Numero do processo: 16327.919587/2009-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.
A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido.
Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria.
Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigmas só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9303-006.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que conheceu do recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama, substituída pela conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16682.720422/2012-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INDÚSTRIA. INSUMOS. CRITÉRIO. PROCESSO PRODUTIVO. PERTINÊNCIA.
No sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins são admitidos créditos decorrentes dos gastos com a aquisição de bens e serviços empregados como insumos nas atividades industriais, somente se utilizados especificamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.
Cabe a constituição de crédito de Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda, e não frete de venda quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-007.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, para restabelecer a glosa dos créditos vinculados aos serviços de geologia, prospecção e sondagem, além daquelas relacionadas a estudos e pesquisas, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, somente em relação ao frete/transporte na operação realizada entre estabelecimentos, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que negavam provimento e vencidos Tatiana Midori Migiyama e Demes Brito, que lhe deram provimento integral, para incluir também os serviços portuários (capatazia). Designada para fazer o voto vencedor em relação ao frete na operação realizada entre estabelecimentos a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 11065.100167/2009-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS A TERCEIRO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA
Nos termos do art. 62, §2º do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, no julgamento do RE 606.107, não há que se falar em incidência de PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação.
Numero da decisão: 9303-006.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luis Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10855.003234/2001-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO FINANCEIRO. DIREITO RECONHECIDO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
Comprovada a desistência da execução do título judicial, o processo deve retornar à origem para verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 9303-006.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10880.679901/2009-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/09/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Numero da decisão: 9303-006.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16366.000238/2009-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DESPESAS COM SEGUROS. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apropriação de créditos da não cumulatividade, do PIS e da Cofins, sobre despesas de seguros, pois não se trata de um insumo aplicado no processo produtivo da recorrente. Além disso não é uma despesa de armazenagem do produto acabado.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
É expressamente vedado por lei a atualização monetária do ressarcimento do saldo credor trimestral dos créditos do PIS e da Cofins não cumulativa, pela taxa Selic.
Numero da decisão: 9303-006.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10909.000997/2002-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL. VEDAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. INAPLICABILIDADE A DEMANDA ANTERIOR À LC 104/2001.
A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art.170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo.
DÉBITOS. TRIBUTÁRIOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. DCTF. DECISÃO JUDICIAL. CONVALIDAÇÃO.
As compensações de débitos tributários, informadas em DCTF, realizadas com amparo no art. 66 da Lei nº 8.383/1991 e em decisão judicial, devem ser convalidadas pela autoridade administrativa, até o montante dos indébitos apurados, de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado e disponível para repetição/compensação.
Numero da decisão: 9303-006.859
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para afastar a impossibilidade de compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do artigo 62 do RICARF, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões relativas ao direito creditório alegado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10980.011304/2002-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. OCORRÊNCIA.
A homologação tácita das declarações de compensação é aplicável para os pedidos de compensação transformados em DCOMP e sua contagem se dá desde a data do protocolo do pedido. Aplicação do entendimento exposado na SCI Cosit nº 1/2006.
Numero da decisão: 9303-006.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e relator
(Assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10920.910745/2009-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DISSENSÃO JURISPRUDENCIAL. REQUISITO.
O conhecimento do recurso especial exige a demonstração do dissenso jurisprudencial. É essencial que as decisões comparadas tenham identidade fática e jurídica entre si. O acórdão que decide pela mitigação de determinada regra processual com supedâneo em princípios do direito processual tributário não serve de paradigma apto a confrontar decisão que considerou intransponível outra norma processual, diferente da que foi relaxada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 9303-007.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10925.001920/2002-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/12/1997, 01/07/1998 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de contradição na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos de declaração e sanado o vício apontado, nos termos do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
A decisão embargada deve registrar:
Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência das cobranças referentes até novembro/1996, inclusive, mesmo que sob a regra do CTN artigo 173, inciso I.
Numero da decisão: 9303-006.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão nº 9303-004.249, de 14/09/2016, sanar o erro material, com efeitos infringentes, para reconhecer a decadência até novembro de 1996, inclusive.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
