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5960271 #
Numero do processo: 36624.000812/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2005 ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LANÇAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 142 DO CTN. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que a fiscalização, ao exercer o seu ônus-dever de efetuar o lançamento, deixou de trazer aos autos os elementos mínimos necessários a comprovar a efetiva ocorrência do fato gerador do crédito tributário constituído, em clara ofensa ao que dispõe o art. 142 do CTN e 37 da Lei 8.212/91, o lançamento deve ser tido como improcedente. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; b) excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, e c) no mérito, dar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5959978 #
Numero do processo: 19647.007931/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Verificada omissão em relação a determinado tema no acórdão embargado, devem os Embargos de Declaração ser acolhidos para que seja a omissão sanada. CONCESSÃO DE PRÊMIOS DE INCENTIVO ATRAVÉS DE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA ATRAVÉS DE UTILIDADE. INCIDÊNCIA. A concessão de prêmios em bens e dinheiro através de cartões de premiação fornecidos por empresa especializada constitui pagamento de remuneração sob a forma de utilidades, atraindo, portanto, a incidência das contribuições previdenciárias, especialmente quando, no caso concreto, resta demonstrado pela fiscalização que os pagamentos eram previamente ajustados e realizados diversas vezes ao longo do período fiscalizado, atestando a sua natureza habitual e não eventual. PAGAMENTO DE DESPESA PELA PESSOA JURÍDICA. ERRO DE REGISTRO CONTÁBIL. O equivocado registro de despesa paga pela pessoa jurídica em conta contábil onde são escriturados os pagamentos de remuneração é passível de ser afastado no curso do processo administrativo, em obediência ao princípio da verdade material, desde que seja comprovado o equívoco no lançamento através da apresentação da documentação necessária, o que não ocorre no caso concreto. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: acolher parcialmente os embargos de declaração, a fim de sanar as omissões do acórdão embargado em relação ao pagamento de prêmio de incentivo através de cartões de premiação, erro de lançamento contábil ocorrido na competência outubro/2003, e a incidência das contribuições sobre reembolso de despesas, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Declarou-se impedido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5975131 #
Numero do processo: 19515.721894/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2008 a 30/11/2009 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PIS E COFINS REGIME CUMULATIVO. ENQUADRAMENTO NO ROL DO ART. 22, §1º DA LEI Nº 8.212/91. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 108 DO CTN. O rol do art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91 é taxativo. não cabendo interpretação extensiva em relação às entidades que nele se enquadram. Mesmo que classificada como instituição financeira, para que a entidade esteja obriga à apuração do PIS e da COFINS no regime cumulativo, deve ser enquadrada no art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91. Mesmo compondo o Sistema Financeiro Nacional, se determinada entidade não se encontra em umas das classificações expressamente elencadas neste dispositivo, por exigir o emprego da analogia, equiparando-a a uma das classificações contidas naquele dispositivo legal, o que é vedado pelo art. 108 do Código Tributário Nacional, não é possível conferir-lhe o mesmo tratamento tributário. Por este motivo, deve ser cancelado o lançamento dos tributos. PIS/COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO DELIMITADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISCUSSÃO NÃO ABRANGE A INCIDÊNCIA NO REGIME NÃO-CUMULATIVO A discussão acerca da base de cálculo das referidas contribuições apuradas com base no regime não-cumulativo não foi objeto dos Recursos Extraordinários nºs 346.084/PR e 585.235/MG. Considerando que o contribuinte não estava obrigada à apuração do tributo pelo regime cumulativo da Lei nº 9.718/98 durante o período autuado, resta prejudicada a análise da questão. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DACON O contribuinte não logrou comprovar a impossibilidade sistêmica que ocasionou a não apresentação do DACON, motivo pelo qual a aplicação da multa deve ser mantida. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS CANCELADO Considerando que o lançamento dos tributos foi cancelado, não deve ser mantida a multa de ofício de 75% imposta.
Numero da decisão: 3401-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Julio César Alves Ramos - Presidente. Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator. EDITADO EM: 09/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6109274 #
Numero do processo: 11128.002191/2005-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/08/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de restituição é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito. Em especial, se há diligência concluindo pela inexistência do direito creditório, o esforço do contribuinte deve ser muito maior em confrontar a conclusão da autoridade tributária sobre a documentação analisada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D’amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator) e Francisco Jose Barroso Rios. O Conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido. Efetuou sustentação oral pela Recorrente o Dr. Eduardo Borges, OAB/SP nº 153.881.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5960294 #
Numero do processo: 10280.901967/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA Direito creditório do contribuinte foi comprovado por diligência realizada pela Delegacia da Receita Federal de circunscrição do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário reconhecendo o direito creditório até o limite do crédito. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5939573 #
Numero do processo: 10314.002917/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.088
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

5958834 #
Numero do processo: 13819.003345/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 IRPJ CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. Não havendo pagamento parcial, a contagem do prazo decadencial é feita pelo dies a quo do art. 173 do CTN, mesmo quando se tratar de tributos cujo lançamento é feito por homologação. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA AGRAVADA - RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO. O agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, com fundamento na falta de apresentação de livros e documentos não pode prosperar, apesar do arbitramento do lucro justificado na falta de apresentação dos livros e documentos. A recusa do contribuinte justificada na ausência dos documentos enseja o arbitramento, mas não a majoração da penalidade.
Numero da decisão: 9101-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto à decadência: Pelo voto de qualidade, recurso conhecido, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Orlando Jose Gonçalves Bueno(Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). 2) No mérito, por unanimidade de votos, dado provimento parcial. a- Quanto a decadência: Por unanimidade de votos, dado provimento parcial para excluir o período 1998/1999. b- Quanto a omissão de receita: Por unanimidade de votos, recurso provido. c- Quanta ao agravamento da multa: Por maioria de votos, negado provimento. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Relator), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Rafael Vidal de Araújo e Otacilio Dantas Cartaxo. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Karem Jureidini Dias. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes – Relator (Assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorfe Celso Freire da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo, Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado), Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Justificadamente ausente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5959569 #
Numero do processo: 13766.000022/2002-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama D’eça
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5958825 #
Numero do processo: 16643.000318/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.711
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA. RELATÓRIO Trata o presente processo de auto de infração para constituir créditos do PIS e da Cofins importação do ano calendário 2006. O sujeito passivo apresentou impugnação, que foi julgada improcedente. Tempestivamente, foi protocolado recurso voluntário com juntada de diversos documentos, que, em tese, lastreariam suas razões recursais. Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem emitisse um parecer conclusivo, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso. A DRF emitiu o relatório de diligência fiscal, o qual o recorrente teve ciência e apresentou suas considerações. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

6109322 #
Numero do processo: 10920.003980/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/1999 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA DE CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL. HIGIDEZ O Fisco tem o dever de formalizar o lançamento de oficio nas hipóteses em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por força de decisão judicial liminar, servindo o ato para prevenir a decadência. Inteligência dos art. 63 da Lei n° 9.430, de 1996 e parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional. CONCOMITÂNCIA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro