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4936648 #
Numero do processo: 10950.001870/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária ou de juros compensatórios sobre valores recebidos pela Recorrente a título de ressarcimento de créditos de IPI, na forma prevista na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. EDITADO EM: 30/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4890851 #
Numero do processo: 10970.720039/2012-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4 PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. No RE 596.177, submetido ao regime do Art. 542-B, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, foi julgada a inconstitucionalidade da contribuição de 2% sobre a produção rural, por ofender ao art. 150, II, da CF, em virtude da exigência de dupla contribuição caso o produtor rural seja empregador e por necessidade de Lei Complementar para a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Está obrigada a empresa a recolher vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir das autuações (51.006.152-4 e 51.017.617-8) as verbas referentes à aquisição rural de pessoas físicas e sua comercialização pela pessoa jurídica, assim como para determinar o recálculo da multa do lançamento 51.006.154-0 ( obrigação acessória- GFIP ) devido à exclusão das verbas referentes à aquisição de produção rural das obrigações principais. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4956205 #
Numero do processo: 10909.004466/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO – MULTA Consiste descumprimento de obrigação acessória punível com multa a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL É segurado obrigatório do RGPS – Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4992024 #
Numero do processo: 16366.000262/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA GRAU. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau que, de forma adequada e suficientemente fundamentada, indefere pedido de realização de prova pericial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento- Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4956872 #
Numero do processo: 10675.003217/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/06/2004 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DECLARADA. CRÉDULO PROVENIENTE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. Não poderá ser objeto de compensação o crédito objeto de pedido de restituição já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.221
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, afastar a preliminar de sobrestamento de julgamento suscitada pelo Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Nilton Luiz Bartok, Heroldes Balir Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama , votaram pela conclusão, nos termo do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4988651 #
Numero do processo: 16327.909431/2009-37
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/06/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O princípio da verdade material deve ser o Norte do processo administrativo fiscal. Havendo a constatação de erro no preenchimento das obrigações acessórias, posteriormente retificadas pelo contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação, uma vez que os créditos são suficientes para liquidar os débitos indicados na PERDcomp. Comprovação da existência dos créditos pela própria fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Victor Borges Cherulli, OAB/SP 328.059. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4957248 #
Numero do processo: 10280.722111/2009-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4879688 #
Numero do processo: 10882.901005/2009-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RESSARCIMENTO. LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. O ressarcimento do saldo credor básico do imposto condiciona-se à prova do pagamento do preço ao fornecedor e da efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial, com base em documentação hábil e idônea. RESSARCIMENTO. OPÇÃO PELO SIMPLES. Ao optar pelo Simples, o contribuinte fica sujeito à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Ausente, ocasionalmente, a Conselheiro Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4991941 #
Numero do processo: 10830.005041/2005-96
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. É de 5 (cinco) anos o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, contado da data da entrega da declaração de compensação. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. MANUTENÇÃO PREDIAL. Não geram direito a créditos a serem descontados da contribuição para o PIS os gastos de produção (manutenção predial) que não aplicados ou consumidos diretamente no processo fabril, vez que não se enquadram no conceito de insumos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. DÉBITOS CONFESSADOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. Incide a multa de mora sobre valor de tributo confessado pelo contribuinte em Dcomp, pois o crédito foi regularmente constituído pelo próprio sujeito passivo, não se configurando denúncia espontânea (art. 138 do CTN) eventual pagamento a destempo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que reconheciam o direito de descontar créditos em relação aos valores decorrentes da manutenção de prédios e instalações fabris. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Sidney Eduardo Stahl votaram pelas conclusões nesta matéria. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Guilherme Déroulède, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4879483 #
Numero do processo: 10920.003413/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se grupo econômico de fato, também denominado “grupo composto por coordenação”, o conglomerado de empresas que, embora com situação jurídica distinta, possuam comunhão de sócios/parentes e de objetivos sociais, tenham linha de comando e representação efetuada pelo mesmo grupo de pessoas ou por pessoas diretamente a elas vinculadas, além de atuarem na mesma unidade física, utilizando-se da estrutura do grupo e compartilhando os fatores de produção. SEGURADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO NA QUALIDADE DE PESSOA JURÍDICA OU POR INTERPOSTA PESSOA. ILEGALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DOS ATOS FORMAIS. A contratação de trabalhadores por empresa interposta ou na qualidade de pessoa jurídica é ilegal, formando-se o vínculo de segurado empregado diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. A Lei outorga à Autoridade Administrativa a competência para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. LANÇAMENTO. RELATÓRIOS FISCAIS. VÍCIO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexiste vício de nulidade no lançamento tributário cujos relatórios típicos descrevam de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11%. DISPENSA. REQUISITOS LEGAIS. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratada, cumulativamente, não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. A comprovação de tais requisitos se dá mediante a apresentação, pela contratada à tomadora, de declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento todas as obrigações tributárias contidas no levantamento intitulado “RON – CONTABILIDADE REFRACON”, assim como as obrigações tributárias referentes aos fatos geradores ocorridos, exclusivamente, nas competências janeiro/2002, maio e junho/2003, setembro a dezembro/2003 e janeiro a março/2004 contidas no levantamento “RO2 – TIRADENTES CONF. MANUT. INDUST.”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA