Numero do processo: 10970.720273/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
Omissão de Receitas. Prova Direta. Documentos Fiscais Emitidos pelo Contribuinte.
São provas diretas da omissão de receitas os documentos fiscais emitidos pelo próprio contribuinte, indicando a prestação de serviços e as respectivas receitas.
Provas Contidas nos Autos. Cerceamento de Defesa. Violação do Devido Processo Legal. Não Ocorrência.
Não ocorre cerceamento do direito de defesa, ou violação do devido processo legal, se as provas da omissão de receita estão nos autos, dos quais o sujeito passivo tem o direito de ter vista e de obter cópia.
Simples Nacional. Multa. Mesmas Disposições Aplicáveis ao Imposto de Renda.
Aplicam-se ao Simples Nacional as mesmas disposições relativas a multas, existentes na legislação do Imposto de Renda.
Juros Moratórios. Incidência sobre Multa. Cabimento.
Os juros moratórios incidem sobre a totalidade da obrigação tributária principal, nela compreendida, além do próprio tributo, a multa.
Numero da decisão: 1301-003.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram por dar provimento parcial ao recurso, para obstar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10183.001233/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
O conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do imposto, quer incidente sobre o lucro real, quer lucro presumido ou arbitrado, é o que está definido no art. 31 da Lei n ° 8.981/1995, dela excluindo-se apenas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, dos quais a autuada seja mera depositária.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COF1NS.
A pessoa jurídica somente poderá compensar, com a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS, desde que esta tenha sido efetivamente paga até a data do pagamento da CSLL a ser compensada.
BASE DE CALCULO DO PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para analisar inconstitucionalidade de lei. Igualmente não cabe aplicação de decisão judicial baseada em recurso submetido à sistemática dos repetitivos enquanto pendente recurso e inexistente o trânsito em julgado da decisão.
JUROS SELIC - Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga, que davam provimento apenas em relação à exclusão dos valores relativos ao ICMS, da base de calculo do PIS e da COFINS, adotando decisões definitivas do STF, nos moldes do Art. 62 do Regimento Interno do CARF. A Conselheira Lívia De Carli Germano acompanhou a Relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10166.901086/2008-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10735.901723/2010-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
IRRF. COMPROVAÇÃO APENAS PELA NOTA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Somente a nota fiscal, desacompanhada de algum registro do recebimento do valor por parte da Empresa, não é suficiente para o aproveitamento do IRRF quando não apresentado o comprovante emitido pela fonte pagadora.
IRRF. APROVEITAMENTO NO AJUSTE. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Comprovado em diligência, por documentação hábil, que a Empresa teve o IRRF descontado é cabível o aproveitamento do valor no ajuste do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes para anular o acórdão proferido anteriormente nesta instância e, no mérito, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 11707.000685/2010-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Questões não suscitadas em sede de impugnação constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pelo colegiado recursal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do contraditório.
FCONT. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS POR PROBLEMAS NO CERTIFICADO DIGITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBANTE DO RECORRENTE.
A remessa de arquivos digitais à RFB é de responsabilidade exclusiva do contribuinte e eventual falha na transmissão de dados da qual resulte a intempestividade na sua entrega não elide a aplicação da multa pelo atraso, em razão da responsabilidade objetiva do agente, cabendo à defesa fazer prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da exigência fiscal.
MULTA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI COM PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A superveniência de lei com aplicação de penalidade menos severa do que a vigente na data da infração atrai a incidência do art. 106, II, c, do CTN, que consagra o princípio da retroatividade benigna em matéria de multa.
Numero da decisão: 1002-000.236
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer a temática de que o atraso na entrega da FCONT foi somente de 6 (seis) dias do final do prazo estipulado no art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 967/2009 (30/07/2010), e que, por isso, a notificação de lançamento não poderia considerar dois meses de multa, mas apenas um. No mérito, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa, por superveniência de leis novas (Leis 12.766/2012 e 12.873/2013) que prevêm, para a mesma infração tributária, aplicação de penalidade menos severa do que a vigente na data da infração (art. 106, II, "c", do CTN).
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13433.720272/2011-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. VÍCIO MATERIAL.
Nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.325/1972, há de ser reconhecida a nulidade de despacho decisório, por vício material, quando carente de fundamentação válida, visto que acarreta o cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 3002-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para decretar a nulidade do despacho decisório proferido, por vício material, bem como de todos os atos subseqüentes.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10830.916872/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
INTEMPESTIVIDADE.
Caracterizada, preliminarmente, a intempestividade da manifestação de inconformidade, resta prejudicada a análise do mérito nela suscitado, tornando-se definitiva a decisão proferida no despacho decisório da DRF de origem.
INTIMAÇÃO VIA POSTAL. INEFICÁCIA. CIÊNCIA POR EDITAL. POSSIBILIDADE.
Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o art. 23, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 70.235/1972, na medida em que intimou o contribuinte por edital tão somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal.
Numero da decisão: 3402-005.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, cabendo à unidade de origem rever de ofício seu despacho decisório, pela redução dos débitos apurados no processo administrativo 10830.004388/2010-89. A Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula não concordou com a determinação à autoridade administrativa da revisão de ofício, como indicada no voto. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) acompanharam o relator pelas conclusões.
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10980.912305/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
RESTITUIÇÃO. REQUISITO.
O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10935.900761/2012-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível.
A compensação de créditos tributários só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, quando o crédito foi totalmente consumido em outra compensação, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.291
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10680.926342/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO.
As quantias recolhidas a título de tributo administrados pela RFB, na hipótese de pagamento indevido ou a maior, são restituíveis ou compensáveis. Todavia, não se caracteriza como pagamento indevido o recolhimento de estimativa mensal efetuado no exato valor do débito apurado na DIRPJ.
Numero da decisão: 1401-002.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
