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4649068 #
Numero do processo: 10280.003676/96-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – É legítima a decisão de primeiro grau que indefere pedido de retificação de declaração de rendimentos formulado pelo sujeito passivo, desacompanhado de justificativas acerca dos valores retificados e de provas dos erros que teriam sido cometidos na declaração originalmente apresentada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13070
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4649443 #
Numero do processo: 10283.000527/99-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - INTIMAÇÕES - PREPOSTOS - VALIDADE - Na fase procedimental são válidas as intimações cientificadas a prepostos do contribuinte, nos precisos termos do art. 7º do Decreto nº 70.235/72. IRPJ/CSLL/FONTE - ARBITRAMENTO DO LUCRO - O contribuinte, optante pelo lucro presumido, intimado e reintimado a apresentar a escrituração e os documentos que embasaram essa forma de tributação, não atendeu ao chamado da fiscalização, ficando esta impossibilitada de verificar a autenticidade e suficiência da base de cálculo utilizada. Justifica-se o arbitramento.
Numero da decisão: 107-08.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4650865 #
Numero do processo: 10314.004231/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA – No sistema pretendido pelo Decreto nº 332/91, as contas representativas de mútuo entre empresas ligadas integrava o rol de contas sujeitas à correção monetária de balanço. A correção aplicava-se não somente para a mutuante, mas também para a mutuária.
Numero da decisão: 101-93434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4648880 #
Numero do processo: 10280.001902/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÕES APRESENTADAS ORIGINARIAMENTE EM SEPARADO - CÔNJUGES -DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO QUE INCLUIU A ESPOSA COMO DEPENDENTE, PORÉM MANTEVE OS DADOS DO CAMPO “INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE” - COLAÇÃO DE TODOS OS RENDIMENTOS DO CASAL NO NOME DO ESPOSO - IMPOSSIBILIDADE - Originariamente, o recorrente e seu cônjuge apresentaram declaração de ajuste anual em separado. Posteriormente, o recorrente incluiu seu cônjuge como dependente em declaração retificadora apresentada. Ainda, nessa retificadora, manteve a informação dos rendimentos do cônjuge no quadro “informações do cônjuge”. Mantidas ambas as declarações nos sistemas da Receita Federal do Brasil, sendo uma, a retificadora do recorrente, e a outra, a original do seu cônjuge, é de se entender que os cônjuges contribuintes mantiveram sua opção pela declaração em separado. Assim, todos os rendimentos do casal não podem ser imputados na declaração do recorrente. Cabível, apenas, a glosa do cônjuge que figurou como dependente.
Numero da decisão: 106-16.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4651343 #
Numero do processo: 10325.000584/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI . CRÉDITO. PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. FRETES. A despesa com fretes não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica consumida no processo produtivo terá direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/COFINS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao item energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa; e, II) em negar provimento com relação ao frete. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso (Relator). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4649092 #
Numero do processo: 10280.004056/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – CÁLCULO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO JÁ RESTITUÍDO – A compensação do valor já restituído na DIRPF ou via processo deve ocorrer no mês em que efetivamente houve o pagamento, pelo seu valor atualizado pela SELIC até aquele momento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4650335 #
Numero do processo: 10283.100179/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1999 Processo administrativo fiscal. Competência. No âmbito da segunda instância administrativa, na vigência do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF 55, de 1998, a aplicação da legislação do imposto sobre produtos industrializados é matéria da competência do Segundo Conselho de Contribuintes, salvo nos lançamentos do tributo em três situações específicas: vinculado à importação, decorrente de classificação de mercadorias e o incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados. Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício material. É nula por vício material a decisão proferida por autoridade incompetente. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.771
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para declarar a nulidade do Acórdão 303-34.310, de 22/05/2007 e declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4648820 #
Numero do processo: 10280.001362/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DIRF - NECESSIDADE DA FONTE PAGADORA COMPROVAR OS VALORES QUE INFORMOU TER PAGO - INEXISTÊNCIA DE PROVA POR PARTE DA FONTE PAGADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os valores constantes na DIRF, quando impugnados, não se constituem em meio de prova de pagamento da fonte pagadora. Em se tratando de lançamento feito a partir de informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, nos casos em que o contribuinte sustenta que não recebeu o valor informado pela Fonte Pagadora, cabe à fiscalização intimar a Fonte para que comprove o pagamento informado na DIRF. Da não comprovação do pagamento resulta o cancelamento da exigência feita com base no valor impugnado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.250,40, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4652800 #
Numero do processo: 10384.003265/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Comprovado que o contribuinte sequer iniciou suas atividades, a penalidade aplicável é aquela relativa a falta de baixa da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16673
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann ,Elizabeto Carreiro Varão e Leila Maria Scherrer Leitão que proviam parcialmente para excluir da exigência os exercícios de 1991 a 1994.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652563 #
Numero do processo: 10384.000002/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXCLUSÃO DE DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PROCEDIMENTO DE COBRANÇA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Nos casos de débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los à PFN para imediata inscrição em dívida ativa e conseqüente cobrança executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de natureza contenciosa, para a exigência dos mesmos, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita à DCTF. COFINS, COMPENSAÇÃO. É legítima a compensação da Contribuição para o FINSOCIAL recolhida a maior em virtude de aplicação à alíquota superior a 0,5% a partir de 1989, corrigida monetáriamente, com a COFINS, instituída pela Lei Complementar nº 70/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08042
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López