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8042655 #
Numero do processo: 13839.000661/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002 ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, INDÉBITO. Pode configurar indébito para fins de restituição/ressarcimento ou compensação o pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ ou CSLL, nos termos da Súmula CARF nº 84. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001, 2002 ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, INDÉBITO. Pode configurar indébito para fins de restituição/ressarcimento ou compensação o pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ ou CSLL, nos termos da Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1401-004.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice de restituir/compensar valores recolhidos a título de estimativa de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF nº 84, e determinar o retorno dos autos à unidade da RFB de origem para verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7990494 #
Numero do processo: 13973.000413/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1990 RESTITUIÇÃO. ILL. PAGAMENTO EFETUADO EM 1990. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO RESOLUÇÃO CJF. Nos termos do Acórdão nº 9900-000.860, proferido pelo C. Pleno deste E. CARF, na correção de indébitos tributários relativos a março, abril e maio de 1990 deve ser afastada a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08/97, aplicando-se o disposto na da Resolução CJF nº 561/2007 e alterações posteriores.
Numero da decisão: 1402-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8023512 #
Numero do processo: 10410.002534/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento invocada com base em cerceamento do direito de defesa, porquanto ao contribuinte foi dado tomar conhecimento do inteiro teor das infrações que lhe são imputadas, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Concedida ao contribuinte ampla oportunidade de apresentai* documentos e esclarecimentos na fase impugnatória. não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. TERMO DE INÍCIO E DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO.AUSÊNCIA. O termo que notifica o início e o encerramento da ação fiscal não é condição para a validade do lançamento, prestando-se apenas para demarcar a exclusão da espontaneidade do contribuinte. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Para se gozar do abatimento pleiteado com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo médico, sem a vinculação do pagamento e da efetiva prestação de serviços. Havendo dúvidas quanto à regularidade das deduções, cabe ao contribuinte o ônus da prova.
Numero da decisão: 2202-005.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

8039720 #
Numero do processo: 10855.909738/2009-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa, conforme Súmula CARF nº 84. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Tendo sido interrompida a análise do julgado em primeira instância por premissa afastada em sede de recurso voluntário, deve-se retornar o processo à DRJ para que o julgamento do mérito seja efetivamente realizado.
Numero da decisão: 1001-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para aplicação da Súmula CARF nº 84, afastando a premissa de impossibilidade de utilização de crédito de indébito de estimativa em compensações e determinando o retorno do processo à primeira instância para que seja ali julgado o mérito em sua íntegra. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8022628 #
Numero do processo: 18470.908143/2012-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2010 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O ressarcimento de COFINS e a sua compensação com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará a não homologação da compensação quando a certeza e liquidez do crédito pleiteado não restar comprovada através de documentação contábil e fiscal apta a este fim.
Numero da decisão: 3003-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

7988368 #
Numero do processo: 13888.905231/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO EM PROCESSO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. A decisão em processo anterior que rejeitou a manifestação de inconformidade sem análise do crédito pelo óbice do art. 10 da IN SRF 600, de 2005, não configura decisão de mérito quanto à formação do crédito e sua liquidez e certeza, podendo o contribuinte pleitear o crédito em processo subsequente a título de saldo negativo, salvo se prescrito.
Numero da decisão: 1301-004.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a preclusão do direito de pleitear o pretenso crédito (inexistência de decisão de mérito no processo anterior), mas sem homologar a compensação, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez e certeza do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, livros contábeis/fiscais e esclarecimentos. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, e tomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de irresignação da contribuinte. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7998304 #
Numero do processo: 16682.721245/2017-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2012 a 31/07/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CREDENCIADOS PLANO DE SAÚDE.. Caracterizado nos autos prestação de serviços à empresa credenciadora do plano de saúde, é procedente o lançamento que enquadrou os credenciados como contribuintes individuais. O fato de os serviços de saúde terem como beneficiários os empregados, não descaracteriza e nem afasta a obrigação da empregadora pelo recolhimento da contribuição previdenciária dos credenciados. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ESTAGIÁRIOS. Comprovado nos autos a condição de estagiário, mediante Termo de Regulamentação e de Compromisso de Estágio de Estudante (e respectivos anexos) impõe-se a descaracterização de segurado contribuinte individual conferida pela autoridade lançadora, e, por consequência, a exclusão da base de cálculo do lançamento dos respectivos valores pagos a título de estágio.
Numero da decisão: 2402-007.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 3.617,75, pago a estagiários, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8045328 #
Numero do processo: 18471.002391/2002-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1998 ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NOVO REGIMENTO DO CARF. Nos termos do CPC e do artigo 2º, IV, do Anexo II do novo RICARF, que excluiu da competência da Primeira Seção o julgamento do PIS e da COFINS exigidos em processo isolado, deve ser declinada a competência para julgamento em favor da Terceira Seção.
Numero da decisão: 1201-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para julgamento em favor da 3ª Seção. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

8039389 #
Numero do processo: 10735.902029/2010-77
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 84. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-001.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8016683 #
Numero do processo: 10768.000586/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. CONCORDÂNCIA COM A DECISÃO A QUO. AUSÊNCIA DE LIDE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do recurso em processo de compensação tributaria, quando o contribuinte concorda, de forma expressa, nas razões do recurso, com o resultado do julgamento de primeira instância, aduzindo que sua pretensão restou acolhida e provida de modo integral. Inexistindo lide ou pretensão resistida nos autos, logo não se conhece do recurso por falta de interesse recursal.
Numero da decisão: 1301-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de interesse recursal. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL