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4668957 #
Numero do processo: 10768.015915/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - A autoridade julgadora administrativa é livre em seu convencimento para conceder ou denegar a feitura de prova pericial, desde que bem fundamentada sua decisão. 2 - Não aplica-se às empresas sob liquidação extrajudicial o art. 23, III, da Decreto-Lei nº 7.661/1945. Precedentes. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no perído compreendido entre 04 de fevereiro e 29 julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73094
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4669609 #
Numero do processo: 10768.033458/94-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GLOSA DE DISPÊNDIOS ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESAS - CUSTOS DESNECESSÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - DEPRECIAÇÃO - PROVA PRECLUSA - Valores dispendidos com obras duráveis, com vida útil superior a um ano, empregadas na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação ou amortização, durante o tempo em que prestam utilidades. A ausência de comprovação da natureza do custo não autoriza o Fisco a glosá-lo sob a alegação de ser ele desnecessário à manutenção da fonte produtora.É legitima a exigência da correção monetária credora relativa aos valores ativáveis registrados como despesas operacionais. A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. Ressalvadas as hipóteses legais, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores dos custos glosados como desnecessários, assim como, a parcela da despesa arrolada na autuação no montante de Cr$ 63.000,00, e a sua correspondente correção monetária credora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4670264 #
Numero do processo: 10805.000348/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO – ESCRITURA PÚBLICA – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO – CPC, ARTIGO 364 – A teor do disposto no artigo 364 do Código de Processo Civil, o documento público só faz prova dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar terem ocorrido em sua presença. As declarações feitas por vendedor e comprador, em escritura pública, de que o valor foi pago em moeda corrente antes da lavratura, portanto sem a presença do escrivão ou tabelião, gera simples presunção do fato, mas não ficção jurídica intransponível. Trazendo o contribuinte prova documental de que o valor teria sido pago em parcelas, não fosse rescisão parcial posterior, desconstituídas restaram tanto a presunção de veracidade da declaração, quanto a presunção de omissão de receitas pela manutenção no passivo de obrigação liquidada. PIS –COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o prsente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4669902 #
Numero do processo: 10783.003282/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - A propositura de ação judicial em renúncia às vias administrativas impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa julgadora. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITE DE 30% - A partir do ano-calendário de 1995, para determinação da base de cálculo do IRPJ, o lucro real poderá ser reduzido por compensação de prejuízos fiscais de períodos base anteriores em, no máximo, trinta por cento do seu valor.
Numero da decisão: 103-22.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário quanto aos fatos geradores dos anos-calendário de 1995 e 1996 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4671668 #
Numero do processo: 10820.001458/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. O contribuinte tem prazo de 5 (cinco) anos, a contar da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/1988 e 2.449/1988, para requerer restituição/compensação dos valores recolhidos a maior a título de PIS. Tendo sido publicada a Resolução nº 49/1995, do Senado Federal, em 10 de outubro de 1995, que declarou inconstitucional os Decretos-Leis acima mencionados, poderia o contribuinte requerer a restituição/compensação dos valores pagos a maior até 10 de outubro de 2000. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o valor do faturamento do sexto mês anterior ao da incidência, conforme preceitua o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77283
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4671758 #
Numero do processo: 10820.001808/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação de acórdão quando constatada a ocorrência de lapso na apreciação do recurso. IRPF - EXS: 1993 a 1997 - Multa de oficio, que ‘e a multa imputada ao contribuinte sobre o imposto pago em atraso, não pode cumular com a multa por atraso na entrega da declaração, devendo, portanto a ultima ser excluída da exigência fiscal.
Numero da decisão: 102-44978
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 102-43.967 de 09/11/99 para excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que , passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4670333 #
Numero do processo: 10805.000604/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. ERRO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. CONVERSÃO DE VALORES PARA UFIR. Mantém-se a exigência quando comprovado que houve insuficiência de recolhimento do imposto devido. Recurso a que se nega provimento. Publicado no DOU nº 249 de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21768
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4670864 #
Numero do processo: 10805.003572/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71861
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4668823 #
Numero do processo: 10768.013453/00-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - RECONHECIMENTO - Desde que reconhecida por junta médica oficial a existência de doença grave, a sua isenção deve ser concedida desde o seu início, conforme haja sido informado no laudo correspondente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12771
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para conceder a restituição requerida a partir do mês de julho de 1995.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4670165 #
Numero do processo: 10783.016785/91-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS - Os gastos efetuados com lanternagem e pintura de veículo não se configuram como valores a serem ativados por aumento de vida útil do bem. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - Reconhecida a dedutibilidade dos gastos que o fisco entendeu ativáveis, deve ser excluída a correspondente correção monetária levada à tributação. GLOSA DE DESPESAS - Provado nos autos que as despesas são usuais e necessárias às atividades da empresa, gastos de pequeno valor podem ser comprovados com documentos simplificados. MAJORAÇÃO DE CUSTOS -Valores levados indevidamente a débito do estoque de mercadorias ensejam a majoração de custos e por conseqüência a redução do lucro líquido e do lucro real. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 135.853,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira