Numero do processo: 35183.000136/2007-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/01/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA - • COMPENSAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraio do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
Não há previsão legal para que se aceite a compensação, sobre os
valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de
títulos da Divida Externa Brasileira.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.980
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ares Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de
nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10805.001401/2007-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. NFLD. RELATÓRIO FISCAL. OMISSÕES. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.
1. Nos termos do artigo 37, da Lei n. 8.212/91 e artigo 243 do
RPS, o fiscal autuante ao promover o lançamento deve fundamentá-lo de forma clara e precisa, sob pena de nulidade do
Auto de Infração.
2. O Relatório Fiscal tem por finalidade explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário,
possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e
contraditório.
3. Violação ao inciso II, do artigo 59, do Decreto n. 70.235/72.
Preterição ao direito de defesa.
4. Vício material.
5. Precedentes do Conselho de Contribuintes.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.916
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD; II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13603.720850/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
MATÉRIA NÃO RECORRIDA. DEFINITIVA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, restando o questão definitiva sobre a mesma.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ILEGITIMIDADE.
Conforme entendimento sumulado por este Tribunal administrativo, a contribuinte principal não possui legitimidade para questionar a responsabilidade solidária imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 595838, afetado pela repercussão geral (Tema 166), o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Portanto, é inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2201-010.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários apresentados pelas responsáveis solidárias, seja em razão de sua intempestividade, seja em razão da falta de impugnação da exigência. Quanto ao Recurso Voluntário apresentado pelo contribuinte, dar-lhe parcial provimento para afastar o crédito tributário decorrente dos levantamentos AN, AO (ambos cooperativas), AF, AH (ambos pró-labore/honorários) e AJ (pessoa física contribuinte individual), todos relativos ao AI n° 51.036.683-0.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 14474.000289/2007-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a omissão acerca da multa a ser aplicada, impõe-se
o esclarecimento devido, sem alteração da multa já calculada pela Equipe de Contencioso Previdenciário EQCOP consoante fls 786 e 787.
Embargos de declaração da parcialmente acolhidos.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2803-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao embargos, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, sendo a multa mínima a ser aplicada, por competência, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante o inciso II do parágrafo 3º do mesmo artigo legal e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 35582.002548/2007-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa
contratante e a pessoa fisica prestadora de serviços, dissimulada
como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do
obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I,
'a', art. 33 e art. 37 da Lei n° 8.212191 c/c art. 229, § 2° do
Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto
n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n° 3.265/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.933
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11080.730856/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-000.946
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1401-000.945, de 16 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 11080.728655/2018-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10469.905443/2009-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1102-000.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2a Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do presente Recurso Voluntário em favor de uma das Turmas da 3a Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF/MF, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros:, José Evande Carvalho Araujo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Otávio Oppermann Thomé
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário interposto contra Acórdão nº 11-32.999 (fls.79/89) proferido pela 2ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Recife/PE (DRJ/REC), na sessão de 24 de fevereiro de 2011, que, por unanimidade, julgou improcedente a manifestação de inconformidade protocolada em decorrência da não homologação da DCOMP nº 13033.72144.220108.1.3.04-4350, enviada em 22 de janeiro de 2008 - fl.70.
Pretendeu a Contribuinte compensar crédito de COFINS recolhido em 13/08/2004 (fl. 71) com débito de IRPJ apurado em dezembro de 2007 (fl. 73).
A ementa da decisão proferida pela DRJ/REC, o Acórdão nº 11-32.999, (fls.79/89) tem o seguinte conteúdo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. PROVAS. Não comprovada a existência de crédito indicado no PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) em relação ao tributo/período de apuração, suficiente para compensar o débito declarado, é de máster o despacho decisório correspondente.
Manifestação de Inconformidade Improcedente.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Contrapondo-se ao Acórdão nº 11-32.999, a Contribuinte interpôs Recurso Voluntário, alegando, em síntese, a existência de um crédito de R$ 86.413,13, tendo em vista ter recolhido DARFs nos valores de R$ 760.953,58, R$ 617.053,37, R$ 354.331,62 recolhidas em 13/08/2004 e R$ 779,65, recolhida em data de 29/10/2004 (fls. 54/55), com total de R$ 1.732.976,33 sendo que o montante efetivamente devido teria sido de R$ 1.646.563,20 conforme DACON (fls.38/52) e DCTF (fls.57/64).
É o necessário para o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 23034.022649/2002-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2401-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Newman de Mattera Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Numero do processo: 13509.001138/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
No caso destes autos, o lançamento está fulminado pela decadência, tanto pela regra do § 4º do art. 150, como pela regra do inciso I do art. 173, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, em razão da decadência do crédito tributário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 14485.000712/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2005
REVISÃO DO LANÇAMENTO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL.
Para haver a revisão do lançamento, conforme o art. 18, §3º do Decreto 70.235/1972 devem ser verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que necessariamente resultem em agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 32-A DA LEI 8.212/1991.
Com a revogação da súmula nº 119, DOU 16/08/2021, o CARF alinhou seu entendimento ao consolidado pelo STJ. Deve-se apurar a retroatividade benigna a partir da comparação do devido à época da ocorrência dos fatos com o regramento contido no atual 32-A da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, mesmo em se tratando de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 2201-010.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação ao presente dos eventuais reflexos decorrentes das desonerações levadas a termo nos processos em que se discutiram as obrigações principais e, ainda, para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação da multa lançada pela que seria devida com aplicação do art. 32-A da Lei 8.212/91.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
