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4749429 #
Numero do processo: 12269.002131/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/05/2005 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. INOCORRÊNCIA. Para o gozo da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988, a entidade deve atender a todos os requisitos legais. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE INFORMAR VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO CRECHE. IMPROCEDÊNCIA. ART. 62A DA PORTARIA MF Nº 256/2009. APLICAÇÃO. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.146.772/DF, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre os valores pagos a título de auxíliocreche, porquanto representam uma forma de indenização, não havendo, portanto, necessidade de declarálos em GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta. Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares alegadas, em não conhecer do recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores relativos ao auxílio creche e, quanto aos valores remanescentes, para adequação da multa remanescente ao art. 32A da Lei nº 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9250262 #
Numero do processo: 11065.001499/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1803-000.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente processo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

9247985 #
Numero do processo: 10970.000105/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 33, 2º E 3º DA LEI N. 8.212/91. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91. Constitui infração deixar de apresentar documentos ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.622
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9258544 #
Numero do processo: 15504.000257/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano calendário: 2008 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INÉPTO. Não se admite recurso com alegações genéricas sem efetivamente apresentar matérias as quais pretende impugnar. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.708
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4638356 #
Numero do processo: 10494.000579/2007-34
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 IMPORTAÇÃO CLANDESTINA. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. FALSIDADE. Incontroversa a ocorrência da Importação por meio clandestino. Prova robusta no sentido de que os produtos importados eram regularizados por meio de notas fiscais frias. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Não configurada a ocorrência dos fatos geradores dos tributos lançados, em razão da ausência do Registro das Declarações de Importação (DI), dada a entrada clandestina das mercadorias no território nacional. FALTA DE REGISTRO DI. APLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 83, I - LEI N° 4.502/64. INDEVIDA MAJORAÇÃO DE 20% SOBRE A MULTA. Aplicável a multa do artigo 83, I da Lei n° 4.502/64 em razão da entrega a consumo das mercadorias importadas clandestinamente. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. SÓCIO DE FATO. Comprovada a condição de sócio de fato da autuada, além de restar demonstrada sua atuação como preposto desta, configurando sua responsabilidade solidária, em vista, ainda, do atendimento aos requisitos previstos pelo artigo 135 do CTN. Recursos de Oficio e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.261
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9252372 #
Numero do processo: 13706.002422/2001-11
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.081
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

9258536 #
Numero do processo: 10875.901143/2006-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.359
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEÃO

9250495 #
Numero do processo: 10845.726251/2014-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 PER/DCOM. DADOS COM ERROS DE FATO. RETIFICAÇÃO DE DCTF/DIPJ. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. A retificação da DCTF DIPJ/ não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Isso porque os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior ou indevido. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4733213 #
Numero do processo: 10907.000334/2004-65
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 25/09/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não houve qualquer omissão dos fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, e muito menos cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito bem das imputações, o que prova haver compreendido perfeitamente do que está sendo acusada. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. A recorrente já concordou que a mercadoria importada não é a descrita na Declaração de Importação, tanto que já concordou em pagar as diferenças dos tributos, discordando apenas das multas. Se houve erro na classificação fiscal ofertada pela recorrente, não há como sustentar que a multa por classificação fiscal errônea é indevida. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O erro classificatório não deve ser apenado, no caso concreto, com a multa por falta de Licença de Importação, porquanto nada indica que houve dolo ou má fé por parte do declarante, e a descrição do produto contém as características mais relevantes para a identificação do produto, a saber, matéria predominante - Poli(Cloreto de vinila) - bem como peculiaridades e dimensões das chapas. Aplicação do ADN Cosit n° 12/97. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa por falta de licença de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

9264079 #
Numero do processo: 11707.721213/2018-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS NÃO SUSPENSOS. A existência de débitos de tributos federais que não esteja com a exigibilidade suspensa é hipótese de exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123/2006. Se não houve a regularização de tais débitos no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ADE, a exclusão do Simples Nacional deve ser mantida.
Numero da decisão: 1003-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça