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4682998 #
Numero do processo: 10880.018757/94-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO "OPEN MARKET", AO PORTADOR - ARBITRAMENTO - Ocritério do arbitramento, por implicar necessariamente em exigência mais gravosa para o sujeito passivo, só deve ser empregado na ausência de outra opção. Infirma o procedimento, o oferecimento, na fase impugnatória, dos elementos que permitem a determinação da correta base de incidência do imposto. AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - Ajusta-se a base de cálculo à realidade da legislação vigente à época da ocorrência dos fatos à vista dos novos elementos oferecidos à cognição na fase impugnatória pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1.991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09731
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja ajustada a base de cálculo do imposto, e para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4679824 #
Numero do processo: 10860.001691/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de “indenização de horas extras trabalhadas” sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4681292 #
Numero do processo: 10875.005212/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DATA E HORA DA LAVRATURA. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração, quando suprida pela data da ciência, não invalida o lançamento de ofício. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. ARBITRAMENTO LUCROS DA PESSOA JURÍDICA. A falta de apresentação à fiscalização de escrituração contábil e fiscal regular autoriza a tributação dos resultados da pessoa jurídica pelo regime do lucro arbitrado. LUCRO ARBITRADO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A compensação de prejuízos fiscais é procedimento restrito ao regime de tributação pelo lucro real. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha, motivo do arbitramento dos lucros. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento: por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores do 1°, 2° e 3° trimestres de 1997, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não acolheu a decadência e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não acolheu a decadência apenas em relação a CSLL e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da multa de lançamento ex officio, reduzindo-a ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não admitiu a desoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4681193 #
Numero do processo: 10875.003321/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação obrigatória para o estabelecimento filial se o faturamento da empresa, de forma global, superar os limites estabelecidos para a dispensa de apresentação. Regulamentação dada pelas Instruções Normativas nº 73/94 (anos-calendário de 1995 e 1996) e nº 73/96 (anos-calendário de 1997 e 1998). DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Inocorrência. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário por descumprimento de obrigação acessória está diretamente relacionado ao exercício do direito de constituição do crédito tributário corresponde à obrigação principal. Aplicação do artigo 173, inciso I do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa é defeso a apreciação de alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do art. 102, incisoI, alínea "b" da CF/88, c/c art. 22-A do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A legislação que fixou as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias, e que deu ensejo às acima citada Instruções Normativas, foi o Decreto-lei nº 2.124/83, em seu artigo 5º, parágrafo 3º, tornando improcedente a alegação de violação ao princípio da legalidade. INSTRUÇAO NORMATIVA nº 45/98. Artigos 1º e 12. Mitigação do peso da multa sobre a falta ou atraso na apresentação da DCTF. Aplicação da retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 302-35772
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4678640 #
Numero do processo: 10855.000221/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13414
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (relator), Adriene Maria de Miranda (suplente). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4680889 #
Numero do processo: 10875.001780/99-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos dorelatório e voto que paassam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4680811 #
Numero do processo: 10875.001231/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquota posteriormente considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº. 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4681208 #
Numero do processo: 10875.003602/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO - A busca da tutela judicial impede o pronunciamento do órgão julgador administrativo sobre o mérito do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 107-06462
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude da concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4682399 #
Numero do processo: 10880.011140/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extigue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipada, nos casos de lançamento por homologação (art. 168, inciso I, do CTN). Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Walber José da Silva

4681027 #
Numero do processo: 10875.002356/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO- INTIMAÇÕES SUCESSIVAS – NÃO ATENDIMENTO- IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO APÓS A AUTUAÇÃO – Uma vez o trabalho fiscal ter demonstrado que a contribuinte foi sucessivas vezes intimada a apresentar o Livro de Inventário de dezembro de 1994 e não o fez, oportunamente, não se pode acolher sua pretensão de justificar o afastamento do arbitramento com a apresentação de documentos pertinentes após o lançamento de oficío, mantendo-se o arbitramento como critério legalmente autorizado nesta situação.
Numero da decisão: 101-95.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno