Numero do processo: 10805.902807/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES.
De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10980.015827/2007-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1002-000.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10508.720559/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 14/02/2008, 16/04/2008, 17/04/2008, 17/07/2008, 07/11/2008, 19/12/2008, 21/01/2009, 26/02/2009, 06/08/2009, 29/09/2009, 18/01/2010, 08/02/2010, 31/03/2010
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE.
1. O cumprimento do princípio da vinculação física é requisito essencial para o adimplemento do compromisso de exportação assumido no ato concessório do regime drawback suspensão.
2. A não comprovação de que parte dos insumos importados, sob a égide do regime drawback suspensão, não foi aplicada na produção do produto acabado exportado, caracteriza-se o inadimplemento parcial do referido regime e a consequente exigibilidade dos tributos suspensos, acrescidos dos consectários legais devidos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/02/2008, 16/04/2008, 17/04/2008, 17/07/2008, 07/11/2008, 19/12/2008, 21/01/2009, 26/02/2009, 06/08/2009, 29/09/2009, 18/01/2010, 08/02/2010, 31/03/2010
PRAZO DE DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. CIÊNCIA DO AUTUADO ANTES DE COMPLETADO O QUINQUÍDIO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA.
1. No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos tem início no primeiro dia do exercício seguinte ao dia imediatamente posterior ao trigésimo dia da data limite para exportação fixada no ato concessório.
2. Nos presentes autos, não houve caducidade do direito de lançar, haja vista que o sujeito passivo foi cientificado dos autos de infração antes de expirado o prazo quinquenal de decadência.
BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. DECISÃO DO STF SOB REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
O valor do ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro de produto importado não compõe a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importaçao, conforme decisão proferida pelo o pleno do STF no julgamento do RE 559.607, sob regime de repercussão geral, que declarou inconstitucional a parte do texto do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004, que determinava a inclusão do referido valor na base de cálculo das citadas contribuições. E por força do art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF/2015, o resultado da referida decisão deve ser reproduzido nos julgamentos deste Conselho.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/02/2008, 16/04/2008, 17/04/2008, 17/07/2008, 07/11/2008, 19/12/2008, 21/01/2009, 26/02/2009, 06/08/2009, 29/09/2009, 18/01/2010, 08/02/2010, 31/03/2010
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial é produzida com a finalidade de suprir a deficiência de conhecimento técnico especializado da autoridade julgadora.
2. O indeferimento da produção da prova pericial não configura vício de nulidade da decisão, por cerceamento ao direito de defesa, se a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que tal prova era prescindível para a formação de sua convicção sobre os fatos controversos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e a prejudicial de decadência arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter os lançamentos relativos ao Imposto de Importação, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Confins-Importação, respectivamente, discriminados nos ANEXO VII (Doc. g do Índice) e ANEXO VIII (Doc. h do Índice) e excluir as parcelas dos valores do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições incidentes na importação.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19515.003877/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 973.733/SC (submetido ao regime do art. 543-C do antigo CPC - regime dos recursos repetitivos), sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial se encerra depois de transcorridos 5 (cinco) anos do fato gerador, conforme regra do art. 150, § 4º, CTN. Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSTOS BANCÁRIOS. CONTA BANCÁRIA SOLIDÁRIA (CONJUNTA).
Conforme estabelece a Súmula CARF nº 29, todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. De acordo com a Súmula CARF nº 26 a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
Numero da decisão: 2201-004.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 27/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 13819.001395/2005-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49.
A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais.
Numero da decisão: 1002-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 13830.001290/2003-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999,2000,2001
RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004. Súmula CARF nº 83.
Numero da decisão: 9101-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 14751.000133/2007-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10380.906899/2012-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006
DCOMP. COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADVINDOS DE DCTF. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF.
Não deve prosperar o pedido de compensação, cujo argumento solidifica-se na existência de crédito em DCTF, enquanto, na verdade, ao compulsar os autos, verifica-se a existência de débito confessado em DCTF.
DCOMP. COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ADVINDOS DE DCTF. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF.
Não deve prosperar o pedido de compensação, cujo argumento solidifica-se na existência de crédito em DCTF, enquanto, na verdade, ao compulsar os autos, verifica-se a imprestabilidade da prova para fins de verificação débito confessado em DCTF.
Numero da decisão: 3001-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutiglini Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 10768.012149/2001-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001
COMPENSAÇÃO. AFRONTA. CRÉDITO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
Não havia autorização judicial para a compensação com crédito de terceiro ao tempo de sua realização.
NÃO CONVERSÃO EM DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CRÉDITO INEXISTENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
Não cabe falar em homologação tácita de pedido de compensação, quando realizada em afronta à decisão judicial. Além disso, quando não houve a conversão de pedido de compensação em DCOMP não cabe falar em homologação tácita e também não existe o direito creditório pleiteado.
DÉBITO DECLARADO. DCTF. CONSTITUIÇÃO.
Como houve declaração do débito na DCTF, então, o crédito encontra-se constituído.
Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-005.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10820.721015/2011-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
No âmbito específico dos pedidos de ressarcimento/compensação, é ônus da contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório pleiteado.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de diligência/perícia posto na peça contestatória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS
Regra geral, as decisões administrativas têm eficácia interpartes, não sendo lícito estender seus efeitos a outros processos, não só por ausência de permissivo legal para isso, mas também em respeito às particularidades de cada litígio.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO
O crédito presumido estabelecido pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não pode ser objeto de compensação ou de ressarcimento, devendo ser utilizado somente para a dedução da contribuição apurada no regime de incidência não-cumulativa
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL.
A pessoa jurídica sujeita à cobrança não-cumulativa que aufira receitas submetidas a diversas fontes (vinculadas a operações de mercado interno; mercado interno não tributadas - isenção, alíquota zero e não-incidência - e exportação), no caso de custos, despesas e encargos vinculados a todas as espécies de receitas, calculará os créditos correspondentes a cada espécie de receita pelo método de apropriação direta ou de rateio proporcional, a eu critério. No método de rateio proporcional, aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta de cada espécie de receita e a receita bruta total, auferidas em cada mês, considerados todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3001-000.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES
Numero do processo: 10680.921287/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
SUSPENSÃO. ARTIGOS. 9º E 17 DA LEI FEDERAL 10.925/2004. TERMO INICIAL DE EFICÁCIA. Pela previsão expressa do artigo 17, da Lei Federal 10.925/2004, o termo inicial de eficácia da suspensão prevista no art. 9º da mesma Lei Federal é 1º de agosto de 2004, data de regulamentação do beneficio pela Receita Federal. Precedentes dessa Seção no mesmo sentido.
INVALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 660/2006. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 105 E 106 DO CTN. HIERARQUIA DE NORMAS NO DIREITO BRASILEIRO. A pretensão de retroagir os efeitos da alteração promovida pela Instrução Normativa SRF 660/2006 sobre a Instrução SRF 636/2006 afeta fatos geradores pretéritos a sua edição.
Numero da decisão: 3401-003.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, no que se refere à aplicação, ao caso, da suspensão prevista no artigo 9o da Lei no 10.925/2004. O Conselheiro relator acrescentará a seu voto e à ementa do julgamento a posição externada por todos os demais conselheiros que compõem o colegiado, no sentido de que o artigo 9o da Lei no 10.925/2004 não era autoaplicável, dependendo de regulamentação pela RFB. Sustentou, pela recorrente, o advogado Ravi Caiê de Medeiros Nolasco, OAB/DF no 46.025.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
RELATOR TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Cleber Magalhães, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
