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6503847 #
Numero do processo: 13830.000823/2003-65
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 Ementa: DÉBITO CONFESSADO E COMPENSADO EM DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. NÃO CUMULAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO COM A MULTA DE MORA. Não tendo sido homologada a compensação pleiteada, desnecessário o lançamento de oficio para a exigência dos tributos devidos e confessados na Declaração Simplificada, conforme explicitado em ato normativo expedido pela autoridade administrativa. Portanto, incabível a multa de oficio em virtude de não ser possível sua cumulação com a multa de mora devida. MULTA DE OFÍCIO Em face do princípio da retroatividade benigna, consagrado no Código Tributário Nacional, é cabível a exoneração da multa de lançamento de oficio, para débitos já declarados em DCTF ou Declaração Simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa que negava total provimento ao recurso.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

8023629 #
Numero do processo: 10730.006131/2005-22
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. OMISSÃO. Contratada a omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatícios, recebidos de pessoas físicas, o Fisco deve exigir o imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de ofício e de juros de mora, nos termos da legislação. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a exigência da multa isolada.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

7990581 #
Numero do processo: 10925.001951/2006-21
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6901940 #
Numero do processo: 10768.906819/2006-68
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o mero pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia, principalmente, quando não enquadrado nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Numero da decisão: 1802-001.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

7920827 #
Numero do processo: 11080.005426/2006-27
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PLEITEADA INDEVIDAMENTE (AJUSTE ANUAL). IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Saliente-se que, ante ao valor das deduções pleiteadas, cabe ao fisco, por imposição legal, tomar as cautelas necessárias a preservar o interesse público implícito na defesa da correta apuração do tributo, que se infere da interpretação do art. 11, § 4º, do Decreto Lei nº. 5.844, de 1943. A inversão legal do ônus da prova, do fisco para o contribuinte, transfere para o sujeito passivo o ônus de comprovação e justificação das deduções, e, não o fazendo, deve-se assumir as conseqüências legais, resultando no não cabimento das deduções, por falta de comprovação e justificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7990293 #
Numero do processo: 10183.004127/2006-54
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n". 702.35, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA, Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n", 70.235, de 1972, ITR, ÁREA TRIBUTÁVEL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA, Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao lhama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel,. VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO„ REQUISITOS, Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT, Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para restabelecer a área de reserva legal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7738277 #
Numero do processo: 10540.000046/2003-26
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Presidência do CARF para, instaurado o conflito positivo de competência, decidir acerca da eventual nulidade do Despacho de Admissibilidade do Recurso Especial, com posterior devolução à relatora, se for o caso. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6488196 #
Numero do processo: 11073.000024/2004-63
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DUPLICIDADE. Demonstrado em diligência que houve lançamento por presunção de omissão de receitas com base em suprimento de caixa por sócio que não foi regularmente comprovada e que o lançamento realizado contra o sócio com base em presunção legal de variação patrimonial a descoberto referente aos mesmos valores foi exonerado em decisão definitiva, mantém-se o lançamento na Pessoa Jurídica. ORDEM JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA REVISÃO. Sobre alegações de que as decisões judiciais que autorizaram a quebra de sigilo bancário e busca e apreensão seriam nulas, este colegiado não possui competência para analisar a regularidade de decisões tomadas em processos judiciais, que devem ser questionadas junto àquele poder, no devido processo judicial. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS 10174, LC 105 E DECRETO 3724. Sobre as alegações de que a.Lei Complementar 105, a Lei 10.174 e o Decreto 3724, todos de 2001, não poderiam retroagir para atingir fatos geradores anteriores às vigências daquelas legislações, não assiste razão à recorrente, tendo em vista que aplica-se ao caso concreto o disposto no §1°. do art. 144 do CTN, que prescreve que aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios. PRECLUSÃO. MPF. Matéria de direito não impugnada não pode ser objeto de apreciação na análise do recurso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A alegação de que os depósitos bancários têm origem comprovada deve vir acompanhada da prova correspondente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. REGULARIDADE. Ficou demonstrado nos autos a regularidade procedimental da utilização da presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei 9430. Normas Gerais de Direito Tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É indispensável para caracterizar a denúncia espontânea que o tributo seja pago espontaneamente, acrescido dos encargos legais, antes do inicio do procedimento fiscal. Lançamentos Decorrentes CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. A solução dada ao litígio relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos dele decorrentes.
Numero da decisão: 1302-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Irineu Bianchi que reduziam a multa qualificada em relação à presunção de omissão de receitas com base em depósito bancário em conta da própria contribuinte e do sócio
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

6937451 #
Numero do processo: 10880.010716/2002-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2001 e 2002 Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - IRRF DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - DEDUÇÃO DO IRPJ DEVIDO - COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS 0 IRRF de aplicações financeiras de renda fixa ou variável somente poderá ser deduzido na apuração do IRPJ devido se os rendimentos dos quais decorre estiverem incluídos na determinação do lucro real. Se não restar comprovado que a totalidade dos rendimentos foram submetidos à tributação, cabe ajustar proporcionalmente o IRRF a ser deduzido do IRPJ calculado sobre o lucro real. ONUS DA PROVA - VERACIDADE DE ALEGAÇÃO 0 artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto A existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da veracidade de suas alegações acarreta o indeferimento do pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

6482339 #
Numero do processo: 13983.000112/2005-17
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo. ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIPJ. MULTA POR ATRASO. As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obngadas à entrega da DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do re1atório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa