Numero do processo: 15374.900649/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2008MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE.Embora válida a intimação por via postal, a intempestividade inicial da manifestação de inconformidade restou superada ou sanada pela posterior reabertura válida do prazo para defesa, via publicação do Edital.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.705
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade, sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 16045.000226/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO DE FATO ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DECLARADA — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL FORMALIZADA
Embora não houvera o sujeito declarado a extensão como Área de Utilização Limitada — Reserva Legal, se supridas as exigências legais para que possa entendê-la como tal, deve ser reconhecida a existência de erro de fato no preenchimento da DITR, para admitir como exclusão da base de cálculo a área declarada equivocadamente em outra classificação.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.803
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 1.414 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10925.002628/2006-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas “sobra”, está fora do campo de incidência da Contribuição Social
instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO.
AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL – Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10972.000172/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ARBITRAMENTO.
Apurada omissão de receitas por presunção legal e por prova direta para o mesmo período de apuração e arbitrada a base de cálculo com base nos valores apurados por presunção, deve ser excluído o valor apurado por prova direta por ser provável que esta receita já está incluída naquela.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O colegiado administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Questão já sumulada pelo 1º Conselho de Contribuintes através da Súmula 1º CC nº 2.
ARBITRAMENTO. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
FALTA DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica que deixa de apresentar
os livros e documentos contábeis e fiscais obrigatórios ou os apresenta sem qualquer registro, deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitrado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL.
A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
MULTA QUALIFICADA. 150%. CABIMENTO. DECLARAÇÃO FALSA
DE INATIVIDADE. Configurado que a interessada apresentou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa tendo realizado operações comerciais e financeiras no período, está caracterizado a sonegação que fundamenta a aplicação da multa qualificada, nos termos do inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 18471.001973/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1998
GLOSA DE DESPESAS. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O fato
de as despesas serem de pequena monta e de possível relacionamento com a atividade da empresa não elide a necessidade de que sejam observados os aspectos formais para sua comprovação.
JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 35166.000464/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/06/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.°
8,212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.° 3,048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99,
AUTO DE INFRAÇÃO - DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA.
VINCULANTE N. 08 DO STF - MANUTENÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA MANUTENÇÃO D AUTUAÇÃO.
Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de urna única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.435
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso,
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 14751.000410/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa.
Recurso que não contesta a matéria mantida pela decisão recorrida.
Impossibilidade de provocar efeito devolutivo.
Numero da decisão: 1302-000.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por inépcia
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 36624.003753/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA MORATÓRIO E JUROS SELIC APLICAÇÃO
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA
VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em sendo constatada a realização de recolhimentos antecipados em relação a fatos geradores reconhecidos pelo recorrente, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, §4° do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.638
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 02/2002; e II) rejeitar a preliminar de nulidade; III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10880.035419/99-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS
DO IRPJ. RECONHECIMENTO. Comprovadas as alegações do contribuinte, mediante diligência fiscal, confirmando-se a tributação de
receitas financeiras objeto de retenção de IR-Fonte, o recurso deve ser provido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que a unidade de origem proceda ao recálculo do saldo negativo do IRPJ, considerando a IR-Fonte sobre aplicações financeiras no valor de R$ 20.854.272,99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.001592/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo devidamente intimado.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001.
Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Os agentes do Fisco podem ter acesso as informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à esfera administrativa a análise de questões que versem sobre a constitucionalidade de norma legal regularmente editada, matéria reservada ao Poder Judiciário
COFINS, PIS e CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, em relação ao 1o. trimestre de 2002 para o IRPJ e CSLL, e, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/05/2002 para o PIS e COFINS. No mérito por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
