Numero do processo: 10930.000793/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS E COFINS - INCENTIVO FISCAL - RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO - AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas e cooperativas, por exemplo) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. CENTRALIZAÇÃO - O requerimento do incentivo fiscal previsto na Medida Provisória nº 1.484 pode ser feito de forma centralizada, podendo ser incluídos os valores de matérias-primas adquiridas por uma filial e posteriormente transferidos para o estabelecimento matriz. REVENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO - Não se incluem entre as receitas de exportação, para efeito de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, as receitas obtidas com a exportação de mercadorias adquiridas no mercado interno e que não tenham sofrido qualquer processo de industrialização na empresa exportadora. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Os valores de prestação de serviços referentes à industrialização feita por encomenda não compõem a base de cálculo do referido incentivo. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo quanto a aquisição de matérias-primas de pessoas fisicas e de cooperativas, e Daniel Correa Homem de Carvalho e Mauro Wasilewski, quanto a energia elétrica e combustíveis
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10932.000106/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXECUÇÃO DE RMF. FALTA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO. MULTA- O art. 31 da Lei nº 10.637/2002 imputa ao contribuinte o dever de prestar as informações discriminadas na RMF, sem lhe exigir que o faça mediante determinada forma, diga-se, em meio papel ou meio digital. Se o contribuinte dá adimplemento à obrigação que lhe incumbe em meio físico (papel), ainda que em mora – e a fiscalização assim o reconhece – não cabe mais falar na imposição da multa do artigo 31 da lei em comento, certo que a sua aplicação já se exauriu no fato “apresentação, em mora, de informações requeridas em RMF”, apanhado em outra autuação.
Numero da decisão: 101-96.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.003427/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O prazo para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário é aquele fixado no parágrafo 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Exceto nos casos de tributação exclusiva de fonte, o fato gerador do IRPF ocorre no dia 31/12 do respectivo ano calendário, sendo este o termo inicial da contagem qüinqüenal, quando não há hipótese de dolo, fraude ou simulação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.939
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia matos Moura.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10930.000106/99-15
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Sat Mar 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE - Não se conhece do recurso especial quando não comprovada a divergência jurisprudencial, na forma dos arts. 5º, II e 7º, § 2º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes – Recurso não conhecido.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão
Numero da decisão: CSRF/02-01.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir do ressarcimento os itens Energia Elétrica e Combustíveis, vencidos nestes itens os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, quanto aos itens Crédito Cooperativa e Pessoa Física, ficam vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques, e, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.033920/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A Súmula nº 658 do STF declarou a constitucionalidade dos arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. (D.J.U de 10/10/2003).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31006
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10880.033502/98-62
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZAÇÃO. - Não caracterizada a divergência em face do acórdão recorrido ter decidido questão diversa daquela enfrentada pelos acórdãos paradigmas, não se toma conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Antonio Carlos Atulim e Mário Junqueira Franco Júnior. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.033325/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
ARBITRAMENTO DE LUCROS - INUNDAÇÃO – Cabe o arbitramento de lucros quando: I - não fica devidamente demonstrada a suposta destruição de livros e documentos; II – não foram tomadas as devidas providências para assegurar a boa guarda da documentação; III – não se providenciou a regularização da escrituração contábil após um prazo razoável concedido pelo fisco; IV – não se providenciou laudo junto à perícia técnica; V – não foi feita minuciosa informação do ocorrido ao órgão competente.
MAJORAÇÃO DE PRECENTUAIS – Não cabe a majoração dos percentuais de arbitramento com base em Portaria Ministerial, quer por ausência de previsão legal, quer porque configuraria penalidade, não admitida no conceito de tributo insculpido no artigo 3º do C.T.N.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Somente a partir dos fatos geradores ocorridos em 1995 cabe a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93288
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para limitar o percentual de arbitramento de 15% (quinze por cento) e cancelar a exigência da Contribuição Social sobre o lucro arbitrado nos períodos-base anteriores a 1995.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10920.000436/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
MULTA E JUROS - É possível a cumulação de multa aplicada de ofício com juros moratórios.
Numero da decisão: 105-13.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10882.002037/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ- DÉBITO INCLUÍDO NO REFIS- Em se tratando de tributo já oferecido mediante opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não é mais cabível o lançamento de ofício, na medida em que a confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal é feita no momento da formalização da opção. A “Declaração REFIS”, feita em momento posterior, simplesmente formaliza a confissão anteriormente feita quando da opção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.154
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.003698/00-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Inocorre nulidade quando o Acórdão de primeira instância está fundamentado e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
MULTA DE OFÍCIO – INEXATIDÃO DE DECLARAÇÃO –APLICABILIDADE – Aplica-se a penalidade de 75%, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, aos casos de lançamentos motivados por declaração inexata.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
