Numero do processo: 10950.000829/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO – QUEBRA - INOCORRÊNCIA – Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de prévia comunicação ao sujeito passivo (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197).
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto às instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF – RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO. Por estarem sujeitos à tributação favorecida, os rendimentos da atividade rural devem ser comprovados com nota fiscal do produtor ou outro documento reconhecido pelas repartições estaduais para comprovar a circulação da produção rural e o recebimento dos respectivos rendimentos. Não se acata pleito do sujeito passivo para que os rendimentos omitidos apurados pela fiscalização sejam considerados, por presunção, como oriundos da atividade rural, de modo a excluí-los da tributação normal com os rendimentos das demais atividades.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10980.012386/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Constatada insuficiência na descrição dos fatos e no enquadramento legal é de se reconhecer a nulidade do lançamento por vício formal e cerceamento ao direito de defesa. A imprecisão do lançamento é particularmente notada na identificação do sujeito passivo, na caracterização do imóvel sobre o qual deve recair o lançamento, e na descrição da motivação e respectivo enquadramento legal para a autuação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.005922/2001-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.007845/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS – EXPORTAÇÃO EFETUADA POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL - Estabelecimento exportador de produtos industrializados por terceiros, por encomenda, mediante remessa de insumos, equipara-se a industrial por força do disposto no artigo 9º, IV, do RIPI/1982, e tem direito ao crédito presumido do IPI, de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10940.000053/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.002966/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS- PASEP. PEREMPÇÃO. O prazo para o contribuinte interpor recurso aos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda é de trinta dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Decorrido esse prazo sem a apresentação do recurso, ocorre a perempção e, caso seja apresentada intempestivamente, dele não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76764
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado Homero Flesch.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10950.004979/2002-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002. Tratando-se de benefício de natureza financeira, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior, a teor do Decreto nº 20.910/32. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de se basearem em Parecer vinculante da AGU, não impedem o processamento dos recursos administrativos garantidos em lei aos contribuintes. O crédito-prêmio à exportação foi extinto em 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, que se encontra anexo ao Parecer GQ-172/98. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78111
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10940.000508/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.001595/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Outrossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11007.000081/2007-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2004
CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS. SUPERAVALIAÇÃO DO ESTOQUE INICIAL
A superavaliação o estoque inicial ocasiona aumento do Custo das Mercadorias Vendidas e, consequentemente, redução indevida do lucro da empresa.
GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS INÁBEIS E INIDÔNEOS
A comprovação de ocorrência e pagamento das despesas em cada período é obrigatória, admitindo-se a sua dedutibilidade quando devidamente comprovados com documentação hábil e idônea. Os valores registrados como despesas de propaganda e publicidade, calcados em documentos inábeis ou em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas com situação irregular ou não localizadas, devem ser objeto de tributação, mormente quando não ficar provado o seu efetivo pagamento.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA
Quando restar comprovado que o contribuinte agiu com intuito de fraude, de forma consciente e direcionada à finalidade de suprimir ou reduzir os tributos devidos causando prejuízo a Fazenda Pública, justifica-se a aplicação da multa de 150%.
LANÇAMENTO DECORRENTE. Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
