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5247091 #
Numero do processo: 10814.009540/2005-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/10/2003 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Antonio Lisboa Cardozo e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 06/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5253758 #
Numero do processo: 10166.007765/2001-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 EMENTA: COFINS. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO INSTITUÍDA OU MANTIDA PELO PODER PÚBLICO. ISENÇÃO. ARTS. 14, X, E 13, VIII, DA MP 2.158-35. Nos termos do art. 14, X, combinado com o art. 13, VIII, da MP n° 2.158-35/2001, são isentas da COFINS as fundações de direito privado instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. FRANCICO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5210172 #
Numero do processo: 10280.005717/2002-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Antecedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais. Além disso, deve ser aplicada a taxa Selic aos valores a serem ressarcidos à título de incentivo fiscal, sob risco de se afrontar à própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. Com efeito, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se em violação aos princípios da razoabilidade e da isonomia. Portanto, aplica-se a taxa Selic desde o protocolo do pedido até seu efetivo pagamento ou até a data da consolidação das compensações a ele vinculadas. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NANCI GAMA

5483218 #
Numero do processo: 10935.000834/2002-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 NORMAS TRIBUTÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO POR DECORRÊNCIA DE REVISÃO DE DCTF LAVRADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 10.833. PROCEDÊNCIA. Desde que provada a inocorrência da condição suspensiva ou extintiva do débito confessado na DCTF, e até a edição da Lei 10.833, deve ele ser exigido por meio de auto de infração por expressa disposição do art. 90 da MP 2.158-35. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9303-002.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Daniel Mariz Gudiño, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial para excluir a multa de ofício OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 20/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Irene Souza da Trindade Torres (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5469805 #
Numero do processo: 12466.000835/98-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 17/09/1993 a 21/03/1995 VALORAÇÃO ADUANEIRA - COMISSÕES - AJUSTE DO PREÇO PRATICADO. Os valores relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, a título de comissão pelo uso da marca, publicidade, garantia, treinamento e assistência técnica, não deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas. Tais rubricas se materializam após a internalização dos produtos no Brasil e suas remunerações são destinadas a uma pessoa jurídica brasileira, não havendo possibilidade de integrar o valor aduaneiro. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5492087 #
Numero do processo: 11030.002103/2007-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CRÉDITOS. PRODUTOS NT. A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Nanci Gama - Relatora Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA

4599395 #
Numero do processo: 11128.005130/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/07/1996 MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a publicação da Medida Provisória nº. 303/2006, convertida na Lei nº 11.488/2007, houve a revogação expressa da hipótese de incidência para aplicação da multa isolada nos casos de tributos pagos em atraso sem o recolhimento de multa de mora (art. 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei 9.430/96). Por aplicação do art. 106, alínea “a”, do Código Tributário Nacional, a penalidade de ofício deve ser excluída. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 9303-001.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4577423 #
Numero do processo: 13804.002685/99-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/09/1988 a 30/09/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 30 de junho de 1999, encontram-se prescritos os créditos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 1989. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.746
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para declarar prescrito o direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 1989.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4578612 #
Numero do processo: 10680.000350/00-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 04/02/1991 a 29/07/1991 RESTITUIÇÃO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA “T R D”. PARCELAMENTO FINSOCIAL. PERÍODO ENTRE 04 DE FEVEREIRO E 29 DE JULHO DE 1991. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ATINGIDO. O Direito de restituição relativamente aos juros pagos com base na “T R D“ constituiu-se a partir da edição da Instrução Normativa nº 32/97, contando a partir de então, prazo de 5 (cinco) anos para a Contribuinte insurgir-se em pleito de restituição sobre o referido período citado na IN 32. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

4579339 #
Numero do processo: 19515.002662/2004-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA Não se aplica às instituições de educação a imunidade relativa à COFINS deferida pelo art. 195, § 7º da Constituição Federal, pois não se confundem Educação e Assistência Social. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. O art. 14, inciso X da Medida Provisória nº 1.858/99 apenas exigiu que as instituições de educação sejam sem fins lucrativos e prestem os serviços para que foram constituídas à população em geral. Suas receitas próprias, sobre as quais se aplica a isenção, são as decorrentes do serviço prestado.
Numero da decisão: 9303-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS