EM: 07/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto)
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5326875 #
Numero do processo: 12466.000834/98-50
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 11/02/1994 a 17/01/1995 VALORAÇÃO ADUANEIRA - REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS - ART. 8º DO AVA- NÃO INCLUSÃO . As remunerações pagas pelos Concessionários a detentora do uso da marca em contrapartida a serviços contratados e prestados no Brasil após a internalização das mercadorias pela detentora do uso da marca, não integram o valor aduaneiro. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

6156001 #
Numero do processo: 13876.000832/2003-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/1998 DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do RICARF, devem ser observados no julgamento deste Tribunal Administrativo. A contagem do prazo decadencial para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação de que cuida o art. 150 do CTN rege-se pela disposição do art. 173, na ausência de antecipação de pagamento do tributo ou contribuição. Recurso Especial da Fazenda provido.
Numero da decisão: 9303-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Fabiola Cassiano Keramidas. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Joel Miyazaki - Relator. EDITADO EM: 28/09/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Ivan Allegretti (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

6285363 #
Numero do processo: 10855.000099/2002-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997 NORMAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. Comprovada a existência do processo judicial, e que nele houve decisão autorizando a compensação de créditos, informada na DCTF, deve ser considerado improcedente o lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação “proc. jud. não comprova”. Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-003.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6186446 #
Numero do processo: 11080.009890/2008-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: COFINS. TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS DE CRÉDITOS DE ICMS- NÃO INCIDÊNCIA-ART. 62-A. A apropriação de créditos de ICMS na aquisição de mercadorias tem fundamento no princípio da não cumulatividade, não se caracterizando como receita de faturamento. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por intermédio do Despacho de fl. 228, o Presidente da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais incumbiu-me, nos termos do art. 17, III, do Regimento Interno do Conselho administrativo de Recursos Fiscais - RICARF aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015, de redigir o presente acórdão em razão de o Conselheiro Francisco Maurício ter renunciado ao mandato. Ressalte-se que o relator original disponibilizou à Secretaria da Câmara Superior o relatório, o voto e a ementa aqui adotados, contudo, não houve tempo hábil para que ele próprio a formalizasse a decisão.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

6274341 #
Numero do processo: 11610.015444/2002-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1997 a 30/10/1997 MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ART. 18 DA LEI 10.833/2003. Com a edição da MP 135/03, convertida na Lei 10.833/03, não cabe mais a imposição de multa de ofício, desde que não se trate das hipóteses descritas em seu art. 18. Tal dispositivo seria aplicável aos lançamentos ocorridos anteriormente à edição da MP 135/03 em face da retroatividade benigna (art. 106, II, "c" do CTN). Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345, advogado do sujeito passivo. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6285716 #
Numero do processo: 10380.008921/2003-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA - DIRPJ. SÚMULA CARF nº. 92 - A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6186402 #
Numero do processo: 11543.004271/2001-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/04/1996 a 31/12/2000 PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O recurso especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional sob a exclusiva alegação de violação à lei, que posteriormente é declarada inconstitucional por intermédio de Súmula Vinculante, enseja o não conhecimento do referido recurso. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

6145727 #
Numero do processo: 13876.000435/2001-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. A divergência a ser comprovada pelo recorrente, nos termos regimentais, se refere à matéria discutida e decidida na instância anterior. Sendo ela a possibilidade de tomada de créditos de IPI na aquisição de partes e peças de máquinas que, comprovadamente, se desgastem em menos de um ano por contato direto com o produto em elaboração, perfeitamente aceitável a comprovação da divergência por meio de decisão que entende que partes e peças de máquinas nunca geram tal direito. Irrelevante para a aceitação do recurso que a comprovação dos requisitos previstos no Parecer Normativo CST tenha sido feita por apresentação de laudo do INT, na decisão recorrida, e não haja laudo naquela aceita como paradigma. PRODUÇÃO DE CARBETO DE SILÍCIO E ÓXIDO ALUMÍNIO. INSUMOS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS. No processo produtivo do carbeto de silício e do óxido de alumínio, é cabível a escrituração de créditos decorrentes da aquisição de insumos que, embora não se integrem ao produto final, sofrem desgaste ou perda das propriedades físicas ou químicas em contato com o produto em fabricação. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López, que não conheciam do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. assinado digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente assinado digitalmente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Redator ad hoc assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6283071 #
Numero do processo: 11065.005555/2003-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 Crédito Presumido de IPI. Natureza Jurídica. Não Inclusão na Base de Cálculo do PIS e da Cofins. O crédito presumido do IPI tem natureza jurídica de benefício fiscal, não se constituindo em receita, seja do ponto de vista econômico-financeiro, seja do ponto de vista contábil, devendo ser contabilizado como "Recuperação de Custos". Portanto, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Recurso Especial da Contribuinte Parcialmente Provido. Embargos Providos.
Numero da decisão: 9303-003.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos inominados, sem efeitos infringentes, para retificar o Acórdão recorrido, de modo a fazer constar os fundamentos do voto vencedor, e determinar que se altere na ementa a expressão: Recurso Especial do Contribuinte Provido para Recurso Especial da Contribuinte Parcialmente Provido. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Henrique Pinheiro Torres – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES