Numero do processo: 19515.001005/2005-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO EXCLUSIVAMENTE DE OFÍCIO.
A decadência de exigência de multa isolada em virtude de estimativa não recolhida por ter natureza jurídica de lançamento exclusivamente de ofício, regese pelas disposições do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
DCTF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO
DO PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 33.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33) MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Por força do disposto no art. 14 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser reduzida a multa de ofício isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento) (retroatividade
benigna).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA. LIMITE
MATERIAL DA BASE IMPONÍVEL.
Consoante farta e mansa jurisprudência deste colegiado julgador
administrativo a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa de IRPJ e CSLL tem como limite material da base imponível, o imposto ou contribuição efetivamente devido ao final do período de apuração anual, sendo totalmente indevida em caso de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa. Havendo recolhimento parcial a multa isolada é aplicada apenas
sobre a diferença entre o tributo efetivamente devido e a estimativa recolhida
Numero da decisão: 1803-001.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, relator, e Victor Humberto da Silva Maizman; b)por maioria de votos, cancelaram a exigência em relação aos fatos geradores de novembro de 1999 e maio e junho de 2001. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, que, no
mérito, apenas reduzia o percentual das multas isoladas para 50%. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta votou pelas conclusões; c) por maioria de votos, reduziram a multa isolada relativa ao mês de janeiro de 2000 para R$ 8.379,53. Vencido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta, que cancelava integralmente a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. Ausente, justificadamente, a Conselheira
Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10830.010935/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 28/02/2005 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO. Não há interesse recursal quando a decisão recorrida acolhe integralmente pedido deduzido em sede de recurso voluntário. Não se conhece de recurso voluntário quando o sujeito passivo não inaugura o contencioso administrativo mediante impugnação ao lançamento fiscal
Numero da decisão: 2301-002.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19515.001810/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
OPERAÇÕES DE SWAP. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. QUESTÃO DE PROVA.
Quando a prova apresentada pelo autuado mostrar-se hábil e suficiente ocorre a desconstituição da presunção relativa do art. 42 da Lei n. 9.430/96, transferindo-se, desse modo, ao Fisco o ônus de infirmar a prova apresentada.
É responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, nos casos de regime de tributação definitivo de Imposto de Renda, o encargo de retenção e de recolhimento do tributo devido.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2202-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 15586.000706/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/05/2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP A entidade está obrigada a recolher a contribuição devida incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atendia, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, deveria solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 2301-002.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em dar provimento parcial ao recurso de ofício; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11080.100651/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa:
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR FUNDAMENTO APRECIADO PELO SUJEITO PASSIVO. Deixando de apreciar relevante argumento e elementos comprobatórios apresentados pelo contribuinte em sua defesa, deve o acórdão
de primeira instância ser anulado para que seja proferido outro em boa ordem.
Preliminar de Nulidade Acolhida.
Numero da decisão: 2201-001.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida com o exame do mérito.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 16682.900452/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário para reconhecer a parcela de R$ 1.090.461,12, em adição ao que já foi reconhecido pela Demac/RJO e pela decisão recorrida, relativa ao saldo negativo de IRPJ do período de 01/01/2005 a 30/11/2005, proveniente da sucedida PEGASUS TELECOM S/A, homologando-se as compensações dela decorrentes.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11030.001682/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - NÃO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS - PRODUÇÃO RURAL - SUBROGAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, conforme descrito no art. 56 do Decreto 70.235/1972.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10920.003251/2006-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GLOSAS DESPESAS MÉDICAS, PENSÃO, DEPENDENTES E INSTRUÇÃO. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVAMENTO.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a aplicação da multa qualificada, sobretudo quando a autoridade lançadora utiliza como lastro à sua empreitada a simples reiteração da conduta, fundamento que, isoladamente, não se presta à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.004399/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 19/11/1993
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando, da divergência de dados entre o Termo de Verificação e o Auto de Infração, não resulta prejuízo à contribuinte.
DRAWBACK. INADIMPLEMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES.
Somente devem ser aceitos, para comprovação do regime especial de drawback - modalidade suspensão, Registros de Exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham todas as informações de que se referem à operação de drawback. O descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência do regime aduaneiro especial de drawback enseja a cobrança de tributos concernentes às mercadorias importadas com desoneração tributária.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
O adimplemento do compromisso, firmado pela contribuinte quando da concessão do Ato Concessório, reconhecido pela SECEX, não implica na necessária aquiescência por parte da Receita Federal, visto que os órgãos possuem esferas de competência distintas e se pronunciam sobre aspectos diversos em relação ao adimplemento do compromisso de exportação.
MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não deve ser apreciada, em sede de recurso, matéria considerada não impugnada em primeira instância, não tendo sido trazido qualquer argumento de defesa em contraposição à decisão a quo.
Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, preliminares de nulidade do auto de infração rejeitas e, no mérito, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres- Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10166.009065/2002-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998 IRRF.
NORMAS PROCESSUAIS. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA DO ART. 90 DA MP 2.158-35, ANTES DA INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO. ARTIGO 18 DA LEI N° 10.833/2003.
Inexiste óbice legal para o lançamento de oficio exigindo tributos declarados pelo contribuinte mediante Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, efetuado anteriormente à vigência do artigo 18 da Lei n° 10.833/2003, ainda ao amparo do artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158- 35/2001, que expressamente exigia o lançamento de oficio para as hipóteses relativas à ausência de comprovação do pagamento de tributo declarado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
