Numero do processo: 35311.000220/2003-65
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1996
DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91. SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Consideram-se decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, que determinava o prazo decadencial de 10 anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante n° 8, publicada no DOU em 20/06/2008.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 12268.000063/2007-99
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/01/2007
PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF . NULIDADE POR VÍCIO FORMAL.
A autoridade responsável pela emissão do Mandado de Procedimento Fiscal MPF extinto, pode determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento. Entretanto, não poderá ser indicado o mesmo Auditor Fiscal responsável pela execução do documento extinto.
Na forma do comando do inciso I do art. 59, do Decreto 70.235/72 59, são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784 de 29/01/99. Se o lançamento apresentar vício em seu processo de produção não respeitando os dispositivos de sua formalização, é caso de anulação, por vício de forma. Processo Anulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo o vício formal. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13770.000467/2002-51
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2002
DILIGÊNCIA. INICIATIVA DO SUJEITO PASSIVO. RAZÕES. AUSÊNCIA. NEGATIVA.
Nega-se o pedido de realização de diligência anotado pelo Sujeito Passivo, quando ausentes os pré-requisitos à sua realização, tal como a necessidade de esclarecimentos técnicos e a observância das condições estabelecidas na legislação que regula Processo Administrativo Fiscal como condição de eficácia.
Recurso Voluntário Provido em Parte
As aquisições de insumos realizadas de fornecedores não sujeitos à tributação pelo PIS e pela COFINS podem gerar direito a crédito presumido do IPI. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 3102-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 01/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10930.720103/2012-94
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, determinar o SOBRESTAMENTO do processo enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal para o RE nº 601.314/SP, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 36278.001916/2006-78
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2002
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10845.003039/91-39
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz se projeta no julgamento do
processo decorrente recomendando o mesmo
tratamento, dada a intima relação de causa e
efeito.
Numero da decisão: 102-29.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-28.332, de 06.07 93
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 13603.001406/91-37
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se aplica
ao julgamento do processo decorrente, dada a
íntima relação de causa e efeito que vincula
um ao outro.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS
Na apuração do crédito fiscal aplica-se, a
titulo de juros, a Taxa Referencial Diária
TRD acumulada sobre os débitos vencidos,
excluindo-se da incidência o período de
fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 102-30.485
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13736.000060/2006-73
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. INCLUSÃO. ACADEMIA DE GINÁSTICA.
Na vigência do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 2005.02.01.013399-3, que tramita junto ao Tribunal Regional Federal da 2a Região, todos os associados do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Rio de Janeiro - SINDELIVRE - podem optar pelo sistema do SIMPLES, ainda que filiados em data posterior ao ajuizamento da ação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.247
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10580.001699/2004-37
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/1999, 01/05/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/03/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/01/2001 a 30/11/2002
RECONHECIMENTO DE DIRETO CREDITÓRIO. PROCEDIMENTO. COMPETÊNCIA.
O reconhecimento e o aproveitamento de direito creditório é procedimento disjunto daquele que tem por fim a constituição de crédito tributário, obedecendo a rito específico, mediante pleito de restituição ou realização de compensação, inexistindo competência para que as instâncias administrativas de julgamento apreciem, originalmente, requerimentos da espécie.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator, Conselheiro Domingos de Sá Filho. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Redator designado
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11516.000231/2009-76
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
VALORES CONCEDIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DESVINCULAÇÃO REMUNERAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO POR VIA LEI ESPECÍFICA. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO PARECER AGU N° AC 030. ANALOGIA.
Em observância aos preceitos inscritos no Parecer AGU n° AC 030/2005, a verba paga aos servidores públicos a título de auxílio alimentação, com base em lei específica, está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, em face da sua natureza indenizatória, reconhecida pela própria legislação que regulamentou a matéria, independentemente da vinculação dos beneficiários ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.224
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
