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4815682 #
Numero do processo: 11065.900461/2008-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Direitos creditórios pleiteados via Declaração de Compensação - Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial a comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas. ASSUNTO: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS/CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada.
Numero da decisão: 3803-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9536986 #
Numero do processo: 10580.003545/2007-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2003, 2004 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia deve ser determinada pela autoridade julgadora quando necessária elucidação de fatos pertinentes ao processo fiscal. Não cabe a realização de perícia com o objetivo de suprir deficiências da defesa na produção de provas sob sua responsabilidade. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. Não comprovado o verdadeiro intuito de fraude, há que se afastar a qualificação da multa. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude. SÚMULA N°28 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso interposto, para afastar a qualificação da multa de oficio aplicada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

6425068 #
Numero do processo: 10070.000614/2006-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 Ementa OMISSÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria/ pensão ou reforma é válida a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4710912 #
Numero do processo: 13706.004094/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR

4737496 #
Numero do processo: 10980.011810/2006-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. São dois requisitos cumulativos, que devem ser comprovados pelo recorrente: a moléstia tipificada no texto legal e a natureza dos rendimentos (proventos de aposentadoria, reforma ou pensão). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente excluir dos rendimentos tributáveis o valor de R$7.593,84 (sete mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4648586 #
Numero do processo: 10245.000685/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II / IPI. Controle Aduaneiro. Recolhimento e Multas Regulamentares. Afastada a preliminar suscitada. A utilização de Notas Fiscais inidôneas, comprovadamente emitidas por estabelecimentos inexistentes de fato e de direito, não geram efeitos em relação à mercadoria importada, e assim, irregularmente introduzidas no país. As transgressões ao artigo 4°, inciso I da Lei 8.218/91 e aos artigos 365 do RIPI e 526 do RA não comportam a interpretação de boa-fé para ilidir a sua punibilidade. O adquirente de mercadorias para industrialização, comércio ou depósito, deverá observar as normas legais previstas (art. 173, § 1° e art. 244, inciso VI do RIPI / 82), sendo responsável pelo pagamento dos tributos exigíveis e sujeito às sanções cabíveis no caso de sua não observância. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento de direito de defesa. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão.
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOA FIUZA

9558497 #
Numero do processo: 14485.001552/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 26/10/2007 a 26/10/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PAGAMENTO DE PLR. DIRETORES EMPREGADOS. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08. declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212. de 24/07/91. devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O CARF não é competente paia se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, A participação nos lucros e resultados da empresa relativa aos diretores empregados enquadra-se nas hipóteses previstas pela Lei 8.212 91 relativas às parcelas nào integrantes do salário de contribuição. A Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76) sempre desvinculou do conceito de remuneração dos administradores as eventuais participações nos lucros ou resultados por eles recebidas, demonstrando a existência de caráter não retributivo. MULTA DE OFICIO. AIOA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, as multas de mora por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP devem ser comparadas, de fonna individualizada, com aquelas previstas, respectivamente, nos art. 35 e 32-A da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-009.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

4736282 #
Numero do processo: 10830.004146/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Lúcia Reiko Sakae votou pelas conclusões.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9562898 #
Numero do processo: 36222.000647/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1995 a 28/02/2005 DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. Nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, são inconstitucionais, devendo prevalecer, quanto à decadência e à prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO ART. 150, § 4º, DO CTN. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de cinco anos. Havendo pagamento antecipado, ainda que parcial, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, segundo o prazo para constituição do crédito tributário é de 5 anos contados do fato gerador do tributo. MULTA. SÚMULA CARF Nº 2. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa punitiva estabelecida em lei. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. SÚMULA CARF Nº 2. SÚMULA CARF Nº 4. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-009.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento das competências até maio/2000, inclusive. A conselheira Sonia de Queiroz Accioly votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Samis Antonio de Queiroz, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9553999 #
Numero do processo: 14041.000077/2005-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 Ementa MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA (CARNÊ LEÃO) - CONCOMITÂNCIA. É incabível a exigência da multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão, concomitantemente à exigência do tributo acrescido da respectiva multa de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos. DAR PROVIMENTO ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE