Numero do processo: 11128.726485/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-011.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar apresentada e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.737, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.730388/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima , Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D'Oliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13931.000956/2008-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.226
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator..
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10880.012426/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3803-000.115
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria, em converter o presente julgamento em diligência. Vencida a relatora que deu provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10508.000505/2007-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006
Não há cerceamento de defesa quando não ocorreu a ciência da NFLD ao contribuinte, mas este comparece espontaneamente para se manifestar por força do art. 26, § 5º da Lei 9784/99, Não se cogita de arbitramento de base de cálculo quando todo o procedimento fiscal esta baseado em folhas de pagamentos e levantamentos de RPF e SPF,. Funcionários Públicos e
Comissionados não especificados em regime previdenciário próprio é filiado obrigatório do RGPS. Os contratos com os funcionários para fins de tributação não são nulos por inteligência do art, 118 do CTN. Alegação de inconstitucionalidade de 13º, RAT e contribuição previdenciária de agentes políticos não são cabível no CARP por força da Súmula IV 02 do CARF.
Taxa SELIC em juros de mora e demais acréscimos legais são devidos por força das Súmulas n° 03 e 04 do CARF
Os rendimentos imputados aos agentes políticos (vereadores) até o mês de competência maio de 2004, não podem ser tributados pelo INSS, por força da Resolução do Senado Federal n, 26 de 2006,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.212
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo do INSS todos os valores imputados nos salários de contribuição dos agentes políticos até a competência 05/2004, inclusive, e sob o saldo a pagar, determinar o recalculo a pagar de acordo com o determinado no Art, 35, caput, da Lei 8212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo benéfico ao contribuinte . Vencidos
na questão de multa de mora os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 12571.000041/2010-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.208
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10880.923906/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo (relator) e Plínio Rodrigues Lima, que entendiam por julgar o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro Geraldo Valentim Neto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13808.000998/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1301-000.032
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos proferidos no voto do relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11128.727612/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA NA FORMA E PRAZO ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003 pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e prazo estabelecidos pela IN RFB nº 800/2007, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos pela mesma norma. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa, consoante entendimento externado pela Solução de Consulta Interna COSIT nº 02/2016.
Numero da decisão: 3301-011.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar apresentada e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.737, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.730388/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima , Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D'Oliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11030.001346/2007-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2006
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO, DECADÊNCIA,
Conforme Súmula Vinculante nº 8 do STF: "São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário",
Prazo decadencial é de 05 anos na forma do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN.
MULTA DE MORA
Por alteração na lei, para casos não definitivamente julgados, a multa de mora deve ser recalculada para prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.139
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher a preliminar de decadência até a competência 09/2001, inclusive, com base no Art. 150, § 4° do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito determinar o recalculo da multa de mora de acordo com a nova redação do art. .35 da lei 8212/91 dada pela lei 11941/2009 prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 11080.928331/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 380-3000.235
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
