Numero do processo: 15586.720116/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MANIFESTO. ADMISSÃO.
O erro consistente na falta de delimitação do alcance do texto dispositivo do acórdão, autorizando conteúdo diferente daquele decidido pela turma julgadora, autoriza o acolhimento de embargos inominados, para que seja corrigido o erro apontado.
Numero da decisão: 1201-005.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para corrigir o dispositivo do acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 10166.007933/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. SÚMULA CARF Nº 24.
Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 2202-009.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das questões de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 13674.000180/2002-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
ALEGAÇÕES DE NULIDADE, DILIGÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
As alegações de nulidade da diligência e da decisão administrativa a quo não guardam similitude com os fatos demonstrados nos autos, fatos esses resultantes de verificações que se operaram em total conformidade com os dispositivos do Processo Administrativo Fiscal (PAF), nos termos do Decreto n° 70.235/1972.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
A lavratura do auto de infração se deu em conformidade com a regra de decadência do lançamento por homologação prevista no art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional (CTN), tendo sido respeitado o prazo de 5 anos contados da data do fato gerador do tributo. A prescrição somente tem seu curso iniciado após a constituição definitiva do crédito tributário (art. 174 do CTN), o que se dá no término do Processo Administrativo Fiscal (PAF), quando se terá a conformação definitiva do lançamento, passive] de cobrança nas vias administrativa e judicial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
LANÇAMENTO DE OFICIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de pagamento da Cofins apurada em procedimento fiscal de auditoria interna de DCTE enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais.
RETROATIVIDADE BENIGNA MULTA DE OFÍCIO. CONVERSÃO EM MULTA DE MORA, FALTA DE COMPETÊNCIA.
Falece competência à autoridade administrativa julgadora para converter a multa lançada de ofício em multa de mora, dados os dispositivos legais distintos que as fundamentam. Anulada a conversão, com base no princípio da retroatividade benigna, cancela-se a multa de oficio então restaurada. Nada impede, contudo, que, em eventual procedimento de cobrança, se venha a exigir do sujeito passivo a multa de mora decorrente do pagamento extemporâneo do tributo devido.
Numero da decisão: 3803-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para anular a conversão da multa de lançamento de ofício em multa de mora e cancelar a aplicação da multa de oficio em face da retroação de norma penal mais benigna, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 12689.000258/96-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.711
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10882.000520/89-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA A importação de mercadoria diversa da autorizada, segundo Laudo do LABANA, enseja a exigência do tributo e penalidades previstas na legislação vigente.
Numero da decisão: 303-28.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 16643.000321/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
PRL20. ACONDICIONAMENTO. POSSIBILIDADE.
Diante da demonstração fático-probatória de que determinados produtos foram importados prontos e acabados para o consumo final, tendo havido, no Brasil, apenas o acondicionamento (embalagem), sem qualquer agregação de valor - transformação decorrente de processo produtivo-, é correta a aplicação do método PRL20.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE.
De acordo com a Súmula CARF nº 115, a sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. PREÇO PRATICADO. FRETE. SEGURO. TRIBUTOS.
É incabível a inclusão do frete, seguro e tributos no cálculo do preço praticado a ser comparado com o PRL60.
AUTO REFLEXO. CSLL.
O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1201-005.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso voluntario para: (i) por unanimidade de votos, exonerar a parcela da exigência relativa à glosa da aplicação do método PRL20 adotada pelo contribuinte; (ii) por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, excluir os valores de fretes, seguros e impostos da base de cálculo na aplicação do método PRL60 adotado pelo contribuinte, votaram pela exclusão os Conselheiros Jeferson Teodorovicz (relator), Fredy José Gomes de Albuquerque e as Conselheiras Viviani Aparecida Bacchmi e Thais De Laurentiis Galkowicz, votaram pela não exclusão os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Sérgio Magalhães Lima e Neudson Cavalcante Albuquerque. O Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 10980.930504/2011-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE.
Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo
Numero da decisão: 1002-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo que o saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2003 é de R$ 10.104,74, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
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Nome do relator: Rafael Zedral
Numero do processo: 10183.722786/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2010
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA.
A ausência da especificação de o lançamento ter se dado em face do espólio não implicou em falha na identificação do sujeito passivo do lançamento, tendo o espólio tomado conhecimento da Notificação de Lançamento e apresentado impugnação tempestiva e sem suscitar erro na identificação do sujeito passivo.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE TELA SIPT. INOCORRÊNCIA.
A ausência da tela do Sistema de Preços de Terra - SIPT não violou a ampla defesa e o contraditório, pois a fiscalização constou já do termo de intimação fiscal emitido durante o procedimento fiscal que, na falta de comprovação do valor da terra nua declarado, adotaria a aptidão agrícola OUTRAS constante do SIPT.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. APTIDÃO AGRÍCOLA OUTRAS.
Tendo sido informado no SIPT um único valor de aptidão agrícola (outras), sem levar em consideração, efetivamente, as aptidões agrícolas das propriedades rurais com as mesmas características do imóvel objeto de lançamento (lavoura, pastagem plantada, silvicultura etc), resta impróprio o arbitramento do VTN.
Numero da decisão: 2401-010.187
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarado. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro Relator
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10825.001254/96-57
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não implica nulidade a existência de vício formal na notificação de lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quanto ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR.
Rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento. Tampouco ficou caracterizado o cerceamento de defesa arguida dentro da própria Câmara, com relação à decisão de primeira instância. Nulidade que se não demonstrou.
INCONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÕES.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. Lembra-se,porém, que os Decretos-Lei que instituíram as contribuições cobradas juntamente com o ITR são muito anteriores à Carta vigente. Tais disposições foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, e encontraram-se entre aquelas gizadas pela parte final do artigo 8º, IV, da Carta Magna, ilustre-se ainda, que a época em que os mesmos foram emitidos, a regra vigente era de que se não apreciados pelo Poder Executivo, em prazo determinado, eram automaticamente aprovados e inseridos no sistema legislativo. Matéria de que não se toma conhecimento.
BASE DE CÁLCULO
A SRF utiliza o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
ITR/Valor da Terra Nua.
Laudo técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN/SRF 042/96, por força do art 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator; pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e no mérito, por
maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 11050.000107/91-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.535
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade d~ votos, em converter o Julgamento em diligência à C.T.I.C., através da Repartição de Origem, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
