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4751403 #
Numero do processo: 35464.001214/2005-43
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1992 a 31/12/1998 DECADÊNCIA PARCIAL, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional de 5 (cinco) anos. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DE COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. É licita a apuração por aferição indireta do salário de contribuição quando a documentação comprobatória é apresentada de forma deficiente, nos termos do § 3° do artigo 33 da Lei nº 8.212/91. Consoante art. 89, § 2°, da Lei n°8.212/91, somente poderá ser restituído ou compensado, nas contribuições arrecadadas pelo INSS, o valor decorrente das parcelas referidas nas alíneas "a", "b" e "c" do § único do art. 11 da referida Lei. Não se enquadram na hipótese legal as contribuições a Terceiros, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.187
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, excluindo do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/1997, anteriores a 10/1997, em razão da regra & cadenciai aplicada, mantendo a decisão de primeira instância para as demais competências. O Conselheiro Oseas Coimbra Júnior divergiu quanto ao indeferimento do pedido de restituição \compensação de Terceiros\ Outras Entidades, entendendo que o pedido não deva ser conhecido.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

8480901 #
Numero do processo: 10850.903694/2010-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3001-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade competente proceda conforme disposto no voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Felipe de Barros Reche que rejeitou o pedido de diligência. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

6095373 #
Numero do processo: 13405.000549/97-81
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 31/05/1991 CONCOMITÂNCIA - AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa julgada. Súmula CARF nº 1. Recurso voluntário não conhecido Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-00.819
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4751285 #
Numero do processo: 10865.001693/2007-16
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEGALMENTE CONSTITUÍDO. ART. 142 DO CTN. Crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts, 97 e 114, todos do CTN. COMPENSAÇÃO A compensação só poderá ser efetuada entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie, nos termos do art. 66, parágrafo 1º, da Lei nº 8.383/91, MULTA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Em relação a Multa, deve ser aplicada a legislação vigente à época. A análise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica, se cabível, será realizada no momento do pagamento ou do parcelamento, consoante Portaria Conjunta PGEN/RFBnº14, de 4 de dezembro de 2009.. É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

4624667 #
Numero do processo: 10768.006469/2004-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.413
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUIZ ANTONIO DE PAULA

4738004 #
Numero do processo: 37316.004318/2005-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO COMPROVAÇÃO E responsabilidade do contribuinte comprovar o recolhimento feito indevidamente a maior. Apurado débito através de NFLD, referente ás mesmas competências, não há que se falar em restituição. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2803-000.375
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4702739 #
Numero do processo: 13016.000135/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível a compensação nos moldes pretendidos, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS

4740106 #
Numero do processo: 13639.000367/2006-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA DESCARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. Restabelece-se a dedução de despesas médicas, lastreadas em recibos, inclusive os complementados por declarações dos profissionais, em que juntos cumpram os requisitos legais, se glosadas no auto de infração sem a devida fundamentação para sua desconsideração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4863915 #
Numero do processo: 10640.903149/2009-15
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. Recurso Voluntário Provido em Parte Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3803-003.088
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reformando a decisão de primeira instância, para que uma outra seja proferida, afastando o óbice erigido, referente à necessidade de prévia retificação da DCTF e analisando a matéria de direito aventada e suas respectivas provas, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4751300 #
Numero do processo: 11060.001719/2007-54
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/06/2007 FALTA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT. A não comunicação de acidente de trabalho ao INSS constitui infração a legislação previdenciária nos termos do art. 22 da Lei 8.213/91.Infração não PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Urna vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.141
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausente o Conselheiro Eduardo Oliveira justificadamente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR