Numero do processo: 13738.000041/99-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13676.000077/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. Até este período vige a LC nº 07/70, com sua alíquota de 0,75%.
COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE.
Havendo procedimento específico para a compensação tributária não se pode efetuá-la fora dele, devendo a mesma ser requerida através da via própria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.126
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13656.000970/2004-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13710.002302/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95.
Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório
SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos
protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF.
Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que
concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13637.000070/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decretolei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Numero da decisão: 303-35.367
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13702.000528/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REVISÃO DA DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DO FORMULÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - Não se afigura possível a alteração do formulário da declaração de rendimentos quando tal mudança decorre de mera opção do contribuinte, conforme Ato Declaratório Normativo COSIT nº 24 de 1996, e Instrução Normativa SRF nº 15 de 2001.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13634.000254/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — DCTF.
A multa por atraso na entrega da DCTF é alcançada pelo instituto da
denúncia espontânea art. 138 do CTN, que, em seu art. 136 se refere
a infração à legislação tributária sem distinguir entre infração formal ou material. Interpretação sistemática da Seção IV, do Capítulo V, Título II, e expressão "se for o caso", do art. 138 do CTN.
PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13656.000270/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição ao PIS, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, não questionada judicialmente, vigora à plenitude, surtindo todos os seus efeitos legais. Considera-se, pois, que o dispositivo constante do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 estaria fixando mero prazo de vencimento da obrigação, sendo a base imponível o faturamento do mês.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewslci e Maria Teresa Marfinez Lopez. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente) para redigir o acórdão.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13634.000164/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação, sob pena de incidência de multa. A alegação de congestionamento da internet no último dia do prazo para a entrega da declaração não afasta a incidência da penalidade, pois, a transmissão via internet não era o único meio disponível para que o contribuinte adimplisse a obrigação acessória. Ao optar por apresentar a declaração na última hora, o contribuinte assume o risco de que eventuais problemas técnicos impossibilitem a remessa do documento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13639.000056/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – AUTO DE INFRAÇÃO – RETORNO DE DILIGÊNCIA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – INCERTEZA DO LANÇAMENTO - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a inexistência das irregularidades apontadas no auto de infração, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 101-95.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presesente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
