Numero do processo: 14751.003143/2008-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumemse advindos de transações
realizadas à margem da contabilidade.
DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Lançamentos reflexos. Ao se decidir de forma exaustiva a matéria
referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1103-000.474
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Eric Moraes de Castro e Silva que votaram pela redução da multa de ofício para 75%
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 44023.000046/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/07/2002,
01/02/2003 a 31/03/2003
AUTODEINFRAÇÃO.
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A
TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a
todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo
32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
Verbas pagas através de cartões de premiação integram o salário de
contribuição, art.28 da Lei n.° 8.212/91 e devem constar de GFIP.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008,
que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato
pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de
definilo
como infração; b) quando deixe de tratálo
como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos
para rescindir o Acórdão n.º 230200.945,
de 17 de março de 2011. Em substituição àquele, por
unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições
da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na
conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A,
inciso I, da Lei n º 8.212 de
1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13710.001193/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
Os créditos líquidos e certos do contribuinte devem ser compensados com os débitos tributários indicados nas DCOMPs, principalmente quando foram reconhecidos pela própria DRF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.968
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório dos valores indicados sob a rubrica "Valor de IRRF da DIRF não aproveitados neste PA", constantes das planilhas de fls. 357 a 374, para compensação dos débitos indicados nas DCOMP constantes dos autos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14041.001301/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Data do Fato Gerador: 23/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
A regra do artigo 2°, inciso IV, do Anexo II, do RICARF, somente é aplicável quando o lançamento de imposto de renda retido na fonte, entre outros, estiver baseado em fatos que serviram para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, situação não verificada no caso em apreço, inclusive porque as ações fiscais ocorreram em momentos
distintos. Pelo entendimento do Colegiado, os fatos suscitados pela Fazenda Nacional são autônomos e independentes e, por força do artigo 3°, inciso II, do Anexo II, do RICARF, a competência para apreciação da matéria é desta Segunda Seção.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A RESIDENTE NO EXTERIOR. ARTIFICIALIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO APRESENTADO. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DE INVESTIMENTO REGISTRADOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Comprovado nos autos que o custo de aquisição apresentado decorreu de organização societária artificial, efetivada com o objetivo de acobertar o ganho de capital decorrente de venda de participação societária, correta a utilização, como custo de aquisição, dos valores em moeda estrangeira registrados no Banco Central do Brasil pela vendedora, a título de investimento e reinvestimento, referentes ao capital estrangeiro, que
corresponde ao valor efetivamente aplicado no país.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de incompetência da Segunda Seção, suscitada pela PFN em sede de sustentação oral. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Célia Maria de Souza Murphy. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet
Allage (relator), Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antonio de Oliveira Souza. Designado o Conselheiro José Evande Carvalho Araújo para redator do voto vencedor.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10920.004403/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/08/2007
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. AS EMPRESAS INTEGRANTES SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. – Empresas integrantes de grupo econômico de qualquer natureza são responsáveis solidárias perante a legislação do custeio previdenciário.
INFRAÇÃO CONTINUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
De fato ocorreram diversos descumprimentos de obrigações acessórias, e cada obrigação descumprida enseja a lavratura de um auto de infração. Os diversos autos de infração lavrados não possuem o mesmo fundamento jurídico. No presente caso, a empresa foi autuada por deixar de prestar à fiscalização previdenciária as informações cadastrais, financeiras e contábeis, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.081
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35588.002866/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora designada: Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10380.005975/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/11/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA
DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida
incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu
serviço, aplicase
o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois
tratase
de lançamento de ofício.
REMUNERAÇÃO DECLARADA OU NÃO EM GFIP
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que
lhe prestam serviços
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito
administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, devido a avaliação por rubrica lançada, nos termos do voto da Relator(a). O Conselheiro Marcelo Oliveira acompanhou o voto vencedor por suas conclusões; II) Por unanimidade de votos: em negar provimento às demais alegações da Recorrente, nos termos do voto da Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 18186.001290/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO.
O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo julgamento pela instância competente.
Numero da decisão: 2302-000.899
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de revisão de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Não houve o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do pleito revisional. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10073.001400/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1993
Ementa: PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional para pleitear a restituição/compensação do PIS extingue-se em cinco anos, contados da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, independentemente de existir pedido anterior provido com insuficiência, o qual não se constitui em novo marco inicial do prazo de prescrição. Inteligência dos arts. 5º e 6º Decreto nº 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.914
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10384.002143/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando sua competência. Lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF com aparente irregularidade nos créditos vinculados, tendo sido comprovada existência de medida judicial que os suporte. Impossibilidade de se alargar sua existência para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
