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4655433 #
Numero do processo: 10480.030890/99-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DILIGÊNCIA - Comprovando-se em procedimento fiscal não assistir razão ao contribuinte, nega-se provimento ao recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade dede votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4654864 #
Numero do processo: 10480.011048/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há que se falar em nulidade por exigência da multa de ofício no percentual de 75% sobre o principal lançado, quando prevista em Lei e não ser confiscatória. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Não contestado o lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS por falta de recolhimento, cabível a aplicação da multa de ofício. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12380
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4657561 #
Numero do processo: 10580.004853/97-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4656612 #
Numero do processo: 10530.001927/2007-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - LEGITIMIDADE - É legítimo o arbitramento do lucro fundado na não apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis, sendo inócua a sua apresentação posterior à fase de instrução, eis que não existe arbitramento condicional. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - AGRAVAMENTO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - INAPLICABILIDADE - Ao tributo, cuja hipótese de incidência é sempre algo lícito, se aplicam os princípios constitucionais vetores das regras de tributação, dentre os quais, o do não-confisco. A multa, necessariamente sanção por ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplicam os princípios vetores das regras de tributação, inclusive o do não-confisco. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido em relação ao principal. SOLIDARIEDADE PASSIVA - Afasta-se a solidariedade, quando indemonstrado que as pessoas apontadas como sujeitos passivos solidários tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Improvido o recurso da contribuinte e providos os recursos dos sujeitados passivamente.
Numero da decisão: 105-17.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da contribuinte e, DAR provimento aos recursos apresentados pelos apontados como sujeitos passivos solidários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4657967 #
Numero do processo: 10580.007985/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE UM MESMO TITULAR - EXCLUSÃO - Os valores transferidos de outras contas da própria pessoa física são excluídos da apuração da receita omitida, nos termos do disposto no inc. I, do § 3º, do art. 42, da Lei de nº 9.430, de 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - ORIGEM NÃO COMPROVADA - RATEIO ENTRE TITULARES - Os valores depositados em conta bancária que tenha mais de um titular, nos termos do disposto no § 6º, do art. 42, da Lei de nº 9.430, de 1996, quando não comprovada a origem, devem ser rateados pelos titulares. RECURSO VOLUNTÁRIO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - NULIDADE - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972. ILICITUDE DE PROVA - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996). Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da exigência a parte relativa às contas conjuntas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4658126 #
Numero do processo: 10580.009730/2003-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4656250 #
Numero do processo: 10510.003763/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.875
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4656353 #
Numero do processo: 10530.000407/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, o qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica, quando essa não lograr apresentar provas em contrário, enquadra-se como presunção juris tantum, para a qual a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas anteriormente omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, os quais deverão ser coincidentes em datas e valores. PASSIVO FICTÍCIO - Configura a hipótese legal de omissão de receita revelada pela inequívoca demonstração de ofício da presunção juris tantum de passivo fictício, quando a pessoa jurídica não lograr comprovar o valor constante do saldo da conta fornecedores constante no balanço, através de documentação hábil e idônea suficiente a elidir a imputação. OMISSÃO DE RECEITAS - RECOMPOSIÇÃO DE RESULTADO DO PERIODO - Em respeito ao princípio da legalidade que norteia as exações tributárias, somente poderá ser exigido tributo quando houver a efetiva subsunção da realidade factual à hipótese de incidência prevista em abstrato na lei, transmundando-se em fato gerador e fazendo nascer a obrigação tributária, na constituição do crédito tributário pelo lançamento deverá ser respeitada a forma de tributação adotada pelo sujeito passivo e compensados os prejuízos porventura existentes. APURAÇÃO DE RESULTADO ANUAL - IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - No lançamento do crédito tributário relativo às omissões de receitas no ano-calendário de 1995 deverá ser respeitada a opção da pessoa jurídica pela forma de tributação dos seus resultados com base em periodicidade anual PROCESSOS REFLEXOS - IRF, PIS e COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência do IRF e das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação. IRF, PIS e COFINS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20397
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro e excluir da base de cálculo das demais exigências reflexas a importência de R$.., no ano-calendário de 1995; excluir da base de cálculo do IRPJ e das exigências reflexas a importância de R$..., no ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4653569 #
Numero do processo: 10435.000250/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO – O direito do contribuinte de pleitear a compensação de contribuições extingue-se no prazo de 05 (cinco anos), contados da data da extinção do crédito tributário. Ademais, nos termos do art.18 da Medida Provisória n°1.542/97, não cabe a compensação de quantias pagas a título de FINSOCIAL, em alíquota superior a 0,5% (meio por cento). Recurso provido .
Numero da decisão: 108-06385
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, a fim de afastar a decadência do direito à compensação e restituir a autoridade julgadora singular para a apreciação do mérito do pedido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4658088 #
Numero do processo: 10580.009310/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a incidência da variação da UFIR até dezembro de 1995 e a da SELIC a partir de janeiro de 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho