Numero do processo: 14041.000698/2009-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 23/12/2009
TERMO INICIAL DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA GERADA EM RAZÃO DE PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE FISCAL QUE EFETUOU O LANÇAMENTO. CONFUSÃO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADMINISTRADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA.
Demonstrado que o contribuinte incorreu em erro quanto à contagem do termo inicial para protocolo de impugnação em razão de ato exarado da autoridade lançadora competente para sua intimação, há de ser considerado por tempestiva a impugnação ofertada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia pelo qual o ato transpareceu que fosse o de início.
Incorrendo o contribuinte em erro gerado pela administração pública, não pode o administrado ser punido por fato do qual não deu causa, sob pena de ferimento ao princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.815
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à questão da tempestividade da impugnação, anulando a decisão de primeira instância e determinando novo julgamento. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) que votou pela intempestividade, Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Ivacir Julio de Souza votaram pela realização de diligência para verificar o horário de expediente do dia 23/12/2009 na unidade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Marcelo Magalhães Peixoto
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10814.727147/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/06/2011
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
Não é formalmente nulo o lançamento, por ter indicado infração eventualmente improcedente.
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PENA DE PERDIMENTO.
A pena de perdimento, prevista no art. 689, §1º do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.579/2009), só é aplicável quando a mercadoria não tiver sido localizada ou consumida.
Provado que empresa realizou a devida armazenagem dos bens junto ao recinto alfandegário competente, invalidou-se o pressuposto de fato do lançamento da multa, cuja motivação não pode ser alterada pela autoridade julgadora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer De Castro Souza, Thiago Moura De Albuquerque Alves e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 15563.000053/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE
Inexiste previsão, no Processo Administrativo Fiscal, para audiência de instrução em que sejam ouvidas testemunhas que o contribuinte porventura tenha a seu favor, sendo certo que eventuais testemunhos poderão ser objeto de declarações escritas, que serão consideradas em conjunto com as demais provas acostadas.
OMISSÃO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. JUROS E MULTA CONTRATUAIS. CARNÊ-LEÃO.
Os rendimentos de juros e multa contratuais estão sujeitos à incidência do imposto de renda apurado por meio de Carnê-Leão.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE.
Improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Numero da decisão: 2201-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.720725/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
CERCEAMENTO DE DEFESA. DA PROVA PERICIAL. A apreciação da prova trazida é objeto de convencimento do julgador, não implicando em cerceamento de defesa, tão somente, porque o julgador não acatou os argumentos postos pelo recorrente, não ensejando a diminuição no poder de defesa do mesmo. A perícia somente é necessária quando a matéria exige conhecimento técnico específico.
IRPF TITULARES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.LIVRO CAIXA.DEDUÇÃO.
Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não assalariado,inclusiveostitularesdosserviçosnotariaisederegistro,aqueserefereoart.236 da Constituição Federal, podem deduzir da receita e/ou rendimentos decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreado em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que preencheremos requisitos desnecessidade, normalidade e usualidade.
MULTA QUALIFICADA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
A comprovação da utilização de documentos falso que não é elidida pelorecorrentecomdocumentaçãohábileidônealegitimaaglosadadeduçãoea qualificação da multa correspondente.
Numero da decisão: 2202-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 13981.720076/2013-23
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2014
IPI. ISENÇÃO. DEFICIENTE. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL.
Cabe a isenção de IPI para aquisição de veículo automotor por pessoas portadoras de deficiência física quando comprovada a disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido e atendidos os demais requisitos previstos na norma regulamentadora.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10380.011948/2004-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. TRANSPOSIÇÃO PARA O ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE
Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Gustavo Lian Haddad apresentarão declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Declaração de voto
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Declaração de voto
EDITADO EM: 29/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 15578.000406/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FORMALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO ENVOLVIDO.
Tratando-se de aproveitamento de direito creditório, inexistindo pronunciamento acerca da sua liquidez e certeza, deve-se privilegiar o conteúdo da demanda em detrimento da eventual formalidade estabelecida pela Administração Tributária, mormente na circunstância em que a citada formalidade não é prevista em texto de lei.
Numero da decisão: 1301-001.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à primeira instância julgadora para fins de apreciação do mérito da compensação tributária pleiteada. Vencido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10675.001884/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/04/1988 a 31/08/1999
COFINS - OMISSÃO DE RECEITA - PROVA - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO.
A omissão de receita apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte ao Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser manter a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIROS NÃO COMPONENTES DO CONTRATOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CANCELAMENTO.
Não restando cabalmente comprovada pelo Poder Público nem a gestão de fato dos terceiros não componentes do contratos sociais, quanto as atividades da autuada, e nem o interesse comum dos terceiros na situação que constitua o objeto do fato gerador praticado pela empresa, não merece permanecer a solidariedade tributária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-001.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) quanto ao recurso da Pessoa Jurídica, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso; e II) quanto aos recursos das pessoas físicas, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilidade solidária. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça (Relator). Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
JOÃO CARLOS CASSULI JR.
Redator Designado Ad Hoc
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Sílvia de Brito Oliveira e Leonardo Siade Manzan presentes à sessão. Em face do afastamento por motivos de saúde da Conselheira Nayra Bastos Manatta, o acórdão é assinado digitalmente pelo Presidente Substituto Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 13971.720972/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à conseqüente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido.
IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1301-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado diitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 15956.000025/2010-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
CSLL. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
PIS. COFINS. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Pelo art. 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 2004, foram reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.
Numero da decisão: 1803-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
