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11336791 #
Numero do processo: 10580.723549/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. DECRETO Nº 70.235/1972. CONHECIMENTO.Comprovada a interposição do Recurso Voluntário dentro do prazo legal previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, impõe-se o seu regular conhecimento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR. SÚMULA CARF Nº 29. NULIDADE DO LANÇAMENTO.É nulo o lançamento efetuado com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 quando, tratando-se de conta bancária conjunta com declaração de rendimentos apresentada em separado, a Fiscalização deixa de intimar todos os co-titulares para comprovação da origem dos depósitos, em afronta direta à Súmula CARF nº 29. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL.A ausência de intimação do cotitular impede a correta individualização da disponibilidade econômica e inviabiliza a produção de prova essencial à formação da verdade material, configurando cerceamento de defesa e vício formal insanável. INTIMAÇÃO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSUFICIÊNCIA PARA SUPRIR O VÍCIO.A eventual intimação do cotitular em processo administrativo diverso não supre a exigência procedimental específica do lançamento, sendo inadmissível a convalidação do vício por ato praticado em feito distinto. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NA SÚMULA CARF Nº 29.A ausência de intimação de todos os co-titulares impõe a exclusão dos valores referentes à conta conjunta da base de cálculo do lançamento, tornando inviável a subsistência integral da exigência fiscal quando dela decorrente exclusivamente.
Numero da decisão: 2102-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade, com fundamento na Súmula CARF nº 29, para cancelar o lançamento fiscal. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que votou para converter o julgamento em diligência à unidade da RFB e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11338756 #
Numero do processo: 10111.720905/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 08/01/2015 a 29/11/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 184. PRAZO CONTADO DA DATA DA INFRAÇÃO. Verificada omissão no acórdão quanto aos fundamentos e ao período alcançado pela decadência reconhecida de ofício, impõe-se o acolhimento dos embargos para integração do julgado. Comprovado que todas as Declarações de Importação objeto do lançamento foram registradas dentro do prazo quinquenal contado da data da infração, nos termos da Súmula CARF nº 184, inexiste parcela do lançamento atingida pela decadência.
Numero da decisão: 3401-014.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes para sanar a omissão apontada e esclarecer que não há decadência a ser reconhecida no presente caso. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11337136 #
Numero do processo: 13888.722799/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2013 a 31/12/2014 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. CPRB. ENQUADRAMENTO OBRIGATÓRIO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE NCM LISTADAS NOS ANEXOS DA LEI Nº 12.546, DE 2011. É obrigatória a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, à alíquota de 1,0%, em substituição às contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, para as empresas que fabriquem produtos classificados na TIPI – Tabela do IPI, nos códigos NCM referidos em Anexo da Lei nº 12.546, de 2011. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2. CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Não demonstrados de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, nos termos do art. 135, do CTN, deve-se afastar a responsabilidade pelo crédito tributário dos sócios administradores.
Numero da decisão: 2201-012.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%; ii) excluir os responsáveis solidários da sujeição passiva. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

4637557 #
Numero do processo: 16004.001094/2006-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 10/01/2002, 20/01/2002, 31/01/2002, 10/02/2002 CRÉDITOS BÁSICOS. COMPRAS DE INSUMOS. PAGAMENTOS COMPROVADOS. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS De se permitir o aproveitamento dos créditos de IPI para os casos em que o contribuinte logrou comprovar o pagamento das compras de insumos, não obstante o estabelecimento fornecedor não tivesse sido localizado no suposto "novo endereço". No caso, a premissa é a de que as vendas foram realizadas ainda por meio do estabelecimento localizado no endereço "antigo". ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 02/01/2002, 10/01/2002, 15/01/2002, 23/01/2002, 29/01/2002, 30/01/2002,05/02/2002, 09/02/2002 MULTA REGULAMENTAR PROPORCIONAL AO VALOR DA MERCADORIA CONSTANTE DE DOCUMENTO FISCAL CONSIDERADO IRREGULAR. Comprovado o pagamento das notas fiscais de compra de insumos e permitido o aproveitamento dos créditos de IPI, é de se cancelar a multa regulamentar proporcional ao valor das mercadorias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 203-13.600
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4756148 #
Numero do processo: 10845.000660/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE.LEI. Somente podem usufruir da imunidade de que trata o art. 195,§ 7°, da Carta Magna de 1988, as instituições que atendam aos requisitos legais. COFINS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFICIO. Constatada a ausência de recolhimento da contribuição para a COFINS, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de oficio do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: fFRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4706594 #
Numero do processo: 13560.000201/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - É inaplicável a multa de oficio sobre o valores declarados em DCTF não pagos. A cobrança deve proceder com a exigência da multa e dos juros de mora. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

11341236 #
Numero do processo: 15765.000223/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. REPLEG. INCLUSÃO DO NOME DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. SÚMULA CARF nº 88. A indicação dos responsáveis pela empresa no relatório REPLEG, tido pela legislação como um dos anexos dos Auto de Infração previdenciário, não enseja o reconhecimento de responsabilidade pessoal pelo débito lançado daqueles que ali foram listados (Súmula CARF nº 88). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM A TOTALIDADE DOS FATOS GERADORES. Constitui infração apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2201-012.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna em relação à multa aplicada, nos termos da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11338980 #
Numero do processo: 16366.720070/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado, sem efeitos infringentes. INSUMO. CONCEITO. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da Cofins e Pis deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. O critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço: a) constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço; ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência. O critério da relevância, por seu turno, é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva; ou b) por imposição legal.
Numero da decisão: 3102-003.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração e, no mérito, por voto de qualidade, sanar a omissão perpetrada no acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Vencidos os conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que concediam efeitos infringentes aos embargos declaratórios. As conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa apresentaram declaração de voto. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4555605 #
Numero do processo: 13876.000443/2001-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Comprovado por laudo técnico que os produtos intermediários sofrem desgaste no processo produtivo, em função de seu contado com o produto em fabricação, demandando sua constante reposição, deve ser reconhecido o direito de crédito básico e IPI sobre tais insumos.
Numero da decisão: 3402-001.862
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

11342845 #
Numero do processo: 16682.902961/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE GASTOS COM PARADAS PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO. MANUTENÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste na legislação em vigor dispositivo legal que autorize a tomada de créditos em relação a valores de despesas de depreciação havidas com gastos realizados com manutenção das embarcações (docagens) e dos dutos e terminais (paradas programadas). A legislação de regência confere direito a créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, não alcançando esses gastos. ALUGUEL OU ARRENDAMENTO. DUTOS. TERMINAIS. EMBARCAÇÕES. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Gera direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas o arrendamento ou aluguel de dutos e terminais aquaviários, além de prédios, terrenos e bases e outros bens utilizados nas atividades da empresa, observados os demais requisitos da lei. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. O afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IV, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE A base de cálculo da contribuição é o total das receitas auferidas pelo contribuinte, independentemente de sua classificação fiscal, não havendo previsão legal para exclusão da “recuperação de despesas”.
Numero da decisão: 3202-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas com despesas com aluguéis/arrendamentos de dutos, terminais e embarcações. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA