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11458189 #
Numero do processo: 16327.720623/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO PARA ATIVIDADE DE FACTORING. Comprovado que a empresa fiscalizada não realizou qualquer atividade de securitização, na medida em que não promoveu a conversão dos direitos creditórios adquiridos de seus clientes em lastro para emissão de valores mobiliários, bem como, constatado que a emissão de debêntures precedeu a aquisição de qualquer título e os debenturistas foram os próprios acionistas (Diretor-presidente e Diretora de Relações com Investidores), correto o procedimento fiscal que desqualificou a atividade de securitização para a atividade de factoring. LUCRO REAL. ATIVIDADE DE COMPRAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS. OBRIGATORIEDADE. ART. 14, VI, DA LEI Nº 9.718/98. O artigo 14, VI, da Lei nº 9.718/98 estabeleceu a obrigatoriedade do regime do lucro real para as pessoas jurídicas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo, inclusive as pessoas jurídicas securitizadoras.
Numero da decisão: 3202-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade de cerceamento de defesa e de incompetência para lavratura do auto de infração para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11439615 #
Numero do processo: 12466.003324/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/08/2009 TRÂNSITO ADUANEIRO. ACIDENTE. AVARIAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS. TRANSPORTADOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. O acidente de trânsito em si não se constitui em caso fortuito ou de força maior, devendo ser comprovada a circunstância factual que o tornaria imprevisível e inevitável, sendo ônus do transportador essa prova, que, ausente, não afasta a sua responsabilidade pelo recolhimento dos tributos e contribuições suspensas em razão do regime de trânsito aduaneiro.
Numero da decisão: 3401-014.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Laura Baptista Borges, que davam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11420600 #
Numero do processo: 11128.002862/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/06/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA DE NATUREZA ADMINIISTRATIVA. SUJEIÇÃO AO TEMA 1293 DO STJ. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. Não incidirá o art.1º, §1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado. MERCADORIA ESTRANGEIRA. DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO. A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3401-014.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para excluir do lançamento as multas por falta de Licença de Importação em razão da prescrição intercorrente e por erro de classificação fiscal por falta de previsão legal. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11451468 #
Numero do processo: 10314.722093/2017-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/09/2012, 21/09/2012, 24/09/2012 DESPACHO DECISÓRIO REVISOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PODER DE AUTOTUTELA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. É possível a revisão de ofício de despacho decisório anterior dentro do prazo de prescrição administrativa e com base no princípio da autotutela estatal. Aplicação ao caso da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/09/2012, 21/09/2012, 24/09/2012 ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DECRETO Nº 7.828/2012. A majoração da alíquota da Cofins-Importação em um ponto percentual, promovida pelo art. 53 da Lei nº 12.715/2012, teve o requisito de regulamentação cumprido com a publicação do Decreto nº 7.282/2012, sendo aplicável desde 1º de agosto de 2012, data da entrada em vigor do art. 43 da MP nº 563/2012.
Numero da decisão: 3003-002.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para afastar a arguição de nulidade do Despacho Decisório e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11427785 #
Numero do processo: 10920.905575/2010-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CSLL RETIDA. SALDO NEGATIVO DE CSLL. As retenções na fonte comprovadas por meio da diligência fiscal devem ser reconhecidas e consideradas na base de cálculo dos tributos. Até o limite apurado, resta comprovado o direito creditório de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autorizada assim a compensação e/ou restituição.
Numero da decisão: 1001-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, em dar-lhe provimento parcial a fim de que seja homologado o crédito reconhecido nos termos da diligência fiscal. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11438651 #
Numero do processo: 10980.921549/2019-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11443681 #
Numero do processo: 15504.725347/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÕES. INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL E/OU POR ESCRITURA PÚBLICA. O valor pago a título de Pensão Alimentícia, somente pode ser dedutível para efeito de apuração da base cálculo do imposto de renda, quando devidamente comprovado.
Numero da decisão: 2201-012.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, afastando a glosa de dedução de despesas a título de pensão alimentícia judicial. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11457772 #
Numero do processo: 15467.720281/2012-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS Devem ser tributados pelas regras do RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente o montante líquido do IRF e dos honorários advocatícios percebidos em ação revisional de benefício proposta em face do INSS e que se encontre devidamente comprovado nos autos, escoimados dos respectivos juros moratórios.
Numero da decisão: 2001-008.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento o Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11432273 #
Numero do processo: 15588.720248/2024-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2021 a 30/09/2022 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE COMO RECURSO VOLUNTÁRIO. Em que pese a denominação equivocada, pode ser recebida como recurso voluntário, mediante aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a peça de defesa apresentada pelo Recorrente, independentemente do nome que lhe fora atribuído, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade do Decreto no 70.235/1972. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética sobre fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. Para que ocorra cerceamento de defesa é necessário que o descumprimento de determinada forma cause prejuízo à parte, e que lhe seja frustrado o direito de defesa. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS COMPENSADOS. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA DE 150%. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150%, calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. É falsa a declaração em GFIP quando o sujeito passivo não apresenta a documentação que comprova a existência dos créditos declarados. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SUMULA CARF Nº 2. ATIVIDADE FISCAL VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-012.526
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações estranhas à lide, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Márcio Henrique Sales Parada que dava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Elisa Santos Coelho Sarto

11456175 #
Numero do processo: 13819.721597/2011-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória. DEPENDENTES. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Apenas podem configurar como dependentes para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual aqueles que se enquadrarem nas hipóteses previstas na legislação de regência. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovados. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 2002-010.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer parte das deduções com dependentes no valor de R$3.032,64, parte da dedução de instrução no valor de R$4.747,68 e parte das deduções com despesas médicas no valor de R$8.335,00. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA