Numero do processo: 11077.000011/2004-54
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/10/2001
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF.
Conforme art, 62, Parágrafo Único, inciso I do Regimento Interno do CARF, este Conselho poderá afastar aplicação de lei com base em inconstitucionalidade, se de igual modo o Pleno do STF tiver declarado.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEI N° 9318/98. APLICAÇÃO FINANCEIRA, TERMO FATURAMENTO.
O termo "faturamento" disposto na Lei n° 9.718/98 deve ser entendido como as receitas oriundas da atividade principal da empresa. Se o empréstimo a instituições estrangeiras não é a atividade principal da contribuinte, os valores
auferidos com variação cambial decorrente desse crédito não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13657.001761/2008-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Havendo a autoridade fiscal efetuado a glosa de despesas médicas devido falta de comprovação dos gastos financeiros correspondentes por parte do contribuinte, somente há justificativa para seu restabelecimento com a confirmação do efetivo desembolso.
Numero da decisão: 1002-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10711.726076/2014-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/2011, 19/03/2011, 15/09/2011
ENTIDADE ASSOCIATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCOMITÂNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO.
A existência de ação ordinária titularizada por associação da qual a contribuinte é integrante, sem que haja comprovação de expressa autorização específica para a representação judicial desta última, não caracteriza concomitância para fins de presunção de renúncia às instâncias administrativas, impondo-se a declaração de nulidade da decisão de piso que não apreciou, sob tal fundamento, a matéria impugnada.
Numero da decisão: 3003-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular parcialmente a decisão recorrida, a fim de que o órgão de primeiro grau profira novo julgamento sobre a matéria não apreciada. Vencidos os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Keli Campos de Lima que rejeitavam a preliminar de nulidade da decisão.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS ANTÔNIO BORGES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado) e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ROCHA DE HOLANDA COUTINHO
Numero do processo: 10675.901783/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
PIS/COFINS. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
ART. 17 DA LEI N.º 11.033/04. DIREITO AO CREDITAMENTO EM REGIME NÃO CUMULATIVO SUJEITO À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE
O art. 17 da Lei n.º 11.033/04 restringe-se ao"Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Amplicação da Estrutura Portuária - REPORTO", como decorre do texto do diploma legislativo onde inserido tal artigo.
Numero da decisão: 3301-013.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.686, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10675.901773/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10880.902787/2012-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/10/2002
PIS/COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO EM NOTA.
O Egrégio Sodalício fixou em sede de Embargos no RE n. 574.706/PR que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em nota, o que foi acatado pela Procuradoria da Fazenda, conforme Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Numero da decisão: 9303-014.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por unanimidade de votos, para aplicar ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE 574.706/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.496, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.902782/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 15504.727019/2012-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-008.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente) e Matheus Soares Leite (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10855.001380/98-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE VALORES ÀS FALTAS ATRIBUÍDAS À EMPRESA. A vinculação de valores, expostas em peças constantes do processo administrativo, às faltas atribuídas pela empresa, revela a inconsistência de alegação feita em impugnação, e renovada em recurso voluntário, de que os autos impediriam o conhecimento da contribuinte a respeito dos números que estariam associados às transgressões à legislação fiscal a ela imputadas.
Preliminar acolhida.
SUPRESSÃO DE MANIFESTAÇÃO DA CONTRIBUINTE A RESPEITO DE RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO ANULADO EM PARTE. A contribuinte tem o direito, por força da ampla defesa constitucionalmente assegurada, de tomar conhecimento de relatório de diligência elaborado sobre questões relevantes agitadas no processo administrativo fiscal. A supressão de tal prerrogativa
acarreta a nulidade do processo administrativo.
Recurso anulado.
Numero da decisão: 203-09.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade e anular o processo a partir do relatório de diligência, exclusive. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Robinson Rossi Ramos.
Nome do relator: CESAR PINTAVIGNA
Numero do processo: 13558.001111/2003-30
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS E PIS, ADESÃO AO PARCELAMENTO. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE,
A exclusão da multa reclamada com fundamento no instituto da denúncia espontânea somente seria possível se houvesse o pagamento integral - e antecipado a qualquer ato fiscalizatório - e, não quando a interessada promove adesão ao PAES.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10875.908311/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. SALDO NEGATIVO.
Constatado o erro de preenchimento da Dcomp por parte do contribuinte, deve-se confirmar os valores que realmente que deveriam fazer parte na composição do saldo negativo para o correto reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-006.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado, reconhecer o direito creditório no valor de R$ 241.721,64 de saldo negativo de IRPJ de 2005, além do que já foi reconhecido pela Unidade de origem, e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 18336.720341/2012-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 24/04/2012
RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA.
Prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Lançamento ocorrido no mesmo ano do fato gerador não é decadente.
PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Matéria não aviada em sede de impugnação, desde que não seja questão de ordem pública, não pode ser conhecida por configurar supressão de instância, afrontando princípios pétreos constitucionais da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição e o devido processo legal.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTAÇÃO AO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
Conforme legislação de regência, responde pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática. A agência marítima, representante de transportador estrangeiro responde por qualquer irregularidade na prestação de informações que, por força de lei estava obrigada a fornecer às autoridades aduaneiras.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3001-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, 1)em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos não arguidos em primeira instância, dada a ocorrência de preclusão dessas matérias, 2)em não conhecer dos argumentos que impliquem a análise da constitucionalidade da norma que instituiu a penalidade, dado que fogem à competência deste colegiado, 3)em conhecer de ofício das preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva, por se tratar de questões de ordem pública, e por rejeitá-las, e, no mérito,4)em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
