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4674380 #
Numero do processo: 10830.005758/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL. PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTA RESERVA DE CAPITAL. EXCESSO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. GLOSA. LANÇAMENTO PARCIALMENTE SUBSISTENTE. A exigência de correção monetária não pode se abster da recomposição da grade patrimonial, mormente quando se percebe que, em alguns meses, houvera insuficiência no reconhecimento da correção monetária devedora pela parte litigante. A glosa do excesso - de forma unilateral - sem se considerar a redução no patrimônio líquido motivada por insuficiência no cálculo da correção monetária de igual natureza, confere - por semelhança ao que se sucede no censo demográfico - resultdaos talhados meramente no nascimento sem se descontar os óbitos e as outras baixas populacionais. IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA . VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO-EXIGIDA. O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produzem, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. resulta, pois,desse confronto, nenhum fato factível de tributação, por não-ocorrência dos fatos geradores do imposto sobre a renda. Se não ocorrente a hipótese, ao final da lide, mesmo assim, restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajuste das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese subjacente de postergação tributária. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO. CONCEITO DE CONFISCO. DEMONSTRAÇÃO NÃO-REALIZADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Oexame de constitucionalidade da norma está confinada no foro do judiciário, e notadamente no egrégrioSupremo Tribunal federal. O sucesso da argüição na órbita administrativa sempre dependerá de demonstrações exaustivas , acompanhadas de dados técnicos irretorquíveis, evidenciando até que ponto a imposição da penalidade compromete o patrimônio empresarial, de modo a ficar efetivamente patenteada a vedação estabelecida na Carta Magna.
Numero da decisão: 107-07.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4677580 #
Numero do processo: 10845.001191/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto apresentado, "Montanide 888" é, segundo o laudo do LABANA, um "oleato de mannitol", produto orgânico de constituição química não definida. Sua classificação fiscal é TAB/SH 3823.90.9999. Simples erro de classificação não autoriza a imposição de penalidade nos termos da Instrução Normativa 40/72. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28740
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a reratificação do acórdão nº 301-27748.
Nome do relator: Não Informado

4675892 #
Numero do processo: 10835.000870/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES --EXCLUSÃO Mantém-se a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro, como a prestação de serviços e fabricação de usinas de reciclagem de lixo, usina de açúcar e álcool, construções metálicas e máquinas diversas, nos termos do disposto no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4676730 #
Numero do processo: 10840.001473/2004-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRRF. IMPOSTO DEPOSITADO EM JUÍZO - Incabível a restituição, via declaração de rendimentos, de imposto retido na fonte e não recolhido aos cofres da Fazenda Nacional, mas depositado em juízo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.194
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4677230 #
Numero do processo: 10840.003721/92-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Não se toma conhecimento de recurso, cuja impugnação foi apresentada fora do rpazo regulamentar. Conforme já definido pelo STF, e pela administraçào tributária, o recolhimento para o FINSOCIAL de empresas vendedoras de mercadorias e mistas deve ser efetuado com base na alíquota da 0,5%. Recurso não conhecido, com relação ao Auto de Infração de lfs. 10, e dado provimento, em parte, quanto ao Auto de Infração Complementar de fls. 84/85.
Numero da decisão: 201-71920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4677900 #
Numero do processo: 10845.003872/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. A atividade de comércio de esquadrias de madeira, que inclua sua eventual instalação, não configura, por si só, atividade abrangida no conceito de atividade auxiliar de engenharia civil vedada ao SIMPLES. As notas fiscais apresentadas pelo recorrente não identificam atividade impedida e a fiscalização não apresentou qualquer evidência de efetiva atividade auxiliar de construção civil. INCLUSÃO RETROATIVA. Embora a retificação na FCPJ, do código próprio do SIMPLES, só tenha ocorrido em 10/09/2002, a apresentação de declarações de tributos, e respectivos recolhimentos, na sistemática do SIMPLES, desde sua inscrição no CNPJ, em 28/08/1998, evidenciam a clara opção e intenção de inclusão da interessada. Se a atividade exercida pela empresa não é legalmente vedada, nem há outros óbices, não há razão para impedir a sua inclusão formal no regime simplificado desde 01/01/1999. Deve ser arquivado, por perda de objeto, o processo administrativo nº 10845.004.544/2002-11 iniciado pela representação feita pela SACAT/DRF/Santos para a exclusão da recorrente do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira (Suplente), que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4677807 #
Numero do processo: 10845.003178/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – ACRÉSCIMOS LEGAIS – SELIC – A Súmula nº 4 do 1º CC dispõe que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4678048 #
Numero do processo: 10850.000192/99-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO - Os requerimentos de retificação de declaração também estão inseridos no processo administrativo fiscal da União e, por conseqüência, sujeitam-se ao Decreto nº 70.235, de 1972. Desta forma, a definição de competência para apreciação das manifestações de inconformismo é matéria sob reserva de lei, não podendo ser suprimida por Portaria Ministerial. Ainda que assim não fosse, o artigo 56 da Lei nº 9.784, de 1999 dispõe sobre o cabimento de recursos contra decisão que desagrade o cidadão, afastando a idéia de inexistência de recurso contra decisões das DRF’s em processos de retificação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18975
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para corrigir a instância, determinando que a DRJ aprecie o recurso a título de inconformismo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4676199 #
Numero do processo: 10835.002119/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Até o advento da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08613
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4675487 #
Numero do processo: 10831.001379/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Placas de Circuito Impresso - PCI Classificam-se no código TAB 8473.30.9900 as Placas de Circuito Impresso - PCI conforme as Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado. Afastada a exigência referente à penalidade descrita no art. 364, inciso II, do RIPI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, e Henrique Prado Megda, que negavam provimento, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros de mora. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO