Numero do processo: 10845.003781/2003-67
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
INTIMAÇÕES, PRAZOS DE ATENDIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado nos autos que a contribuinte teve prazo hábil para apresentação de sua escrituração comercial
e fiscal e respectivos comprovantes de escrituração revela-se improcedente o pleito de nulidades do lançamento, sob a argüição de cerceamento do direito defesa em virtude de alegada exigüidade de prazo para reorganização da escrituração, justificando-se o arbitramento dos lucros.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Fatos Geradores: 1998 e 01/1999
DECADÊNCIA. — IRPJ, CSLL, COF1NS e PIS. Tratando-se de tributos
sujeitos a lançamento por homologação, o direito de o fisco efetuar o lançamento tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, a teor das disposições do § 4 0, do artigo 150, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1202-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL relativos aos fatos geradores acontecidos nos primeiros e segundo
trimestres de 1998, e quanto ao PIS e COFINS para os fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10183.006013/2005-68
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural(ITR). Não-incidência. Reserva Legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo. A apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo é suficiente para comprovar a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo.
Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa a glosa da área de utilização limitada. Ausente momentaneamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10530.001263/2002-71
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF -
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 - É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°.
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais).
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.994
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet
Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10283.000770/99-81
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte
pleitear a restituição/compensação de tributo ou contribuição pagos
indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o
transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, a teor das disposições do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11065.002348/96-91
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo,
os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11065.002835/2003-17
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 1999, 2000
CPMF. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao julgador administrativo se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
MULTA DE OFICIO - ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE - É defeso ao julgador administrativo afastar aplicação de Lei em vigor sob o argumento de ilegalidade.
TAXA SELIC - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.270
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 13807.006318/00-34
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/12/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais
matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de
Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13362.000579/2003-02
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR - Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória 2.166-67 de
24/08/01 em detrimento do disposto na Lei 10.165/2000 que traz
a presunção legal em favor do contribuinte.
A ausência do ADA não tem o condão de fazer incidir o ITR
sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente
declarada pelo contribuinte, ainda mais, quando devidamente
comprovadas por ele.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da
Silva Costa de Castro que deu provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10980.009464/2004-81
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2000
DIPJ — DECLARAÇÃO RETIFICADORA - ENTREGA A DESTEMPO —
MULTA POR ATRASO.
É devida multa por atraso na entrega da DIPJ de contribuinte que apresenta declarações incorretas e as retifica após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatóno e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10925.002199/2003-93
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada).
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
