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4724525 #
Numero do processo: 13899.002683/2002-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria oferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151, deste Diploma Legal, será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. Recurso não conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4725929 #
Numero do processo: 13962.000245/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de argüição de inconstitucionalidade/ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. A aplicação de penalidade legalmente prevista não afronta aos princípios constitucionais em questão. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF, por ter previsão legal, deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 10.426/2002. O lançamento fiscal deve se reportar à legislação vigente à época dos fatos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.098
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4725046 #
Numero do processo: 13911.000037/92-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCAL - Consoante entendimento consagrado nos tribunais superiores, a apresentação de DCTF dispensa a constituição do crédito tributário via lançamento e a inscrição em dívida ativa, servindo como pressuposto de liquidez e certeza para fins de execução fiscal. MULTA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Incabível a multa de ofício no lançamento que objetiva prevenir a decadência de tributo com exigibilidade suspensa. TRD - Inaplicável o período de 04 de janeiro a 29 de julho de 1991. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4727512 #
Numero do processo: 14041.000807/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.175
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4726943 #
Numero do processo: 13984.000101/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nula é a decisão que não aborda todas as questões suscitadas pela parte, uma vez que a prestação administrativa é uma garantia constitucional e o art. 59, inciso II, do Decreto nr. 70.235, de 06/03/72, c/c o art. 458 do Código de Processo Civil, exige que todas as questões aventadas na impugnação ou no recurso sejam deslindadas. Processo anulado, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-72124
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4723694 #
Numero do processo: 13888.001520/2001-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, arts. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Deve ser aplicada, uma vez ocorrida a situação prevista na hipótese legal, a pena prevista na Lei 9430/96, art. 44, I.
Numero da decisão: 107-08.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4727600 #
Numero do processo: 14052.001117/94-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência, a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, inexistindo, no caso, retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS “CALÇADAS” - Mantém-se a tributação efetuada sobre omissão de receita revelada pela prática da fraude fiscal conhecida como “nota calçada”, com a tributação de lançamento ex officio agravada. IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Se não for comprovada, através de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetiva entrada de recursos no Caixa da Empresa, bem como sua origem, tais importância serão tributadas como omissão de receitas. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei nº 8.218, de 29.08.91. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal. ILL - ANOS DE 1989 E 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE nº 172058-1/SC, artigo 35 da Lei nº 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio quotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. COFINS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF - Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. nº 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754/RJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04276
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724195 #
Numero do processo: 13896.000226/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º, da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4725739 #
Numero do processo: 13955.000022/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel rural, na data do lançamento do tributo. A transferência de propriedade se consubstancia como registro no RGI. Pendências judiciais devem estar definitivamente resolvidas antes da emissão do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05657
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4727258 #
Numero do processo: 14041.000243/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda