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4737718 #
Numero do processo: 13807.002675/00-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS. Para elidir a presunção de omissão de receitas, necessária a comprovação da origem dos recursos utilizados pelos sócios administradores para o suprimento de caixa decorrente de mútuo não oneroso. Necessária pois, a efetiva comprovação da origem e da entrega dos recursos, elementos indissociáveis para elidir a presunção legalmente estabelecida. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Comprovada a efetividade das despesas objeto de glosa por parte da fiscalização, resta restabelecida a dedutibilidade destas para efeitos de apuração do lucro real do período. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos ditos reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS, COFINS) o decidido em relação ao lançamento “matriz” IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as importâncias de R$ 1.480,07 e R$ 53.016,05, relativas a despesas glosadas.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4733728 #
Numero do processo: 11634.000701/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. REVOGAÇÃO PELA LEI N.° 8.212/1991. INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE. A Lei de Custeio da Previdência Social, por tratar apenas das contribuições para financiamento da Seguridade Social, não trouxe alteração na sistemática de cobrança das contribuições para outras entidade e fundos, não havendo o que se falar na revogação pela mesma da contribuição para o INCRA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBSTITUIÇÃO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS INCIDENTES SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. A substituição da base de contribuição dos produtores rurais da folha de salários para a receita da comercialização da produção teve reflexo para as contribuições previdenciárias, mantendo-se a contribuição para outras entidades incidentes sobre a remuneração dos segurados. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. Os produtores rurais pessoa física são enquadrados na legislação previdenciária como segurados contribuintes individuais, sendo equiparados às empresas em relação aos empregados que contrata, inclusive para sujeição às contribuições para outras entidades e fundos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.790
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736161 #
Numero do processo: 15196.000011/2007-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INVESTIDA NO PODER DE LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO - AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Conforme o disposto expressamente na legislação tributária (artigo 194 do Código Tributário Nacional c/c o art, 33, § 1º, Lei 8.21.2/91 c/c o art. 293, § 1°, Decreto .3,048/99), o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade administrativa investida no poder de lavrar o Auto de Infração, independentemente de inscrição em qualquer órgão profissional. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - VÍCIO DE AUTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO NA LEGISLAÇÃO À ÉPOCA DA CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA O Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF foi incluído no processo administrativo-fiscal previdenciário com a Instrução Normativa MPS/SRP n° 23, de 30.07.2007, que alterou o artigo 591, da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14,07.2005, e incluiu o artigo 660, XIA, da Instrução Normativa MPS/SRP n° 03, de 14.07.2005. Desta forma, inexiste vício na lavratura do auto de infração pois, à época da ciência da lavratura do auto de infração, tal instrumento ainda não havia sido introduzido na legislação do processo administrativo-fiscal previdenciário, CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4° e 5º, LEI N° 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI N°8.212/91 C/C. ART. 32-A, LEI N° 8,212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART, 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei n" 8,212/1991 c/c o art. 32-A, Lei IV 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11,941/2009, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.195
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e não acolher as preliminares. No mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 32-A, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo-se o mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4733793 #
Numero do processo: 13017.000119/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.782
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4737393 #
Numero do processo: 10680.008739/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1997 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 14/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1997 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.565
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737388 #
Numero do processo: 17460.001039/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2006 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. ATROPELO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra afronta ao princípio constitucional do devido processo legal, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2006 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. Verificando-se a inexistência de antecipação de pagamento das contribuições ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.531
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; II) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737583 #
Numero do processo: 11634.000391/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Ano-calendário: 2002MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.A falta ou o recolhimento a menor das parcelas de antecipações do IRPJ por estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica à multa de oficio isolada.DRJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIANos termos do decreto nº 70.235, compete às Delegacias Regionais de Julgamento realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários. Não há que se cogitar, na hipótese, de competência exclusiva do Delegado da Receita Federal.PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIA.A ofensa aos princípios constitucionais deve ser demonstrada mediante a especificação objetiva dos fatos que teriam causado a ofensa.LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Nos termos da súmula nº do CARF, não é causa de nulidade a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (relator), que dava provimento total e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento parcial para limitar a multa ao montante do imposto devido. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4737115 #
Numero do processo: 10882.003615/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V. do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do capza do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência reconhecida de oficio.
Numero da decisão: 2101-000.897
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735467 #
Numero do processo: 37306.000193/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/1011996 a 31/1011997 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.952
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4734968 #
Numero do processo: 35464.002309/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. INFRAÇÃO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores repassados a segurados sem vínculo de emprego, por serviços prestados ao sujeito passivo, mesmo que repassados por interposta pessoa. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a responsabilidade pelo correspondente crédito independe da intenção do agente ou do resultado da conduta. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.801
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO