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Numero do processo: 13838.000066/00-36
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

5764445 #
Numero do processo: 10670.001348/2004-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR - RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LAUDO DA EMATER - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não contaria à evidencia da prova dos autos, para desafiar recurso especial com base no artigo 7º, I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o julgado que se louva em laudo subscrito por engenheiro florestal da EMATER para especificar as razões pelas quais não subsiste autuação de malha, feita em razão da parte autuada ter informado o VTN menor daquele considerado nos registros da autoridade fiscal. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Gonçalo Bonet Allage, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5173631 #
Numero do processo: 15889.000072/2008-41
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/03/1998, 31/07/2007 RECURSO COM MATÉRIA INOVADORA. Recurso que apresenta espeque em matérias novas sem a existência de fatos novos fere o princípio do duplo grau de jurisdição. No caso em exame a recorrente apresentou em seu recurso voluntário matérias dissociadas da impugnação, sem a existência de fatos novos. AUTUAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS DA RECORRENTE. Deseja a Recorrente beneficiar-se de sua própria torpeza, sob o argumento de erro material e ou de fato na verificação de ausência de contribuição social de recolhimento de algumas rúbricas e em períodos descontínuos. Esquece, entretatno, que o levantamento foi realizado em documentos elaborados por ela mesma, que servem como confissão.
Numero da decisão: 2301-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter a responsabilidade pelo lançamento somente do contribuinte principal, nos termos do voto do Relator; b) em não conhecer dos demais argumentos do recurso, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5012888 #
Numero do processo: 10630.720361/2010-93
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS. A empresa/órgão público são obrigados a arrecadar e recolher, mediante desconto, as contribuições devidas ao SEST e SENAT, incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais, transportadores autônomos, que lhe prestam serviços, no prazo estabelecido na legislação. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4997212 #
Numero do processo: 13805.012741/96-44
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993, 1994 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM QUE A AUTUADA CONSTAVA COMO UMA DAS PRESTADORAS. RECEITAS AUFERIDAS EXCLUSIVAMENTE PELA OUTRA CONTRATADA. RECEITAS RATEADAS EM PARTES IGUAIS. À MÍNGUA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL, CABE AO FISCO DEMONSTRAR QUE A AUTUADA PRESTOU OS SERVIÇOS E FAZIA JUS ÀS RECEITAS. Não podem prosperar os lançamentos fundados em meras presunções não autorizadas legalmente, devendo a autoridade autuande desincumbir-se de seu ônus probatório para inequivocamente atrelar a contribuinte à receita alegadamente omitida. O fato de a autuada constar da avença como uma das contratadas - em liame obrigacional que não prevê a forma do rateio do preço entre as prestadoras do serviço - não autoriza a conclusão de que ela faria jus à metade das receitas, que foi o que teve lugar na controvérsia sob apreciação. Improcedência do lançamento. CSLL. PIS-REPIQUE. COFINS. IRRF. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Ante a similitude de pressupostos fáticos, o decidido em relação ao processo principal aplica-se aos lançamentos meramente decorrentes.
Numero da decisão: 1101-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, na esteira do voto do Relator, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que convertia o julgamento em diligência. Declarou-se impedida a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Mônica Sionara Schpallir Calijuri, integrando o Colegiado o Conselheiro José Sérgio Gomes. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR – Relator EDITADO EM: 27/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5142156 #
Numero do processo: 11516.002701/2010-70
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DECLARADA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE. Na ausência de provas de que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A falta de apresentação à fiscalização dos arquivos magnéticos de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 8.218/91 não dá margem à majoração, em 50%, da multa de ofício aplicada, se em razão da ausência de escrituração contábil e fiscal, hábil a amparar a tributação do sujeito passivo com base no lucro real, este teve seu lucro arbitrado pela autoridade lançadora. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício aplicada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6865499 #
Numero do processo: 10580.003345/2004-27
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento de defesa quando a decisão recorrida indefere fundamentadamente o pedido de perícia.
Numero da decisão: 1802-000.564
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6966366 #
Numero do processo: 14751.000330/2008-82
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade tributária pode alcançar as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, os administradores de bens de terceiros e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. Comprovada, de plano, a conduta dolosa, que é a vontade livre e consciente de o agente praticar um fato ilícito, ainda que por erro, mas desde de evidenciada a máfé, da qual decorre prejuízo a outrem, tem cabimento a qualificação da multa de proporcional aplicada.
Numero da decisão: 1801-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7736629 #
Numero do processo: 10480.002505/99-57
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/1998 MULTA. APLICABILIDADE. ARTIGO 80 DA LEI N° 4502/64. NÃO EXIGÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO PARA A SUA INCIDÊNCIA. Deve incidir a multa prevista no artigo 80 da Lei n° 4502/64, quando preenchidos os requisitos previstos no tipo. A inexistência de previsão expressa que condicione a aplicação da multa A. ocorrência de dolo, fraude ou simulação, impede que a ausência desses dados implique no afastamento, pelo intérprete, da multa em questão. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmannn

7816004 #
Numero do processo: 11516.002450/2006-47
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: PAGAMENTO A MAIOR DE IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA O pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ é “pagamento” além do dever legal, sendo evidente que o excesso constitui indébito tributário federal como outro qualquer. Injuridicidade do art. 10 da IN SRF 460/04 e do art. 10 da IN SRF 600/05. Contudo, todos os valores de estimativas de IRPJ do ano-calendário de 2003 acabaram sendo empregados, ainda que por iniciativa oficial, no outro processo de compensação, do saldo negativo de IRPJ desse ano-calendário, que se encontra em lide. Diante desse quadro, não há como se acolher o direito creditório ora postulado.
Numero da decisão: 1103-000.400
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos takata