Numero do processo: 13502.000002/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO . CRÉDITO-PRESUMIDO. LEI Nº 9.440/97. O crédito presumido, instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97, remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento, mediante escrituração nos próprios livros, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75891
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13628.000289/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77900
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13629.000057/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71758
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000235/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04452
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13559.000081/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre o FINSOCIAL.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19951
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.001261/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). NORMAS DO DECRETO Nº 3.000/99. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. MERA COMPILAÇÃO DE NORMAS EDITADAS EM LEIS PRETÉRITAS. INCABÍVEL EXIGIR A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DECRETO APÓS A EDIÇÃO DESTE. O Princípio da Anterioridade das leis se aplica às normas legais e não às normas regulamentares, estas que repisam normas extraídas de leis pretéritas, como ocorre com o Decreto nº 3.000/99, que compilou normas das leis tributárias passadas no tocante ao imposto de renda. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXAÇÕES PAGAS. EVENTUAIS DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Eventual debate sobre o pagamento a menor do imposto referente à infração não impugnada deve ser solucionado no âmbito da autoridade preparadora, sendo assunto estranho ao contencioso administrativo. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RATIFICADA PELOS PRESTADORES. IMPOSSIBILIDADE DA GLOSA DA DESPESA MÉDICA BASEADA EM MEROS INDÍCIOS DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS. A autoridade fiscal efetuou a glosa das despesas médicas baseada em meros indícios, como pagamento em espécie, distância do local da prestação do Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 04/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO Assinado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO 2 serviço em face do domicílio do recorrente ou a falta de comprovação documental por parte dos profissionais (ou do recorrente) da efetiva realização do serviço (prontuários, receitas etc.). Apesar dos indícios levantados pela autoridade fiscal, deve-se reconhecer que o contribuinte fez a prova exigida ordinariamente pela legislação tributária (recibos médicos), sendo tal prova apoiada pelas declarações confirmatórias da prestação dos serviços pelos profissionais, ou seja, os meros indícios levantados pela autoridade fiscal, sem sequer uma prova contundente da não prestação dos serviços, não tem força suficiente para afastar os recibos juntados, secundados pela declaração dos profissionais. Para perpetrar a glosa das despesas médicas, necessariamente a autoridade fiscal teria que ter aprofundado a investigação, demonstrando a não realização do serviço, trazendo, por exemplo, declaração de profissionais que renegassem o serviço prestado, prestadores de serviço inexistentes ou sem escritório profissional, recibos emitidos pelos profissionais incompatíveis com sua renda declarada ou movimentação financeira etc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas glosadas informadas neste voto, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10805.720473/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser aproveitado na declaração da contribuinte, pessoa jurídica, se, além de comprovar a retenção do imposto, restar demonstrada a inclusão dos rendimentos, sobre os quais incidiu a retenção, na base de cálculo para determinação do resultado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte, relativo ao saldo negativo de recolhimentos do IRPJ/2002, no valor original de R$ 3.355.512,34, bem como homologar as DCOMP até o limite desse valor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10120.003407/92-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Faz jus ao benefício da redução do imposto (ITR), em seu grau máximo 45% FRU e FRE, aquele que demonstra ter atendido às exigências legais com documentos que comprova as suas alegações. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10120.007314/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n° 150 do CTN, C/C art. 45 da Lei nº 8.212/91, O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.002646/88-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - MULTA DO ART. 365, I, DO RIPI. Não havendo prova de que as empresas emitentes das notas fiscais inexistiam à data de emissão destas, é de se concluir não haver prova da internação irregular das mercadorias estrangeiras no País, pressuposto da imposição da pena. Inaplicabilidade da multa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68248
Decisão: ACORDAM Ora Membros da Primeira CtImara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos " em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
