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6656773 #
Numero do processo: 13820.000870/2002-47
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN), considerando-se como tal a data do pagamento.
Numero da decisão: 1803-000.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (Relator) que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar nº 118/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Walter. Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor,
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

6950473 #
Numero do processo: 10783.012683/91-89
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: CSRF/01-00.074
Decisão: RESOLVEM os Membros da Camara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

7812630 #
Numero do processo: 10830.002534/2005-74
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA,- INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (Cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-000.347
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para devolver os autos à unidade de origem (DRF) para exame do mérito.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Castro e Silva

6937297 #
Numero do processo: 13973.000124/90-32
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 202-01.294
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Carlos de Moraes

7413984 #
Numero do processo: 10670.001015/2007-31
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. RESULTADO DO JULGAMENTO. RETIFICAÇÃO. Constatado que a Turma de Julgamento deixou de apreciar matéria sobre a qual devia pronunciar-se, há que se acolher os embargos de declaração propostos e, se for o caso, retificar a decisão anteriormente prolatada
Numero da decisão: 1302-000.365
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o resultado do julgamento, RECONHECENDO a decadência apenas em relação ao PIS e COFINS, fatos geradores até 30/11/2001.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

7370633 #
Numero do processo: 10166.720782/2011-29
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 CSLL. 1.ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. A CSLL é tributo de competência da 1.ª Seção conforme Art. 2, II e IV, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Se o processo for distribuído para outra seção, esta deve declinar a competência para a 1.ª Seção de julgamento.
Numero da decisão: 3201-003.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência à primeira Seção do CARF. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6968447 #
Numero do processo: 10711.006695/87-87
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: CSRF/03-00.038
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, determinar a remessa dos autos à Câmara de origem, para saneamento do processo.
Nome do relator: Helio Loyolla de Alencastro

7185584 #
Numero do processo: 16561.720093/2011-38
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. O reconhecimento do ágio não representa manifestação de fato imponível tributário. Diante disso, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário decorrente da redução indevida do resultado do exercício só se inicia após a amortização anual, e não com o registro original do ágio. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa SELIC. MULTA QUALIFICADA. ATOS SOCIETÁRIOS SEM PROPÓSITO NEGOCIAL. ÁGIO DESPROVIDO DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. PROCEDÊNCIA. Se os fatos retratados nos autos deixam foram de dúvida a intenção do contribuinte de, por meio de atos societários diversos, desprovidos de propósito negocial, gerar ágios artificiais, despidos de substância econômica e, com isso, reduzir a base de incidência de tributos, descabe afastar a qualificação da multa aplicada pela Fiscalização. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 ÁGIO. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. ELABORAÇÃO CONTEMPORÂNEA À AQUISIÇÃO DO INVESTIMENTO. DESCUMPRIMENTO. INVALIDADE. O artigo 20, §§ 2º, b, e 3º, do Decreto-lei nº 1.598/1977, em sua redação original, ao tempo dos fatos, prescrevia o obrigatório desdobramento do custo, no momento da aquisição da participação societária, em valor de patrimônio líquido e ágio, sendo que o ágio fundado na expectativa de rentabilidade futura deveria estar baseado em demonstração que o contribuinte deveria arquivar, para comprovação de tal fundamento. Nesses termos, o descumprimento ao mandamento legal que determinava a elaboração de demonstrativo da expectativa de rentabilidade futura justificadora do ágio, contemporânea à aquisição da participação societária avaliada pelo patrimônio líquido, não confere ao ágio pago o grau de confiança necessário a legitimar as influências dele decorrentes para o resultado tributável ÁGIO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. INEFICÁCIA. A reorganização societária na qual inexista motivação outra que não a criação artificial de condições para obtenção de vantagens tributárias é inoponível à Fazenda Pública. Negada eficácia fiscal ao arranjo societário sem propósito negocial, restam não atendidos os requisitos para a amortização do ágio como despesa dedutível, impondo-se a glosa e a recomposição da apuração dos tributos devidos. ÁGIO DE SI MESMO. INCONSISTÊNCIA. Carece de consistência econômica ou contábil o ágio surgido no bojo de entidades sob o mesmo controle, o que obsta que se admitam suas consequências tributárias. ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. Não há como aceitar a dedução da amortização do ágio artificialmente criado com a utilização de empresa veículo, formalmente constituída, não obstante despida de propósito negocial. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE NEGATIVA DA CSLL. AFASTAMENTO DA TRAVA. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL acumulados é limitada pela trava de trinta por cento do lucro líquido ajustado.
Numero da decisão: 9101-003.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencido o conselheiro Flávio Franco Corrêa, que não conheceu em relação à decadência. No mérito, acordam em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: (1) por unanimidade de votos quanto à decadência; (2) por maioria de votos quanto ao ágio interno, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que deram provimento nesse ponto; e (3) por voto de qualidade em relação à (3.1) empresa veículo, (3.2) trava de 30%, (3.3) aos juros sobre multa e (3.4) ao laudo contemporâneo, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que deram provimento a esses quatro temas. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto à qualificação da multa (4) do ágio referente à CORONA e (5) do ágio referente à USINA DA BARRA. No mérito do recurso fazendário, por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros e Gerson Macedo Guerra (relator), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6704492 #
Numero do processo: 16327.001124/2006-63
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO. SÚMULA N°1 DO CARF. Nos termos da súmula n° 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio,com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, de matéria distinta da constante do processo judicial. TRIBUTAÇÃO DE LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA NO EXTERIOR. CONVERSÃO PARA MOEDA NACIONAL. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos por controlada no exterior serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, nos termos do § 4° do art. 25 da Lei 9.249/95.
Numero da decisão: 1803-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar que os lucros auferidos pela coligada no exterior sejam convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados, nos termos do § 4° do art. 25 da Lei n° 9.249/1995. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7710931 #
Numero do processo: 10880.979166/2009-92
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/01/2002 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração contábil e fiscal e documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Para a homologação da compensação levada à cabo pelo sujeito passivo, cujo crédito decorre de pagamento efetuado a maior ou indevidamente por este, necessária se faz a demonstração da liquidez e certeza do crédito de tributos administrados pela SRFB. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/01/2002 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. Incabível converter o julgamento em diligência para suprir falta do contribuinte na apresentação dos elementos de prova do direito pleiteado.
Numero da decisão: 3803-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente à época), Belchior Melo de Sousa, Alan Fialho Gandra, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues (Relator) e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: Relator